LEILÃO JUDICIAL - *Z-10679
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1º e 2ª Praça de PARTE IDEAL (40,47%) – EQUIVALENTE A 6,87 ALQUEIRES de Bem Imóvel e para intimação dos executados LUMMON AGROINDÚSTRIA LTDA (CNPJ: 68.468.958/0001-45), na pessoa de seu representante legal e LUIZ MONCHELATTO NETO, (CPF: 106. 580.288-98), bem como os coproprietários ABIB ALBERTO LOTFI, seu cônjuge, EVLIN SABA LOTFI (CPF em comum 016.658.478-91), PAULO DE NADAI (CPF: 056.833.438-87), seu cônjuge, MARIA APARECIDA DE NADAI (CPF: 087.957.178-03), MARCELO SASTRE DE ANDRADE (CPF: 246.901.698-37), ROSA LEITE MARTINS MARUCO (CPF: 061.465.728-88), seu cônjuge, JOSÉ VALENTIM MARUCO (CPF: 076.865.788-10), a credora FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e demais interessados, expedido na Ação de EXECUÇÃO de TÍTULO EXTRAJUDICIAL, nº 0036843-88.2005.8.26.0001 (001.05.036843-6), em trâmite na 5ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana da Comarca de São Paulo/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A (CNPJ: 58.160.789/0001-28).
O Dr. MAURÍCIO CAMPOS DA SILVA VELHO, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. IMÓVEL: PARTE IDEAL (40,47%) – EQUIVALENTE A 6,87 ALQUEIRES do terreno, situado no lugar denominado Córrego da Espera, atual Estrada Manoel Ferreira, Bairro Biritiba Ussú, distrito de Taiaçupeba, Mogi das Cruzes/SP, do “Sítio São Luís” (Conf. Av. 09), zona rural, com a área de 17 alqueires, mais ou menos, confrontando com terras da Fazenda Marilena, que pertence agora a terceiros; com terras de Midori Kobayashi ou sucessores e confrontando finalmente com a estrada e córrego da Espera, sendo que esse imóvel é cortado pelo encanamento Rio Claro. Imóvel esse contendo o projeto Agricultura (Ranário) denominado Ranário Sítio Santo Ângelo, com construção de 442,00m², constante do Processo da Secretaria de Meio Ambiente SMA nº 100.594-99. Para as finalidades da Legislação de Proteção aos Mananciais Metropolitanos, não será admitida qualquer outra forma de utilização e/ou parcelamento da área acima especificada, salvo mediante prévia declaração expedida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente Mogi das Cruzes (Conf. Av.10). INCRA 638234.017213 (A.M – Conf. fls. 341 - Laudo). Objeto da Matricula nº 13.243 do 2º CRI de Mogi das Cruzes/SP. BENFEITORIAS: Sobre o terreno possui as seguintes benfeitorias: CASA SEDE: Edificada em alvenaria, contendo: sala, mezanino, (03) dormitórios, sendo (01) suíte, lavabo, cozinha, banheiro social e varanda. Área total construída 300,00m2. CASA DE CASEIRO: (02) salas de laboratório, (01) sala, cozinha, (02) dormitórios, área de serviços e banheiro. Área total construída 110,00m2. CASAS DE MÁQUINAS: Possui diversas edificações em alvenaria destinadas ao abrigo de equipamentos. Área construída 120,00m2. ESTUFAS (COBERTURAS): Trata-se de diversas coberturas erigidas. Área construída 7.640,00m2 (Conf. fls. 346 e seguintes do Laudo de Avaliação) ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.11(29/11/2007), existência da Ação de Execução supra e Av.12(07/11/2012) – Penhora de parte ideal (40,47%) em favor da Fazenda do Estado de São Paulo, perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mogi das Cruzes/SP, extraída dos autos da ação de execução fiscal, Processo nº 361.01.2007.002919-4 – ordem nº 255/2010.
2. AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL (40,47%) A SER PRACEADA: R$ 849.000,00 (JANEIRO/2014. Conf. Fls. 380 do Laudo de Avaliação).
3. VISITAÇÃO - Não há visitação.
4. DATAS DAS PRAÇAS – 1ª Praça começa em 22/08/2016, às 10hs45min, e termina em 25/08/2016, às 10hs45min, na Avenida Angélica nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP e; 2ª Praça começa em 25/08/2016, às 10hs46min, e termina em 13/09/2016, às 10hs45min no mesmo local. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
5. CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
6. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
7. COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
8. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
9. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
10. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os requeridos LUMMON AGROINDÚSTRIA LTDA, na pessoa de seu representante legal e LUIZ MONCHELATTO NETO, bem como os coproprietários ABIB ALBERTO LOTFI, seu cônjuge, EVLIN SABA LOTFI, PAULO DE NADAI, seu cônjuge, MARIA APARECIDA DE NADAI, MARCELO SASTRE DE ANDRADE, ROSA LEITE MARTINS MARUCO, seu cônjuge, JOSÉ VALENTIM MARUCO, a credora FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, bem como o Arresto realizado no dia 22/09/2006, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
São Paulo, 21 de junho de 2016.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Coordenador(a), Subscrevi.
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MAURÍCIO CAMPOS DA SILVA VELHO
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) O Imóvel contendo o projeto Agricultura (Ranário) denominado Ranário Sítio Santo ngelo, com construção de 442,00m², constante do Processo da Secretaria de Meio Ambiente SMA nº 100.594-99. Para as finalidades da Legislação de Proteção aos Mananciais Metropolitanos, não será admitida qualquer outra forma de Ver mais