LEILÃO JUDICIAL - *Z-8463
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA
Processo Físico nº: 3002947-92.2013.8.26.0301
Classe – Assunto: Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Requerente: Caio Avelino Fukamizu
Requerido: Hiroyuki Fukamizu
EDITAL DE 1ª e 2ª Hasta do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do(a)(s) devedor(a)(s) HIROYUKI FUKAMIZU, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA CÍVEL, PROC. Nº 3002947-92.2013.8.26.0301, QUE CAIO AVELINO FUKAMIZU MOVE CONTRA HIROYUKI FUKAMIZU.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Distrital de Jarinu, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberta Virginio dos Santos, na forma da Lei, etc.
Edital de Praça Única de Bem Imóvel e para Intimação do executado HIROYUKI FUKAMIZU (CPF: 875.006.718-49), bem como de seu cônjuge MARISA STEFANELLI FUKAMIZU (CPF: 073.690.438-78) e demais interessados, expedido nos autos da Carta Precatória, extraída dos autos da ação de Execução de Alimentos (Processo nº 0014440-03.2002.8.26.0011), que tramita perante a 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Pinheiros/SP, requerida por CAIO AVELINO FUKAMIZU. Carta Precatória nº 3002947-92.2013.8.26.0301.
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo art. 685-C do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1496/2008 do TJ/SP com início no dia 27 de julho de 2015, às 10hs15min e término no dia 17 de agosto de 2015, às 10hs15min, na Av. Angélica, nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - Higienópolis, Capital SP, a ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), através do Leiloeiro Oficial, Fabio Zukerman, JUCESP nº 719, Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, ou Dora Plat, JUCESP n° 744, levará a público pregão de venda e arrematação online e presencial, admitindo-se lances online antecipados, em Praça Única, o bem abaixo descrito, entregando-o a quem ofertar valor igual ou acima da avaliação, ocasião em que não havendo licitantes, serão aceitos lances condicionais para apreciação do MM. Juízo da Vara Única do Foro Distrital de Jarinú/SP (art. 4º, § 2º do Provimento CSM 1496/08). A venda ocorrerá na modalidade presencial em concomitância com lances on-line, admitindo-se inclusive lances on-line antecipados a partir da publicação do edital em epígrafe, aceitos através do site: www.zukerman.com.br pedidos de habilitação do certame deverão ser solicitados no mínimo 1 hora antes do encerramento do leilão. Pelo presente, fica o executado HIROYUKI FUKAMIZU, bem como seu cônjuge MARISA STEFANELLI FUKAMIZU, INTIMADOS das designações supra na pessoa de seus advogados ou se não forem localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada no dia 16/06/2007.
IMÓVEL: Lote 18 da quadra B, do loteamento “Estância Santo Inácio”, no bairro do Caioçara, zona rural do município de Jarinú, comarca de Atibaia/SP, com a área de 750,00m², medindo linearmente, 15,00m de frente para a Rua 1; igual medida nos fundos onde confronta com o lote 33; por 50,00m em ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote 19, e de outro lado com o lote 17. Cadastrado na Prefeitura Municipal de Jarinú sob nº 0300.002.0018.00 (conforme Av.1). Objeto da matrícula nº 29.856 do CRI de Atibaia/SP. Observação: conforme laudo de avaliação, às fls. 233, o acesso ao loteamento é feito pela estrada municipal Atílio Squizato (JAR-020), totalizando um percurso de aproximadamente 6km do centro da cidade.
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 80.500,00 (NOVEMBRO DE 2014. Conf. fls. 240 do laudo de avaliação), que será atualizada na data do efetivo leilão.
ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.2(14/08/1998), BLOQUEIO DE BENS de HIROYUKI FUKAMIZU em razão da falência de Soltronic S/A Equipamentos de Solda.
CONDIÇÕES DE VENDA ONLINE: disponíveis no site www.zukerman.com.br
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante. Alternativamente. Os interessados em adquirir o bem acima descrito em prestações, mediante pagamento de ao menos 50% à vista, e o restante em 30 e 60 dias, ficando o próprio bem arrematado em garantia do pagamento, nos termos do art. 690, § 1º do CPC (art. 690, § 3º do CPC), deverão realizar proposta na condicional por escrito ao leiloeiro que encaminhará ao MM. Juízo da Vara Única do Foro Distrital de Jarinú/SP, que poderá ou não aprovar o parcelamento, hipótese em que, a carta de alienação (instrumento hábil ao registro no R. I.) será expedida somente após a quitação integral, ou a constituição de hipoteca sobre o imóvel. Correrá por conta do arrematante o pagamento do valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de arremate a título de comissão do leiloeiro.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se os executados, após a publicação do edital em epígrafe, pagarem a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverão apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverão os executados pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o(a) executado(a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes à 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e e-mail: contato@zukerman.com.br.
Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação pelo arrematante de extrato atualizado de eventual débito de IPTU. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jarinu, aos 25 de junho de 2015.
Observações
1) Forma de Pagamento: À vista / não admite financiamento ou utilização de carta de crédito. Os interessados em adquirir o bem em prestações, será mediante pagamento de ao menos 50% à vista, e o restante em 30 e 60 dias, ficando o próprio bem Ver mais