LEILÃO JUDICIAL - *Z-7354
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUNDIAÍ / SP
5º OFICIO CÍVEL
Edital de Praça Única de METADE IDEAL (50%) de Bem Imóvel e para intimação dos requeridos FRANCISCO APARECIDO GONÇALVES (CPF. 152.766.138-50) e JOSÉ PLÁCIDO DA SILVA (CPF. 152.766.148-22), de seus cônjuges, se casados forem, bem como dos coproprietários RICARDO CHECCHINATO (CPF. 068.702.418-80) e seu cônjuge DANIELA REGINA LOURENÇON (CPF. 257.417.858-08) e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Procedimento Sumário, ora em fase de cumprimento de sentença, requerida por NILZA CUNHA DE ARAÚJO (CPF. 042.576.598-90). Processo nº 0015729-18.2000.8.26.0309.
A Dra. Eliane de Oliveira, Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo art. 685-C do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP (e adaptado nos termos do art. 31 desse provimento) com inicio no dia 22 de janeiro de 2015, às 13:00 horas e com término no dia 11 de fevereiro de 2015, às 13:00 horas, na Av. Angélica, nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - Higienópolis, Capital/SP, a ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) , através do Leiloeiro Oficial, Fabio Zukerman, JUCESP nº 719, Mauro Zukerman, JUCESP nº 328, Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, ou Dora Plat, JUCESP n° 744, levará a público pregão de venda e arrematação online e presencial, admitindo-se lances online antecipados, em Praça Única, o imóvel abaixo descrito, entregando-o a quem ofertar valor igual ou superior da avaliação, ocasião em que não havendo licitantes, serão aceitos lances condicionais para apreciação do MM. Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP (art. 4º, § 2º do Provimento CSM 1625/2009). A venda ocorrerá na modalidade presencial em concomitância com lances on-line, admitindo-se inclusive lances on-line antecipados a partir da publicação do edital em epígrafe, aceitos através do site: www.zukerman.com.br pedidos de habilitação do certame deverão ser solicitados no mínimo 1 hora antes do encerramento do leilão. Pelo presente, fica a executada, na pessoa de seu representante legal, intimados das designações supra na pessoa de seus advogados ou se não forem localizados para a intimação pessoal.
IMÓVEL: METADE IDEAL (50%) do Lote de terreno sob nº 64 da quadra “A”, do loteamento denominado “Jardim Alegria”, situado na cidade e município de Itupeva, comarca de Jundiaí/SP, com a área de 360,00m², que assim se descreve: mede 16,00m de frente para a Rua José Pedro Rodrigues (Conf. Av.2 - antiga Rua Cinco), por 22,50m da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando pelo lado direito, visto da referida rua, com o lote nº 65, pelo lado esquerdo com o lote nº 63 e nos fundos, onde possui a mesma medida da frente, confronta com o lote 69, todos da mesma quadra. Objeto da matrícula nº 89.605 do 1º CRI de Jundiaí/SP. Contribuinte: 01.12.001.1582.001-1. BENFEITORIAS: (Conf. fls. laudo) no referido lote de terreno foi edificado um imóvel residencial contendo uma garagem frontal coberta para veículo, 01 sala revestida de piso frio cerâmico e forro em laje; 01 cozinha revestida de piso frio cerâmico, azulejo até o teto e forro em laje; 02 dormitórios revestidos de piso frio cerâmico e forro em laje; 01 banheiro social revestido de piso frio cerâmico, azulejo até o teto e forro em laje; 01 corredor lateral que dá acesso aos fundos onde existe 01 despensa revestida de piso frio cerâmico e forro em madeira; 01 pequeno banheiro revestido de piso frio cerâmico, azulejo até o teto e forro em madeira.
AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 265.921,86 (JUNHO/2014), que será atualizada até a data da praça.
AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL (50%) A SER PRACEADA: R$ 132.960,93 (JUNHO/2014 – CONF. FLS. 360 - AUTOS), que será atualizada até a data da praça.
ÔNUS: Consta da referida matrícula nº 89.605 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP, conforme R.3 (04/04/2013), PENHORA EXEQUENDA.
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 39.284,27 (JUNHO/2014 - CONF. FLS. 362/364 - AUTOS), que será atualizado até a data da praça.
CONDIÇÕES DE VENDA ONLINE: disponíveis no site www.zukerman.com.br
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante. Alternativamente, será ainda admitido pagamento no prazo de 15 dias, mediante caução de 30% do valor de arrematação (art. 690 do CPC). Correrá por conta do arrematante o pagamento do valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de arremate a título de comissão do leiloeiro.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o) (s) executada (o) (s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 3% (três por cento) sobre o valor pago (dívida exeqüenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 3% (três por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br
Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. "Eventuais ônus sobre o(s) imóvel (is), correrão por conta do arrematante", exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Jundiaí, 28/10/2014.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu,___________________________, Escrivã (o), subscrevi.
ELIANE DE OLIVEIRA
JUÍZA DE DIREITO
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.