LEILÃO JUDICIAL - *Z-9222
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
7ª Vara Cível do Foro Central da Capital – SP - 7º OfÍcio Cível
Edital de 1ª e 2ª Praça de Bem Imóvel e para intimação do executado MÁRIO MOREIRA DE OLIVEIRA (RG. 5.536.110 e CPF. 507.593.378-53), seu cônjuge, se casado for; os coproprietários e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Rito Sumário (Cobrança de Condomínio), em fase de Execução, Proc. 0511820-58.1997.8.26.0100, requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MIRANTE DO VALE (CNPJ. 53.819.066/0001-74).
O Dr. Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 11 de dezembro de 2015, às 14hs00min, e com término no dia 16 de dezembro de 2015 às 14hs00min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 16 de dezembro de 2015 às 14hs01min, e com término no dia 19 de janeiro de 2016 às 14hs00min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital.
IMÓVEL: PARTE IDEAL PERTENCENTE A MÁRIO MOREIRA DE OLIVEIRA, CORRESPONDENTE A 60 HECTARES, 11 ALQUEIRES PAULISTA MAIS 12.100,00 M²do terreno que assim se descreve: “Uma Gleba de Terras designada sob nº 02(dois) da Fazenda São Lourencinho, com a área de 11.500(onze mil e quinhentos) alqueires, situada parte no Distrito e Município de Pedro e Toledo, Comarca de Miracatu, Estado de São Paulo/SP, a qual tem as seguintes medidas e confrontações:principia em um marco de peroba cravado no divisor das águas dos Rios São Lourencinho com Juquiá-Guassú, daí segue rumo NS verdadeiro dividindo com Miguel Rosa numa distância de 13.700,00 m (treze mil e setecentos metros), no fim da qual foi cravado um marco de sobraji, na barranca direita do rio São Lourencinho, e daí, sobe o rio São Lourencinho, numa distância de 3.050,00m. (três mil e cinquenta metros), até a barranca de um córrego daí, sobe o referido córrego, na distância de 450,00m. (quatrocentos e cinquenta metros), até um marco de caviúna; e daí segue rumo S 12º 00 w verdadeiro, dividindo com terras em comum, na distância de 7.654,00 (sete mil, seiscentos e cinquenta e quatro metros), no fim da qual foi cravado um marco de canela; e daí segue rumo N 52º00 W, dividindo com Antonio Grecco, Miguel Rosa e José Pereira da Silva, na distância de 6.580,00m. (seis mil, quinhentos e oitenta metros), no fim da qual se acha um marco de jacarandá e daí, segue WE dividindo com a gleba nº 01 (um) mesmos, na distância de 15.000,00 m. Quinze mil metros), no fim da qual se acha um marco de Jacarandá; cravado no espigão divisor das águas do Rio São Lourencinho com o Rio São Lourenço; e daí, segue à direita pelo referido espigão, na distância de 11.150,00m. (onze mil, cento e cinquenta metros), no fim da qual se encontra um marco de Jacarandá; e daí, segue rumo WE dividindo com a gleba nº 01 (um) de Olivia de Oliveira Lopes, na distância de 5.400,00m. (cinco mil e quatrocentos metros), no fim da qual se encontra o marco de caviúna; e daí, segue rumo SN verdadeiro, na distância de 3.750,00 m. (três mil, setecentos e cinquenta metros), no fim da qual se encontra o marco de peroba cravado no espigão divisor das águas dos Rios São Lourencinho e Juquiá-Guassú ; e daí, segue pelo referido divisor, numa distância de 14.362,00 m. (quatorze mil, trezentos e sessenta e dois metros), no fim da qual se acha o ponto de partida”. Matrícula n° 8.556 do CRI de Miracatu/SP.
AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL (60 HECTARES): R$ 204.000,00 (MARÇO/2015 - CONF. FLS. 1173 - LAUDO), que será atualizada na data do efetivo leilão.
AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL (11 ALQUEIRES PAULISTA + 12.100,00m²): R$ 45.000,00 (MARÇO/2015 - CONF. FLS. 1173 - LAUDO), que será atualizada na data do efetivo leilão.
AVALIAÇÃO TOTAL DAS PARTES IDEAIS (60 HECTARES + 11 ALQUEIRES PAULISTA + 12.100,00M2) A SEREM PRACEADAS: R$ 249.000,00 (MARÇO/2015), cujo valor deverá ser atualizado até a data da praça.
ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.28 (15/05/1990) - O proprietário José Siqueira de Araújo transmitiu uma parte ideal com a área de 60,00ha. (sessenta hectares) a Mario Moreira de Oliveira (ora executado); Av.172 (17/05/2011) - Penhora Exequenda - referente a parte ideal correspondente a 60,00ha (sessenta hectares), do imóvel, conforme R.28 (da presente matrícula) e AV.173(23/01/2013) - Penhora Exequenda - referente as partes ideais equivalente a 60 hectares; e 11 (onze) alqueires paulista, mais 12.100,00m2 (doze mil e cem metros quadrados), adquirido também de José Siqueira de Araújo, através do registro nº 01/ da matrícula nº 5.090 (na qual foi cancelada em virtude da abertura da matrícula nº 8.556).
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 940.454,26 (SETEMBRO/2015 - CONF. FLS. 1.218 - AUTOS), cujo valor deverá ser atualizado até a data da praça.
CONDIÇÕES DE VENDA: Disponíveis no site - www.zukerman.com.br
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO - O preço do bem arrematado, deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br, no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED - Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito - recomendamos esperar o recebimento deste e-mail antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o) (s) executada (o) (s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br
Fica o executado, MÁRIO MOREIRA DE OLIVEIRA, seu cônjuge, se casado for; os coproprietários e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja localizado para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada no dia 11/12/2012. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 15 de outubro de 2015.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu,___________________________, Escrivã (o), subscrevi.
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ANTONIO CARLOS DE FIGUEIREDO NEGREIROS
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Eventual necessidade de regularização documental/construção será de responsabilidade do Arrematante.
2) Forma de Pagamento: Somente à vista / Não admite financiamento ou utilização de carta de crédito.