LEILÃO JUDICIAL - *Z-7366
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
VARA ÚNICA DO FORO DISTRITAL DE JARINU - COMARCA DE ATIBAIA/SP - OFICIO ÚNICO
Edital de Praça Única de DIREITOS DE COMPROMISSARIA COMPRADORA do Bem Imóvel e para intimação da executada MARIA CRISTINA ROMÃO (qualificação ignorada), bem como seu cônjuge, se casada for e demais interessados, a promitente vendedora AFQ - Empreendimentos Imobiliários Ltda, extraída dos autos da Carta Precatória, oriunda do processo nº 0163773-72.2010.8.26.0100 em tramite perante a 26ª VC/Central, ora fase de execução, requerida por ASSOCIAÇÃO BOTHÂNICA JARINU (CNPJ nº 10.746.856/0001-64). Processo nº 0000806-54.2013.8.26.0301. A Dra. Roberta Virginio dos Santos, Juíza de Direito da Vara Única do Foro Distrital de Jarinu Comarca de Atibaia /SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo art. 685-C do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1496/2008 do TJ/SP com início no dia 23 de janeiro de 2015, às 11:15 hs e término no dia 13 de fevereiro de 2015, às 11:15 - na Av. Angélica, nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - Higienópolis, Capital - SP, a ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) , através do Leiloeiro Oficial, Mauro Zukerman, JUCESP nº 328, Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, ou Dora Plat, JUCESP n° 744, levará a público pregão de venda e arrematação online e presencial, admitindo-se lances online antecipados, em Praça Única, o imóvel abaixo descrito, entregando-o a quem ofertar valor igual ou superior da avaliação, ocasião em que não havendo licitantes, serão aceitos lances condicionais para apreciação do MM. Juízo da Vara Única do Foro Distrital de Jarinu Comarca de Atibaia /SP (art. 4º, § 2º do Provimento CSM 1496/08). A venda ocorrerá na modalidade presencial em concomitância com lances on-line, admitindo-se inclusive lances on-line antecipados a partir da publicação do edital em epígrafe, aceitos através do site: www.zukerman.com.br pedidos de habilitação do certame deverão ser solicitados no mínimo 1 hora antes do encerramento do leilão. Pelo presente, ficam os executados, intimados das designações supra na pessoa de seus advogados ou se não forem localizados para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada no dia 10/12/2012.
IMÓVEL: DIREITOS DE COMPROMISSARIA COMPRADORA do Lote 7(sete) quadra 3(três) do loteamento "Residencial Terras de Jarinu", situado no lugar denominado Sitio das Taipas, bairro da Caixa D'Agua, perímetro urbano do distrito e município de Jarinu, desta comarca de Atibaia, circunscrito dentro do perímetro seguinte: Mede na frente para a Rua A 20,51m. Nos fundos confrontando com os lotes 17 e 18, mede uma distância de 20,50m. Do lado direito de quem da rua olha o terreno mede 49,13m confrontando com o lote 6, do outro lado mede 49,42m confrontando com o lote 8, perfazendo a área total de 1.009,64m². Objeto da Matrícula nº 83.360 do CRI de Atibaia/SP.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 100.000,00 (dezembro/2012 Conf. fls.09), que será atualizada até a data da praça.
ÔNUS: Consta da referida matrícula conforme Av. (04/11/2002). Restrições Urbanísticas.
CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza "propter rem", terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (nos termos do art. 290 do CPC), sendo o valor apurado com a alienação insuficiente a diferença será de responsabilidade do arrematante. Demais créditos servirão para pagamento de débito de IPTU, ressaltando o parágrafo único do art. 130 do CTN, e sucessivamente de eventual débito trabalhista, sucedido pelo hipotecário, e após, persistindo saldo, este será do executado e/ou demais credores.
CONDIÇÕES DE VENDA ONLINE: disponíveis no site www.zukerman.com.br.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante. Os interessados em adquirir o bem em prestações, mediante pagamento de ao menos 50% à vista, e o restante em 30 e 60 dias, ficando o próprio bem arrematado como garantia do pagamento, nos termos do art. 690, § 1º do CPC (art. 690, § 3º do CPC), deverão realizar proposta na condicional por escrito ao leiloeiro que encaminhará ao MM. Juízo da Vara Única do Foro Distrital de Jarinu Comarca de Atibaia /SP, que poderá ou não aprovar o parcelamento, hipótese em que, a carta de alienação (instrumento hábil ao registro no R. I.) será expedida somente após a quitação integral, ou a constituição de hipoteca sobre o imóvel. Correrá por conta do arrematante o pagamento do valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de arremate a título de comissão do leiloeiro.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se os executados, após a publicação do edital em epígrafe, pagarem a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverão apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverão os executados pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda).
ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o(a) executado(a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes à 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Eventuais taxas associativas que recaiam sobre o imóvel serão de responsabilidade do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, "caput" e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação pelo arrematante de extrato atualizado de eventual débito de IPTU. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. A venda será efetuada em caráter "ad corpus" e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Jarinu, 17 de novembro de 2014.
Observações
1) A regularização da promessa de compra e venda em face da promitente vendedora AFQ - Empreendimentos Imobiliários Ltda, para possibilitar o registro da carta de arrematação, será de responsabilidade do Arrematante.
2) Eventuais Taxas Associativas que recaiam sobre o imóvel serão quitadas com o produto Ver mais