LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-7345
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE CASA SITUADA NO LOTEAMENTO JARDIM ACAPULCO NO GUARUJÁ/SP – EM 17/12/14 ÀS 12HS00MIN
Anexo I
GUARUJÁ/SP – Casa com 4 suítes (sendo 1 com closet e hidro), 4 vagas de garagem, área de lazer, churrasqueira, piscina, sauna, quadra poliesportiva, jardim e casa de caseiro, situada na Avenida Albino dos Santos Gandares, nº 690, lotes 12 e 13 da Quadra 56, Loteamento Jardim Acapulco, Área Terreno: 1.600,00m², Área Construída(laudo): 592,52m², Matrículas nºs 34.528 e 31.094 do CRI local.
Lance Inicial: R$ 1.970.000,00
EDITAL DE LEILÃO
SAMI SZTOKFISZ e AVNER ITSHAK MAZUZ, doravante denominados simplesmente VENDEDORES, tornam público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto, leilão do tipo "MAIOR LANCE OU OFERTA", para alienação do imóvel de suas propriedades, relacionado no Anexo I, parte integrante deste Edital.
O leilão será regido pelas normas e disposições, consignadas neste Edital e regras aplicáveis de Direito Privado.
O leilão terá início a partir da data da liberação dos imóveis no site, para envio de lances on-line, encerrando-se no dia 17/12/14, às 14:00 horas e será realizado à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar, Conjunto 308, São Paulo/SP e estará a cargo do Leiloeiro Oficial, Sr. Fabio Zukerman, matriculado na JUCESP sob nº 719, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP.
1. OBJETO
1.1. Alienação do imóvel relacionado, no Anexo I, parte integrante deste Edital.
2. HABILITAÇÃO
2.1. Os interessados em participar do leilão de forma on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
3. LANCES ON-LINE
3.1. O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes na sala do leilão presencial, na disputa pelo lote do leilão.
3.2. O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
4. CONDIÇÕES DE VENDA
4.1. O imóvel relacionado no Anexo I será vendido a quem maior lance oferecer, em moeda nacional, em leilão de modo presencial e on-line, obedecidas às condições deste edital, reservando-se aos VENDEDORES, o direito de liberar ou não o imóvel, pelo maior preço alcançado, bem como, retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro.
4.2. Os interessados na aquisição do imóvel, previamente à apresentação de lances, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital, bem como verificar o imóvel in loco, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento, acerca de suas características ou do estado de conservação do imóvel adquirido.
4.3. A venda será celebrada em caráter "AD CORPUS", ou seja, as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação e divulgação deste leilão, são meramente enunciativas, não cabendo ao adquirente, por conseguinte, exigir complemento de áreas, reclamar de eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos do imóvel apregoado, ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação, não lhes sendo possível pleitear, a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em qualquer hipótese. Especialmente em face da área construída do imóvel, cuja regularização perante do Cartório de Registro de Imóveis Competente e junto aos demais órgãos públicos será de responsabilidade do arrematante.
4.4. Todos os débitos incidentes sobre o imóvel, que tenham fato gerador a partir da data da realização do leilão, serão de exclusiva responsabilidade do arrematante.
4.5. Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estarão obrigados a respeitar, por força da arrematação do imóvel.
4.6. Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste edital.
4.7.Somente serão aceitos, lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria.
4.8. Os interessados, se pessoa física, deverão portar documentos para identificação (RG e CPF). Menor de 18 anos, só poderá adquirir imóvel, se emancipado ou assistido, por seu representante legal.
4.9. Se pessoa jurídica, os representantes deverão estar munidos de cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste, a forma de representação da empresa.
4.10. Outros documentos poderão ser solicitados pelos VENDEDORES, para fins de concretização da transação.
4.11. A representação por terceiros, deverá ser feita por procuração pública, com poderes especiais para o ato.
4.12. O pagamento deverá ser feito por meio de TED (Transferência Eletrônica Disponível) em conta corrente a ser indicada ou cheque de emissão do arrematante, nominal aos VENDEDORES, em conformidade com a condição de pagamento abaixo.
5. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
- À vista – sinal de 20% na arrematação e o restante no ato da assinatura da escritura de venda e compra.
6. COMISSÃO DE LEILOEIRO
6.1. O arrematante, além do pagamento total do preço do negócio no ato da arrematação, pagará também ao LEILOEIRO, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), do valor total do arremate, a título de comissão.
7. FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA.
7.1. No ato do leilão será pago o sinal de 20% do valor da arrematação.
7.2. Os VENDEDORES deverão lavrar o competente instrumento de formalização da alienação, em até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data do leilão, conforme subitem 7.1, quando não houver pendência documental de responsabilidade do arrematante, indicada no texto do lote.
7.3. O competente Instrumento Aquisitivo será firmado com o arrematante, cujo nome constar da Ata e Recibo de Arrematação, somente admitida sua substituição, por cessão de direitos, na forma da lei, com prévia análise e aprovação por parte dos VENDEDORES.
7.4. Durante o leilão, serão disponibilizados pelos VENDEDORES no site www.zukerman.com.br e para vistoria no escritório do leiloeiro sito à Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, São Paulo/SP:
- Ficha de matrícula do imóvel, atualizada e com negativa de ônus e alienações;
- Comprovante de pagamento da última parcela do IPTU, sob suas responsabilidades;
- Demais certidões exigidas por lei.
7.5. Em razão da apresentação dos documentos indicados no item 7.4, fica dispensada reapresentação no momento da formalização da escritura, destacando-se que a oferta de lances implica na aceitação pelo proponente das certidões com ou sem apontamentos e eventuais justificativas apresentadas conjuntamente.
7.5.1. Consta que os direitos de promitente comprador de referido imóvel foram adquiridos por SAMI SZTOKFISZ e AVNER ITSHAK MAZUZ, sendo que a formalização desta aquisição anterior será realizada em concomitância com a lavratura de escritura de venda e compra do arrematante, sendo todos os custos e procedimentos necessários para tanto arcados pelos VENDEDORES.
7.6 Serão de responsabilidade do arrematante, todas as providências e despesas necessárias, à transferência do imóvel, tais como: ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis, escrituras, registros, foro e laudêmio, quando for o caso, taxas, etc. A escolha do tabelião de notas, responsável pela lavratura da escritura pública, caberá exclusivamente aos VENDEDORES.
8. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
8.1. Ocorrendo a sustação do cheque dado em pagamento, ou devolução por insuficiência de fundos, desfar-se-á a venda e o arrematante, deverá pagar 20% (vinte por cento), a título multa, sobre o valor do arremate, que será cobrado por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 580, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes e do Processo Criminal (art. 171, inciso VI, do Código Penal).
8.2. A falta de utilização pelos VENDEDORES, de quaisquer direitos ou faculdades, que lhes concede a lei e este edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A documentação do imóvel (inclusive as certidões indicadas no item 7.4) estará à disposição dos interessados, no escritório do leiloeiro, à Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP.
9.2. A posse direta ou indireta do imóvel será transmitida ao arrematante, depois de liquidado o pagamento total do preço do negócio e assinatura do instrumento aquisitivo.
9.3. Todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, relativas a eventuais pendências ou ônus, administrativos ou judiciais, necessárias para a liberação ou desocupação dos imóveis, quando for o caso, correrá por conta do arrematante.
9.4. Eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser solicitados pelo tel. - (11) 2184-0900, ou por escrito, via e-mail – contato@zukerman.com.br, ao leiloeiro, sediado à Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP, ou consulte o site www.zukerman.com.br, atualizado diariamente.
9.5. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
1) Venda em caráter “ad corpus” sendo eventual regularização de área construída junto aos órgãos competentes de responsabilidade do arrematante.
2) Segundo matrículas o imóvel possuí área de terreno de 1.600,00m², porém a área total do terreno é de aproximadamente 5.000,00m², pois foi agregada área comum Ver mais