LEILÃO JUDICIAL - *Z-8775
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA/SP
3º OFICIO CÍVEL
Edital de 1ª e 2ª Praça do Bem Imóvel e para intimação do executado JOÃO ALVES MENDES (CPF: 948.091.358-53), bem como seu cônjuge, VALDETE RODRIGUES SIMÕES MENDES(CPF: 308.239.356-04)e demais interessados, extraída dos autos da Ação Anulatória, requerida por JOSIMAR QUIRINO DA SILVA (CPF: 040.385.718-07). Processo nº 0003521-52.2005.8.26.0268.
O Dr. Lucas Pereira Moraes Garcia, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Itapecerica da Serra/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo art. 685-C do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1496/2008 do TJ/SP, ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), através dos Leiloeiros Oficiais, Fabio Zukerman, JUCESP nº 719, Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, e/ou Dora Plat, JUCESP n° 744, na Av. Angélica, nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 Higienópolis, Capital – SP, levará a público pregão de venda e arrematação online e presencial, admitindo-se lances online antecipados (aceitos através do site: www.zukerman.com.br), o imóvel constrito nos autos em epígrafe com a 1ª Praça com início no dia 15 de setembro de 2015 às 14hs30min, com término no dia 18 de setembro de 2015 às 14hs30min entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 18 de setembro de 2015 às 14hs31min e com término no dia 08 de outubro de 2015 às 14hs30min caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 30% do valor de avaliação (art. 4º, § 2º do Provimento CSM 1496/08) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital. Pelo presente, ficam os executados, intimados das designações supra, na pessoa de seus advogados ou se não forem localizados para a intimação pessoal.
DESCRIÇÃO DO BEM: Um terreno situado na Rua Tocantins, constituído pelo lote nº10 da quadra 01 do loteamento Cidade Santa Julia, em zona urbana, do distrito, município de Comarca de Itapecerica da Serra, com a área de 250,00ms², medindo 10,00ms de frente para a referida rua, do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, mede da frente aos fundos 25,00ms onde confronta com o lote 09, do lado esquerdo, mede da frente aos fundos 25,00ms onde confronta com o lote 11, e nos fundos com a largura mede 10,00ms onde confronta om o lote 22. Cadastro nº 2235121290230000004. Objeto da matricula nº 96.774 do CRI de Itapecerica da Serra/SP. BENFEITORIAS: Conforme laudo de avaliação sobre o terreno foi edificado uma residência não averbada na matricula, contendo vários cômodos e garagem, atualmente recebe o nº23 da Rua Tocantins, com cadastro nº22221-23.56.0230.00000-04 (conf. fls. 128 e seguintes dos autos).
AVALIAÇÃO TOTAL DO BEM: R$ 265.000,00 (MARÇO/2015. Conf. Fls. 129/130 dos autos), que será atualizada na data do efetivo leilão.
Observação: Conforme fls. 129 e 130 dos autos, foram apresentadas avaliações realizadas por corretores, sendo que o imóvel foi avaliado em R$ 250.000,00 e R$ 280.000,00, sendo a média das avaliações de R$ 265.000,00 (MARÇO/2015).
CONDIÇÕES DE VENDA: disponíveis no site www.zukerman.com.br
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO – O(s) preço(s) do(s) bem (ns) arrematado(s), deverá (ao) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um email com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste email antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o) (s) executada (o) (s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exeqüenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br
Fica o executado JOÃO ALVES MENDES, bem como seu cônjuge, VALDETE RODRIGUES SIMÕES MENDES e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada no dia 24/10/2013. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. "Eventuais ônus sobre o(s) imóvel (is), correrão por conta do arrematante", exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Itapecerica da Serra, 13/07/2015.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu,___________________________, Escrivã (o), subscrevi.
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LUCAS PEREIRA MORAES GARCIA
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Conforme laudo de avaliação sobre o terreno foi edificado uma residência não averbada na matricula, contendo vários cômodos e garagem, sendo a regularização perante os órgãos competentes de responsabilidade do arrematante.
2) Forma de Pagamento: À vista. Não admite financiamento ou utilização de carta de Ver mais