LEILÃO JUDICIAL - *Z-9463
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
8ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL COMARCA DA CAPITAL/SP
Edital de Praça Única de Bem Imóvel e para intimação dos Executados PAULO RUI DE GODOY (CPF/MF: 028.814.208-00) (OAB/SP Nº 11.825), seu cônjuge MARIA APARECIDA PASSALACQUA FROTA DE GODOY (RG: 3.546.739/SSP/SP), PEDRO ROBERTO DA CUNHA (CPF/MF: 337.587.787-00) e DANIEL TADEU ROSSI (CPF/MF: 069.404.728-78) (RG.7.652.962/SSP/SP) e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Execução de Títulos Extrajudicial, Processo: 0937681-15.1996.8.26.0100, Requerido por BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A (CNPJ/MF: 76.543.115/0001-94).
A Dr. Helmer Augusto Toqueton Amaral, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível do Foro Central Comarca da Capital/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo art. 685-C do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1496/2008 do TJ/SP com início no dia 02 de fevereiro de 2016, às 13hs00min e término no dia 22 de fevereiro de 2016, às 13hs00min, na Av. Angélica, nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - Higienópolis, Capital - SP, a ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) , através do Leiloeiro Oficial, Fabio Zukerman, JUCESP nº 719, Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, ou Dora Plat, JUCESP n° 744, levará a público pregão de venda e arrematação online e presencial, admitindo-se lances online antecipados, em Praça Única, o bem abaixo descrito, entregando-o a quem ofertar o valor da avaliação, ocasião em que não havendo licitantes, serão aceitos lances condicionais para apreciação do MM. Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital/SP (art. 4º, § 2º do Provimento CSM 1496/08). A venda ocorrerá na modalidade presencial em concomitância com lances on-line, admitindo-se inclusive lances on-line antecipados a partir da publicação do edital em epígrafe, aceitos através do site: www.zukerman.com.brpedidos de habilitação do certame deverão ser solicitados no mínimo 1 hora antes do encerramento do leilão. Pelo presente, ficam os executados, na pessoa de seu representante legal, INTIMADOS das designações supra na pessoa de seus advogados ou se não forem localizados para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada no dia 09/01/1998.
IMÓVEL: Um terreno Situado no Bairro do rio Cotia, neste Município e Comarca de Cotia, Estado de São Paulo, que assim se descreve: Começa em um ponto onde as terras de Takayuki Suzuki, dividem com propriedade de Quirino Manoel de Almeida, ponto esse distante 388,500 metros de uma touceira de taquara bambé plantado à beira do córrego do Capuava, daí seguindo por uma cerca divisória numa extensão de 151,00 metros, até encontrar uma valeta, dividindo nesta linha com propriedade de Quirino Manoel de Almeida, daí deflete à direita e segue em linha reta numa extensão de 113,00 metros, até encontrar uma outra valeta, dividindo nesta linha com terras de Nicanor Soares de Almeida, daí quebra novamente a direita e passando por valetas e em seguida por uma cerca, segue na extensão de 141,00 metros, dividindo nesta linha com propriedade de Benedito Antonio Pires, até encontrar terras de propriedade de Takayuki Suzuki, vendidas a Angelino Ruiz, daí defletindo novamente à direita segue em linha reta na extensão de 102,00 metros, até o ponto onde início a descrição confrontando esta última linha com terras que eram de propriedade de Takayuki Suzuki, vendidas à Angelino Ruiz, encerrando a área total de 15.680,00m² Inscrição Cadastral junto a Prefeitura Municipal local sob o nºs 23164.3244.0001.00000-1, 23164.3244.0010.00000-1, 23164.3244.0020-00000-1, 23164.3244.0046.00000-1, 23164-3244-0062-00000-1, 23164.3244.0088.00000-1 e 23164.3244.0114.00000-1 (conf. Av.03). Objeto da Matricula nº 45.819 do CRI Cotia/SP. Conforme fls. 424 do Laudo de Avaliação, o referido imóvel localiza-se na rua Eliza Giglio Oliveira, bairro Paisagem Renoir, Município de Cotia, próximo à divisa de São Paulo, formado pela unificação de 7 lotes contíguos.
AVALIAÇÃO TOTAL DO BEM: R$ 7.389.984,00 (NOVEMBRO/2014. Conf. Fls. 426 do Laudo de Avaliação), que será atualizada até a data da praça.
ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.07(17/11/1995), HIPOTECA em favor do BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A.
CONDIÇÕES DE VENDA: disponíveis no site www.zukerman.com.br
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante. Alternativamente, será ainda admitido pagamento no prazo de 15 dias, mediante caução de 30% do valor de arrematação (art. 690 do CPC). Os interessados em adquirir o bem abaixo descrito em prestações, mediante pagamento de ao menos 30% à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, nos termos do art. 690, § 1º do CPC (art. 690, § 3º do CPC), deverão realizar proposta na condicional por escrito ao leiloeiro que encaminhará ao MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Taboão da Serra, que poderá ou não aprovar o parcelamento, hipótese em que, a carta de alienação (instrumento hábil ao registro no R. I.) será expedida somente após a quitação integral, ou a constituição de hipoteca sobre o imóvel. Correrá por conta do arrematante o pagamento do valor correspondente a 4% (quatro por cento) sobre o valor de arremate a título de comissão do leiloeiro.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o) (s) executada (o) (s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado (s) ou alienado (s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 4% (quatro por cento) sobre o valor pago (dívida exeqüenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 4% (quatro por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br
Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação pelo arrematante de extrato atualizado de eventual débito de IPTU. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. São Paulo, 07/12/2015.
EU, _______________________________,ESCREVENTE, DIGITEI.
EU,_______________________________, ESCRIVÃ (O), SUBSCREVI.
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HELMER AUGUSTO TOQUETON AMARAL
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Eventual necessidade de regularização documental/construção será de responsabilidade do Arrematante.
2) Lances inferiores a R$ 7.389.984,00 (NOVEMBRO/2014), devidamente corrigidos, ficarão condicionados à apreciação do MM Juízo da causa.
3) À vista ou mediante sinal de 30% e o restante em 15 dias / Não admite financiamento Ver mais