LEILÃO JUDICIAL - *Z-7348
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA
Processo Físico nº: 0000512-90.1999.8.26.0301
Classe – Assunto: Cumprimento de Sentença - Expropriação de Bens
Requerente: Yolanda Saro Perobelli e outros
Requerido: Jose Claudio Biasin e outro
VARA ÚNICA DO FORO DISTRITAL DE JARINÚ/SP
Edital de Praça Única de FRAÇÃO IDEAL (8,333%) de Bem Imóvel e para intimação dos executados YOLANDA (ou IOLANDA) SARO PEROBELLI (CPF. 029.106.208-32), de seu cônjuge, se casada for; ECLAIR AMÉRICO PEROBELLI (CPF. 055.415.048-48), de seu cônjuge MIRIAM HELENA DA SILVA PEROBELLI (CPF. 051.018.978-41), SÉRGIO CARLOS PEROBELLI (CPF. 102.691.768-96), de seu cônjuge JANETE SORANZ PEROBELLI, bem como da coproprietária I.C.L. ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS S/C LTDA (CNPJ. 59.182.949/0001-00) e demais interessados, extraída dos autos da Ação Ordinária, ora em fase de cumprimento de sentença, por estes ajuizada em face de JOSÉ CLÁUDIO BIASIN (CPF. 102.691.768-96) e ANTÔNIA HELENA DE CAMARGO BIASIN (CPF. 850.365.108-44), Processo nº 0000512-90.1999.8.26.0301 - Nº Ordem 413/1999.
A Dra. Roberta Virginio dos Santos, Juíza de Direito da Vara Única do Foro Distrital de Jarinú/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo art. 685-C do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1496/2008 do TJ/SP com inicio no dia 22 de janeiro de 2015, às 14:00 horas e com término no dia 11 de fevereiro de 2015, às 14:00 horas, na Av. Angélica, nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - Higienópolis, Capital/SP, a ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), através do Leiloeiro Oficial, Fabio Zukerman, JUCESP nº 719, Mauro Zukerman, JUCESP nº 328, Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, ou Dora Plat, JUCESP n° 744, levará a público pregão de venda e arrematação online e presencial, admitindo-se lances online antecipados, em Praça Única, o imóvel abaixo descrito, entregando-o a quem ofertar valor igual ou superior da avaliação, ocasião em que não havendo licitantes, serão aceitos lances condicionais para apreciação do MM. Juízo da Vara Única do Foro Distrital de Jarinu da Comarca de Atibaia/SP (art. 4º, § 2º do Provimento CSM 1496/08). A venda ocorrerá na modalidade presencial em concomitância com lances on-line, admitindo-se inclusive lances on-line antecipados a partir da publicação do edital em epígrafe, aceitos através do site: www.zukerman.com.br pedidos de habilitação do certame deverão ser solicitados no mínimo 1 hora antes do encerramento do leilão. Pelo presente, ficam os executados, INTIMADOS das designações supra na pessoa de seus advogados ou se não forem localizados para a intimação pessoal.
IMÓVEL: FRAÇÃO IDEAL (8,333%) PERTENCENTE A SÉRGIO SARANZ PEROBELLI de uma gleba de terras, situada no bairro “Fim do Campo”, município de Jarinú, Comarca de Atibaia, parte da divisão judicial do imóvel “Fim do Campo” ou Morro Grande, com a área de 13.93,92 has, ou sejam, 5 alqueires e 38 litros, confrontando atualmente com Joanin Perobelli, sucessores de Moacyr Rother, Pedro Pinch e Cipriano Perobelli ou sucessores. Objeto da matrícula nº 20.683 do CRI de Atibaia/SP. OBS: (Conf. fls. 387 - Laudo) Não possui benfeitorias sobre o terreno.
AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO IDEAL (8,333%) DO IMÓVEL: R$ 580.800,00 (ABRIL/2014 - CONF. FLS. 399 - LAUDO), que será atualizada até a data da praça.
ÔNUS: Consta da referida matrícula nº 20.683 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia/SP, conforme Av.7 (03/01/2013), PENHORA EXEQUENDA.
CONDIÇÕES DE VENDA ONLINE: disponíveis no site www.zukerman.com.br.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante. Os interessados em adquirir o bem abaixo descrito em prestações, será necessário o depósito de 50% a vista e o restante em 30 e 60 dias, ficando o próprio bem arrematado como garantia do pagamento. (art. 690, § 3º do CPC), deverão realizar proposta na condicional por escrito ao leiloeiro que encaminhará ao MM. Juízo da Vara Única do Foro Distrital de Jarinu da Comarca de Atibaia, que poderá ou não aprovar o parcelamento, hipótese em que, a carta de alienação (instrumento hábil ao registro no R. I.) será expedida somente após a quitação integral, ou a constituição de hipoteca sobre o imóvel. Correrá por conta do arrematante o pagamento do valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de arremate a título de comissão do leiloeiro.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se os executados, após a publicação do edital em epígrafe, pagarem a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverão apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverão os executados pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes à 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br
Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação pelo arrematante de extrato atualizado de eventual débito de IPTU. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa.
Jarinu, 05 de novembro de 2014.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.