LEILÃO JUDICIAL - *Z-9064
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
5ª VARA CÍVEL DE MARÍLIA/SP - 5º OFICIO
Edital de 1ª e 2ª Praça de PARTE IDEAL (10%) de Bem Imóvel e para intimação dos executados COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA REGIAO DE MARILIA, (CNPJ 52.046.927/0001-66), na pessoa de seu representante legal; FRANCOIS REGIS GUILLAUMON, (RG 3.784.744 e CPF 475.242.118-53) e HELENO GUAL NABAO (RG 6.843.169-SSP/SP e CPF 932.314.588-20), bem como suas esposas REGINA APARECIDA GALLETTI GUILLAUMON (CPF 708.451.828-20) E MARIA TERESA PAPA NABÃO, RESPECTIVAMENTE, OS COPROPRIETÁRIOS ROSE MARIE GUILLAUMON LOPES (069.538.598-49), seu cônjuge, ODAIR LOPES (CPF 024.792.498-91), MARÍLIA HENRIETTE GUILLAUMON (CPF 024.985.828-27), seu cônjuge, se casada for, LISETTE APARECIDA GUILLAUMON PEREIRA DA SILVA (CPF 706.821.948-91), seu cônjuge, IRANI PEREIRA DA SILVA (CPF 706.919.248-72), FÁTIMA REGINA DO NASCIMENTO GUILLAUMON (CPF 797.701.698-20), seu cônjuge, JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON FILHO (CPF 203.262.468-00), ANA TEREZINHA GUILLAUMON (CPF 002.008.348-35), seu cônjuge, se casada for, MARIA IGNEZ GUILLAUMON CORTEZ (CPF 046.234.108-97), seu cônjuge, JOAQUIM ROBERTO PINTO CORTEZ, MARIA YVONE GUILLAUMON DECHANDT (CPF 012.946.958-00), seu cônjuge, se casada for, MARIA IRACEMA GUILLAUMON LEONARDI (CPF 012.946.958-00), seu cônjuge, LUIZ SÉRGIO LEONARDI (CPF 007.264.788-49), sua cônjuge, se casado for, CARMEN SILVIA SIENA GUILLAUMON (CPF 900.490.716-53), seu cônjuge, se casada for, ANDRÉ GUILLAUMON (CPF 002.728.986-94), sua cônjuge, se casado for, STELLA GUILLAUMON (CPF 029.617.496-38), seu cônjuge, se casada for, JOSÉ CARDOSO (CPF 012.930.448-49), sua cônjuge, se casado for, os interessados MARCOS COLOMBO (RG 8.120.334-2), sua cônjuge, TEREZA CRISTINA BUTARELLO GAVA COLOMBO (CPF em comum 015.792.688-80), HÉLIO GUSTAVO BORMIO MIRANDA (CPF 177.720.738-35), LUCIANO BORMIO MIRANDA (CPF 145.689.038-74), MOISÉS PINTO DA SILVA (CPF 118.447.951-87), sua cônjuge, MARIA DO CARMO SILVA (CPF 928.682.231-68), GILMAR LUIZ MARTINS (CPF 413.942.839-20), sua cônjuge, JOSIANE RITA OLSZANSKI LUIZ MARTINS (CPF 073.048.268-51), LIBIO TAYETTE, JOSÉ GUILHERME GUILLAUMON, JOSÉ CARSOSO os Credores COOPERS BRASIL LTDA e BASF S/A e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Proc. 0003036-23.2002.8.26.0344 (344.01.2002.003036-1) - nº de Ordem/Controle 1766/2002, requerida por SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA, (CNPJ Nº 60.744.463/0001-90).
O Dra. Ângela Martinez Heinrich, Juíza de Direito da 5ª Vara Cível de Marília/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no primeiro dia útil subsequente a publicação do edital ás 11hs00min, e com término no dia 12 de novembro de 2015 ás 11hs00min, entregando as Partes Ideais a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 12 de novembro de 2015 ás 11hs01min, e com término no dia 02 de dezembro de 2015 ás 11hs00min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que a Parte Ideal do bem será entregue a quem mais der, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital.
IMÓVEL: PARTE IDEAL PERTENCENTE AOS EXECUTADOS FRANCOIS REGIS GUILLAUMON E HELENO GUAL NABAO SOBRE O SEGUINTE IMÓVEL:
PARTE IDEAL (10%) de um terreno sem benfeitorias, medindo 12,00 metros de frente para a Rua L, (atualmente denomina-se Rua Bugrinho - Conf. AV. 3) por 25,00 metros da frente aos fundos, área de 282,62 m2, devido o desconto da curvatura, compreendendo o lote nº 22, da quadra nº 18, do Bairro Jardim Virgínia, na cidade de Marília, confrontando de um lado com o lote nº 21; de outro lado com a Rua E (atualmente denomina-se Rua Lázaro Fonseca - Conf. AV.3), com a qual faz esquina; nos fundos com o lote nº 01, e pela frente com a citada via pública. Matrícula n° 4.036 do 1º CRI Marilia/SP.
AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: 44.500,00 (OUTUBRO/2012. CONF.FLS. 313 DO LAUDO DE AVALIAÇÃO), que será devidamente atualizada na data do efetivo leilão.
AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL (10%) A SER PRACEADA: R$ 4.450,00 (OUTUBRO/2012. CONF.FLS. 313 DO LAUDO DE AVALIAÇÃO), que será devidamente atualizada na data do efetivo leilão.
ÔNUS: Consta da referida matrícula nº 4.036, conforme R.8(28/06/2004) - Penhora de parte ideal (10%) do imóvel, nos autos da ação de Execução (Feito nº 3.650/03, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Marília/SP), em favor da COOPERS BRASIL LTDA; R.9(03/03/2005) - PENHORA EXEQUENDA e R.10(11/05/2005), Penhora de parte ideal (10%) do imóvel, nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial (Feito nº 39/04), em trâmite perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Marília/SP, requerida por BASF S/A.
OBS: Conforme pesquisa realizada na Prefeitura Municipal de Marília Diretoria de Finanças, em 27/08/2015, não constam débito de IPTU sobre referido imóvel
CONDIÇÕES DE VENDA: disponíveis no site www.zukerman.com.br
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO - O(s) preço(s) dos bem (ns) arrematado(s), deverá (ao) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED - Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito - recomendamos esperar o recebimento deste e-mail antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O arrematante terá o prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas para efetuar o depósito do lanço
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o) (s) executada (o) (s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado (s) ou alienado (s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exeqüenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital - SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e e-mail: contato@zukerman.com.br
Ficam o (a) (s) executado (a) (s), COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA REGIAO DE MARILIA, na pessoa de seu representante legal; FRANCOIS REGIS GUILLAUMON, e HELENO GUAL NABAO, bem como suas esposas REGINA APARECIDA GALLETTI GUILLAUMON E MARIA TERESA PAPA NABÃO, RESPECTIVAMENTE, OS COPROPRIETÁRIOS ROSE MARIE GUILLAUMON LOPES, seu cônjuge, ODAIR LOPES, MARÍLIA HENRIETTE GUILLAUMON, seu cônjuge, se casada for, LISETTE APARECIDA GUILLAUMON PEREIRA DA SILVA, seu cônjuge, IRANI PEREIRA DA SILVA, FÁTIMA REGINA DO NASCIMENTO GUILLAUMON, seu cônjuge, JOÃO ANDRÉ GUILLAUMON FILHO, ANA TEREZINHA GUILLAUMON, seu cônjuge, se casada for, MARIA IGNEZ GUILLAUMON CORTEZ, seu cônjuge, JOAQUIM ROBERTO PINTO CORTEZ, MARIA YVONE GUILLAUMON DECHANDT, seu cônjuge, se casada for, MARIA IRACEMA GUILLAUMON LEONARDI, seu cônjuge, LUIZ SÉRGIO LEONARDI, sua cônjuge, se casado for, CARMEN SILVIA SIENA GUILLAUMON, seu cônjuge, se casada for, ANDRÉ GUILLAUMON, sua cônjuge, se casado for, STELLA GUILLAUMON, seu cônjuge, se casada for, JOSÉ CARDOSO, sua cônjuge, se casado for, os interessados MARCOS COLOMBO, sua cônjuge, TEREZA CRISTINA BUTARELLO GAVA COLOMBO, HÉLIO GUSTAVO BORMIO MIRANDA, LUCIANO BORMIO MIRANDA, MOISÉS PINTO DA SILVA, sua cônjuge, MARIA DO CARMO SILVA, GILMAR LUIZ MARTINS, sua cônjuge, JOSIANE RITA OLSZANSKI LUIZ MARTINS, LIBIO TAYETTE, JOSÉ GUILHERME GUILLAUMON, JOSÉ CARSOSO os Credores COOPERS BRASIL LTDA e BASF S/A e demais interessados, INTIMADO (A)(S) das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como a Penhora realizada no dia 23/04/2004. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. “Eventuais ônus sobre os imóveis, correrão por conta do arrematante”, exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Marília, 08 de setembro de 2015.
Observações
1) Forma de Pagamento: Somente à vista / Não admite financiamento ou utilização de carta de crédito.
2) Ocupado. Desocupação será de responsabilidade do Arrematante.