LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-16690
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário FRANCISCO MIGUEL ALVES, português, viúvo, aposentado, portador do registro nacional de estrangeiro RNE nº W365836-G-SE/DPMAF/DPF, inscrito no CPF/MF 045.310.518-15, residente na Rua Londrina, nº 470, Conj. 2, Bairro Rudge Ramos, São Bernardo do Campo/SP, nos termos da Escritura Pública de Confissão de Dívida com Pacto adjeto de Constituição de Propriedade Fiduciária, lavrada em 18/10/2017, no 3º Tabelião de Notas de São Bernardo do Campo/SP, Livro 415, folhas 328/334, no qual figuram como fiduciantes, CARINA BUENO ANTUNES RODRIGUES DA SILVA, brasileira, veterinária, RG nº 25.846.105-6-SSP/SP, CPF/MF nº 261.968.148-00, e seu marido LUCIANO RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, administrador de empresas, RG nº 27.054.207-3-SSP/SP, CPF/MF nº 166.003.138-97, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, residentes em Piedade/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 28 de janeiro de 2.019, às 10:45 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 765.042,55 (setecentos e sessenta e cinco mil, quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), os imóveis a seguir descritos, com a propriedade já consolidada em nome do credor fiduciário, constituídos por: A) O lote de terreno nº 03 da Quadra “B”, com a área de 333,41m², com frente para a Estrada Municipal, do loteamento denominado “Jardim Secol”, localizado no Bairro do Rosário, perímetro urbano de Piedade/SP, com as seguintes divisas e confrontações, feita de quem da rua olha para o lote: “Pela frente, confronta-se com a referida Estrada Municipal, onde mede 11,25m.; pelo lado direito, confronta-se com o lote nº 02, onde mede 31,50m.; pelo lado esquerdo, confronta-se com o lote nº 04, onde mede 29,12m.; e, pelos fundos, confronta-se com os lotes nº 19 e 6 onde mede 11,00m. e B) O lote de terreno nº 02 da Quadra “B”, com a área de 325,80m², situado com frente para a Estrada Municipal, do loteamento denominado “Jardim Secol”, localizado em Piedade/SP, com as confrontações e metragens seguintes, descritas de quem da estrada olha para o lote: “pela frente, com a referida Estada Municipal, onde mede 10,23m.; pelo lado direito, com o lote nº 01, onde mede 33,66m.; pelo lado esquerdo, com o lote nº 03, onde mede 31,50m.; e pelos fundos, com o lote nº 19, onde mede 10,00m. Imóveis objetos da matrículas nºs 14.401 e 15.841, do Oficial de Registro de Imóveis de Piedade/SP. Av. 05/14.401 e 15.841 – para constar Ação de Execução de Título Extrajudicial - Processo Digital nº 1020772-14.2017.8.26.0602, 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Sorocaba/SP. Observações: (i) Sobre os terrenos existe a construção de uma Casa, com área estimada no local de 492,51m² (Lotes nº 02 e 03 da Quadra B – Laudo de avaliação), não averbada no Cartório de Registro de Imóveis. Regularização e encargos perante os órgãos competentes, correrão por conta do arrematante; (ii) Imóveis ocupados. Desocupação por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 31 de janeiro de 2.019, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 631.023,92 (seiscentos e trinta e um mil, vinte e três reais e noventa e dois centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do(s) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o(s) fiduciante(s), no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante, quer em primeiro ou segundo leilão, a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida no prazo estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Sobre os terrenos existe a construção de uma Casa, com área estimada no local de 492,51m² (Lotes nº 02 e 03 da Quadra B - Laudo de avaliação), não averbada no Cartório de Registro de Imóveis. Regularização e encargos perante os órgãos competentes, correrão por Ver mais