LEILÃO JUDICIAL - *Z-10451
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de DIREITOS DO FIDUCIANTEsobre bem imóvel e para intimação do executado NELSON BOSSO JUNIOR (CPF: 066.888.268-95), bem como seu cônjuge, se casado for, a credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (CNPJ: 00.360.305/0001-04), e demais interessados, expedido na Ação de Cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença nº 0015706-39.2015.8.26.0344 em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Marilia/SP, requerida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIVER VILLA DO BOSQUE (CNPJ: 11.515.942/0001-29).
A Dr. Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
- IMÓVEL: DIREITOS DO FIDUCIANTE sobre a Casa nº109 (cento e nove) do Setor “E” do CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVER VILLA DO BOSQUE, situado à Rua Francisco Franco Nascimento, 220, nesta cidade de Marília – SP e 2ª Circunscrição Imobiliária, contendo hall de entrada, lavabo, sala de estar e de jantar, cozinha, lavanderia, 03 suítes e hall íntimo, área privativa de terreno de 176,00m², sendo 79,58m² para a edificação e 96,42m² para o jardim e quintal, área de uso comum de 112,21m², medindo 8,00 metros de frente para a via de circulação interna 04, 22,00 metros do lado direito de quem da via de circulação olha para o terreno, confrontando com a unidade nº 110, 22,00 metros do lado esquerdo, confrontando com a unidade nº 108, 8,00 metros nos fundos, confrontando com a área verde interna 5, correspondendo a essa unidade a fração ideal de 0,7719% ou 288,21m² nos 37.336,37m² do terreno do condomínio registrado na matricula nº 38.773. Matricula: 41.592 do 2º CRI da Comarca de Marilia/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.05(28/05/2010) Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal – CEF. Na Av.06(05/02/2016) Penhora Exequenda.
- AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 423.000,00 (MAIO/2016. Conf. Fls. 84 do Laudo de Avaliação).
- DÉBITO EXEQUENDO: R$ 29.608,99 (MAIO/2016. Conf. Fls. 120 dos Autos).
- VISITAÇÃO - Não há visitação.
- DATAS DAS PRAÇAS – 1ª Praça começa em 08/08/2016, às 10hs45min, e termina em 11/08/2016, às 10hs45min e; 2ª Praça começa em 11/08/2016, às 10hs46min, e termina em 31/08/2016, às 10hs45min.
- CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2º leilão), tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 10.000,00. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
- PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
- COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
- DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
- DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do NCPC e Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
- DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica o executado NELSON BOSSO JUNIOR, bem como seu cônjuge, se casado for, a credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 09/11/2015. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Marilia, 06 de junho de 2016.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor(a), Subscrevi.
_________________________________________
PAULA JACQUELINE BREDARIOL DE OLIVEIRA
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) A regularização perante a credora fiduciária Caixa Econômica Federal - CEF, para possibilitar o registro da carta de arrematação, será de responsabilidade do Arrematante.
2) Conforme informado, sobre o Imóvel recaem Débitos de Condomínio no valor de R$ 29.608,99 (Maio/2016), cujo valor atualizado será Ver mais