LEILÃO JUDICIAL - *Z-9983
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE HASTAS ELETRÔNICAS
Processo Físico nº: 0000234-30.2015.8.26.0301
Classe: Assunto: Carta Precatória Cível - Constrição/Penhora/Avaliação/Indisponibilidade de Bens
Exeqüente: Fernando Rampasso
Executado: Alfredo Monteiro Filho e outro
VARA ÚNICA DO FORO DISTRITAL DE JARINÚ
COMARCA DE ATIBAIA/SP
Edital de Praça Única de Bem Imóvel e para Intimação dos executados ALFREDO MONTEIRO FILHO (CPF: 514.509.418-34), seu cônjuge, SILVIA MARIA MONTEIRO e demais interessados, expedido nos autos da Carta Precatória, extraída dos autos da ação de Execução (Processo nº 0001830-95.2004.8.26.0281 - Autos nº 2004.010.578), oriunda da 2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba/SP, requerida por FERNANDO RAMPASSO (CPF: 317.558.608-20). Carta Precatória nº 0000234-30.2015.8.26.0301.
A Dra. Roberta Virginio dos Santos, Juíza de Direito da Vara Única do Foro Distrital de Jarinú, Comarca de Atibaia/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo art. 685-C do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1496/2008 do TJ/SP, com início no dia 02 de maio de 2016, às 10hs00min e término no dia 23 de maio de 2016, às 10hs00min, na Av. Angélica, nº 1.996, 3º andar, Salas 307 e 308, Higienópolis, Capital-SP, a ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), através do Leiloeiro Oficial, Fabio Zukerman, JUCESP nº 719, Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, ou Dora Plat, JUCESP n° 744, levará a público pregão de venda e arrematação online e presencial, admitindo-se lances online antecipados, em Praça Única, o imóvel abaixo descrito, entregando-o a quem ofertar valor igual ou superior ao valor da avaliação, ocasião em que não havendo licitantes, serão aceitos lances condicionais para apreciação do MM. Juízo da Vara Única do Foro Distrital de Jarinú, Comarca de Atibaia/SP (art. 4º, § 2º do Provimento CSM 1496/08). A venda ocorrerá na modalidade presencial em concomitância com lances on-line, admitindo-se inclusive lances on-line antecipados a partir da publicação do edital em epígrafe, aceitos através do site: www.zukerman.com.br pedidos de habilitação do certame deverão ser solicitados no mínimo 1 hora antes do encerramento do leilão. Pelo presente, ficam os executados ALFREDO MONTEIRO FILHO, seu cônjuge SILVIA MARIA MONTEIRO e demais interessados, INTIMADOS das designações supra na pessoa de seus advogados ou se não forem localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada no dia 20/12/2004.
IMÓVEL: Um terreno, com a área de 1.020,00m², no loteamento Vila Nova Trieste, perímetro urbano do município de Jarinú, Comarca de Atibaia/SP, consistente no lote nº 1.587, medindo linearmente, 10,00m de frente para a Rua Júlio César; nos fundos, com 10,00m, por 102,00m de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando nos fundos com o lote 1.550; do lado direito com o imóvel formados pelos lotes nºs 1.588, 1.589 e 1.590, e, do lado esquerdo com o imóvel formado pelos lotes nºs 1.584, 1.585 e 1.586. Inscrição Municipal: 0590.000.1587.00-0 (Conf. fls. 34 - Laudo). Objeto da matrícula nº 60.763 do CRI de Atibaia/SP. BENFEITORIAS: (Conf. fls. 34/35 - laudo) No referido terreno foi construída uma casa residencial, com a área construída de 70,00m², que recebeu o nº 141 da Rua Júlio César, composta por: (02) quartos, sala, copa-cozinha, área de serviço, WC e garagem.
AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 78.350,79 (FEVEREIRO/2016. CONF. ATUALIZAÇÃO AASP), que será atualizada na data do efetivo leilão.
ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.2(25/04/2005), PENHORA EXEQUENDA.
CONDIÇÕES DE VENDA ONLINE: disponíveis no site www.zukerman.com.br
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante. Os interessados em adquirir o bem descrito em prestações, será necessário o depósito de 50% a vista e o restante em 30 e 60 dias, ficando o próprio bem arrematado como garantia do pagamento. (art. 690, § 3º do CPC), deverão realizar proposta na condicional por escrito ao leiloeiro que encaminhará ao MM. Juízo da Vara Única do Foro Distrital de Jarinu da Comarca de Atibaia, que poderá ou não aprovar o parcelamento, hipótese em que, a carta de alienação (instrumento hábil ao registro no R. I.) será expedida somente após a quitação integral, ou a constituição de hipoteca sobre o imóvel. Correrá por conta do arrematante o pagamento do valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de arremate a título de comissão do leiloeiro.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se os executados, após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverão apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverão os executados pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes à 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação pelo arrematante de extrato atualizado de eventual débito de IPTU. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Jarinú, 12/04/2016.
Observações
1) Lances inferiores a R$ 79.951,57 ficarão condicionados a apreciação do MM. Juízo da causa.
2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas Ver mais