LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-12141
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária TEBAS URBANISMO LTDA, com sede em Jundiaí, na Rua Abílio Figueiredo, nº 92, conjunto 151, Sala A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.419.849/0001-20, nos termos do instrumento particular de venda e compra com força de escritura pública e alienação fiduciária em garantia, datado de 13/05/2014, no qual figura como fiduciante, FELIPE BIANCO CARMO LIMA, brasileiro, solteiro, maior e capaz, aeronauta, portador da cédula de identidade RG. nº 35.585.049-7-SSP-SP e inscrito no CPF/MF sob nº 402.682.298-21, residente e domiciliado na cidade de Tamboré, Barueri-SP. levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 10 de Abril de 2.017, às 10:00 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$252.383,70 (duzentos e cinquenta e dois mil, trezentos e oitenta e três reais e setenta centavos), em lote único, o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome do credor Fiduciário, constituídos pelo lote de terreno nº 09 da quadra N, do loteamento denominado “Residencial Colinas de Itupeva”, situado na cidade de Itupeva, com área de 800,03 metros quadrados. Imóvel objeto da matrícula nº 126.350 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí. Obs:. Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 24 de Abril de 2.017, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$276.176,40 (duzentos e setenta e seis mil, cento e setenta e seis reais e quarenta centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
No lote inexiste qualquer construção ou benfeitorias realizadas.