LEILÃO JUDICIAL - *Z-11043
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação do executado, JOSÉ MIGUEL CAMARGO CHUMACERO (CPF: 425.717.158-87), seu cônjuge, ISABEL CRISTINA BEDIM CAMARGO (CPF 156.758.528-08) e demais interessados, expedido nos autos da ação Cumprimento de Sentença nº 0001189-75.2011.8.26.0471, perante a 1ª VARA - FORO DE PORTO FELIZ/SP, requerida por SONIA MARIA PARTICIPAÇÕES LTDA ME (CNPJ 01.262.961/0001-37).
O Dr. Jorge Panserini, MM. Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL - Um prédio residencial, situado à Rua Joaquim Galvão da Fonseca Pacheco, nº 160 (Conf. AV. 4 e AV.05 - da referida matrícula) (antiga Rua A), lote nº 07 da quadra nº 05, do loteamento Jardim Erídano, na cidade de Itú/SP, medindo 10,00m de frente, igual metragem nos fundos; por 25,30m da frente aos fundos, em ambos os lados, dividindo de um lado com o lote 6, de outro lado com o lote 8 e nos fundos com a Municipalidade de Itu, com a área de 253,00m2. Contribuinte nº 09.0069.00.0036.000160 (Conf. AV.07 - da referida matrícula). Matrícula sob nº 4.130 - CRI de Itú/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme AV.10 (08/07/2015) - Penhora Exequenda (100%).
2. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 433.600,00 (OUTUBRO/2015).
3. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 80.010,70 (JULHO/2016).
OBS: (Conf. Laudo de Avaliação) - Trata-se de Prova Emprestada, expedido na Carta Precatória Cível - Atos Executórios - Processo 0004989-45.2015.8.26.0286 - Ordem nº 1023/15.
4. VISITAÇÃO - Não há visitação.
5. DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 07/10/2016, às 16hs00min, e termina em 13/10/2016, às 16hs00min e; 2ª Praça começa em 13/10/2016, às 16hs01min, e termina em 04/11/2016, às 16hs00min.
6. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
7. PAGAMENTO – O(s) preço(s) do(s) bem (ns) arrematado(s) deverá (ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou Caixa Econômica Federal através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
9. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
10. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital-SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica o requerido, JOSÉ MIGUEL CAMARGO CHUMACERO, seu cônjuge, ISABEL CRISTINA BEDIM CAMARGO e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Porto Feliz, 02/08/2016.
Observações
1) Eventuais DÉBITOS DE IPTU serão quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM. Juízo da Causa.
2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de Ver mais