LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-10567
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório situado na Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, devidamente autorizados pelos Credores Fiduciários IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A, com sede no Município de Rio de Janeiro/RJ, na Rua Francisco Eugênio nº 329, térreo, Bairro São Cristovão, CNPJ nº 33.337.122/0001-27, e AUTO POSTO FENIX MOGI LTDA, com sede em Mogi das Cruzes/SP, na Avenida Francisco Ferreira Lopes, nº 2.401, Brás Cubas, CNPJ nº 04.277.073/0001-86, e nos termos da escritura de 26/04/2013, lavrada no 3º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo/SP (Livro nº 2.904 – páginas 375/382), na qual figuram como Fiduciantes JOÃO MAURÍCIO VICTORINO, brasileiro, empresário, RG nº 19.465.873-9-SSP/SP e CPF nº 099.712.798-86, casado sob o regime da separação total de bens com LINDISEY PAULA DOS SANTOS VICTORINO, brasileira, RG nº 40.433.606-SSP/SP e CPF nº 354.950.668-63, residentes em Mogi das Cruzes/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 15 de julho de 2016 às 11:15 horas, à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 1.127.478,86 (Um milhão, cento e vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome do credor Fiduciário constituído pelo terreno composto do lote 03, da quadra 02, do loteamento denominado Aruã, perímetro urbano deste Município e Comarca, que assim descreve: mede 15,19m de frente para a Rua 02; no lado direito, de quem da frente o olha, mede 28,71m e confronta com o lote 002; no lado esquerdo mede 26,33m e confronta com o lote 004 e nos fundos mede 15,00m e confronta com o lote 007 e com parte do lote 008, encerrando a área de 412,80m². Av.03/77.816- para constar que foi construído um prédio com frente para a Rua Albatroz, o qual recebeu o nº 48, com a área de 253,63m². Imóvel objeto da Matrícula nº 77.816 do 2º
Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes. Observação: Imóvel ocupado. A desocupação correrá por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 01 de agosto de 2016, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 1.131.880,87(Um milhão, cento e trinta e um mil, oitocentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelos lotes do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontram.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Imóvel ocupado. A desocupação correrá por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.