LEILÃO JUDICIAL - *Z-10544
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação da executada ANGELA MARIA MITEV RODRIGUEZ (CPF: 259.948.258-59), bem como seu cônjuge, se casada for, o coproprietário ANDRES RODRIGUES LOZANO (CPF: 670.027.818-04), e demais interessados, expedido na Ação de Execução nº 1000450-34.2015.8.26.0281 em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba/SP, requerida por JOFEGE – PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ: 62.162.847/0001-20).
O. Dr. Orlando Haddad Neto, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
- IMÓVEL: Um terreno na Rua Seis, Lote 02 da Quadra M, no Loteamento “ Parque São Gabriel”, no perímetro urbano desta cidade e comarca de Itatiba, medindo de frente para a referida rua 20,00m; do lado direito mede 50,00m., confrontando com o lote 01; do lado esquerdo mede 50,00m, confrontando com o lote 03; e nos fundos mede 20,00m, confrontando com o sistema de lazer, encerrando a área de 1.000,00m². Objeto da Matricula: nº 18.244 do CRI da Comarca de Itatiba/SP. Contribuinte: nº 41231-42-23-01548-0-0847-0-0000 (controle 30160), conf. Av-05 – 03/07/2006. BENFEITORIAS: Conforme Laudo de Avaliação, às fls. 173, consta que no terreno foi construído uma residência com 3 suítes, 2 salas, 1 cozinha, 1 lavandeira, 1 lavabo, 1 churrasqueira, com a área total construída de 353,98m², localizado atualmente na Rua João Candotta, nº 200 – Parque São Gabriel (fls. 183 do Laudo). ÔNUS: Consta da referida matrícula, na Av.10(29/04/2016) Penhora Exequenda.
- AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 945.000,00 (FEVEREIRO/2016. Conf. Fls. 183 do Laudo de Avaliação).
- OBSERVAÇÕES:
- Às fls. 183 dos autos, consta débitos de IPTU no valor de R$ 3.428,32 (FEVEREIRO/2016).
- Conforme 843 § NCPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
- DÉBITO EXEQUENDO: R$ 10.296,00 (AGOSTO/2015. Conf. Fls. 127 dos Autos).
- VISITAÇÃO - Não há visitação.
- DATAS DAS PRAÇAS – 1ª Praça começa em 05/09/2016, às 16hs00min, e termina em 09/09/2016, às 16hs00min e; 2ª Praça começa em 09/09/2016, às 16hs01min, e termina em 30/09/2016, às 16hs00min.
- CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
- PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
- COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
- DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
- DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
- DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica a requerida ANGELA MARIA MITEV RODRIGUEZ, bem como seu cônjuge, se casada for, o coproprietário ANDRES RODRIGUES LOZANO, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Itatiba, 21 de junho de 2016.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor(a), Subscrevi.
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ORLANDO HADDAD NETO
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
2) Conforme Fls. 183 dos Autos, constam Débitos de IPTU no valor de R$ 3.428,32 (Fevereiro/2016), cujo valor atualizado será quitado com o produto da venda, mediante solicitação do Arrematante ao Ver mais