LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-9587
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório situado na Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, devidamente autorizado pelas Credoras Fiduciárias INCORPORADORA VILLA FLORA AQUARIUS SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 17.788.482/0001-99, na proporção de 43,50%, e AQUÁRIUS URBANISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 17.822.002/0001-69, na proporção de 56,50% da propriedade consolidada, ambas com sede em Marília/SP, nos termos dos Contratos Particulares de Compra e Venda de Imóveis, Alienação Fiduciária em Garantia, e outras Avenças, com força de escritura Pública, nos quais figuram como Fiduciantes: Lote 01) SILVANO ANTÔNIO GONÇALVES DA CUNHA, brasileiro, empresário, RG nº 4.584.811-SSP/MG e CPF nº 619.741.106-72 e sua mulher CRISTINA OLIVEIRA GONÇALVES DA CUNHA, brasileira, do lar, RG nº 38.902.504-5-SSP/SP e CPF nº 947.277.596-91, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, residentes em Marília/SP; Lote 02) WILLIAM MARTINS MENDES, brasileiro, solteiro, maior, dentista, RG nº 42.757.848-6-SSP/SP e CPF nº 384.206.178-14, residente em Garça/SP ; Lote 03) BRUNO HENRIQUE DAL BELO, brasileiro, solteiro, maior, técnico eletrônico, RG nº 46.359.750-3-SSP/SP e CPF nº 352.084.868-65, residente em Marília/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 11 de fevereiro de 2016 às 11:45 horas na Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em lotes individuais, os imóveis abaixo descritos com a propriedade consolidada em nome das credoras fiduciárias, constituídos por:
LOTE 01 MARÍLIA/SP – Um terreno compreendendo o lote nº 09, da quadra “F”, do Bairro Villa Flora Aquarius, nesta cidade, medindo 10,66m de frente para a Rua 01; por uma face lateral e da frente aos fundos, mede 23,00m, confrontando com o lote 08; por outra face lateral e também da frente aos fundos, mede 27,27m, confrontando com a área Verde 01; e finalmente na face dos fundos mede 25,31m, confrontando com os lotes nºs 10 e 11; encerrando uma área de 413,69m²; distante 75,00m do início da curvatura da esquina da Rua 02, localizado do lado ímpar da numeração. Imóvel objeto da Matrícula nº 61.321 do Cartório de Registro de Imóveis de Marília/SP.
- 1º Leilão – Lance Mínimo: R$ 248.158,78
- 2º Leilão – Lance Mínimo: R$ 277.982,04
LOTE 02 MARÍLIA/SP – Um terreno compreendendo o lote nº 05, da quadra “L”, do Bairro Villa Flora Aquarius, nesta cidade, medindo 10,00m de frente para a Rua 10; por 25,00m da frente aos fundos, ou seja, área de 250,00m²; confrontando de um lado com o lote nº 04; de outro lado confronta com o lote nº 06 e nos fundos confronta com o lote nº 16; distante 33,00m do início da curvatura da esquina da Rua 08; localizada do lado ímpar da numeração. Imóvel objeto da Matrícula nº 61.457 do Cartório de Registro de Imóveis de Marília/SP
- 1º Leilão – Lance Mínimo: R$ 145.382,72
- 2º Leilão – Lance Mínimo: R$ 205.924,48
LOTE 03 MARÍLIA/SP – Um terreno compreendendo o lote nº 17, da quadra “N”, do Bairro Villa Flora Aquarius, nesta cidade, medindo 11,58m de frente para a Rua 11; por uma face lateral e da frente aos fundos, mede 22,17m, confrontando com o lote 16; por outra face lateral e também da frente aos fundos, mede 22,23m, confrontando com a área Verde 01; e finalmente na face dos fundos mede 15,28m, confrontando com terras do Espólio de Adib Haber; encerrando uma área de 296,24m²; distante 156,18m do início da curvatura da esquina da Rua 07; localizado do lado ímpar da numeração. Imóvel objeto da Matrícula nº 61.508 do Cartório de Registro de Imóveis de Marília/SP.
- 1º Leilão – Lance Mínimo: R$ 161.572,71
- 2º Leilão – Lance Mínimo: R$ 186.128,52
Obs: Imóveis ocupados. Desocupação por conta dos adquirentes, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 18 de fevereiro de 2016, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO.
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelos lotes do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato, o preço total da arrematação, e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante, quer em primeiro ou segundo leilão, a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
No caso de desistência unilateral da arrematação, sem a devida motivação legal, o arrematante estará obrigado ao pagamento da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de arremate. O não cumprimento dessa obrigação sujeitará o arrematante, a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc... .
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.