LEILÃO JUDICIAL - *Z-10801
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR de bem imóvel e para intimação do executado JEAN CARLOS SANTOS SILVA (CPF. 192.727.868-60), bem como de seu cônjuge, se casado for, bem como dos promitentes vendedores DINAIR BARBOSA DOS SANTOS (CPF. 128.200.688-63), EDER GOMES EMIDIO (CPF. 076.823.218-06) e seu cônjuge MARLI GOMES DOS SANTOS EMIDIO (CPF. 136.476.758-90) e demais interessados, expedido nos autos da ação de Cobrança (Despesas Condominiais), ora em fase de cumprimento de sentença, Processo nº 0009919-43.2003.8.26.0152 – ORDEM nº 774/2003, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Cotia/SP, proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM DA GLÓRIA FASE – II (CNPJ. 03.856.292/0001-57).
O Dr. Seung Chul Kim, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. IMÓVEL: DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE o Apartamento nº 101, localizado no primeiro andar ou segundo pavimento do “BLOCO 1 OU EDIFÍCIO ARACAJÚ”, situado na Avenida João Paulo Ablas, nº 1450 - Jardim da Glória, Bairro da Granja Vianna, neste município e Comarca de Cotia, Estado de São Paulo, assim descrito: possui a área privativa de 44,16m², a área comum de estacionamento 16,7076m², correspondendo a uma vaga para estacionamento de um veículo de passeio, em local descoberto e indeterminado, sujeito ao auxílio de manobrista, área de uso comum de 6,8830m²; totalizando a área bruta de 101,0104m² e área de construção de 66,0430m², área de infra-estrutura e lazer de 33,2598m², cabendo-lhe uma participação nas despesas e demais coisas comuns do condomínio de 0,6289% e nas despesas específicas de 6,25%. Matrícula: 70.135 do CRI de Cotia/SP. Inscrição Cadastral: 23254.11.80.0001/0513.00.000.
2. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 179.000,00 (NOVEMBRO/2015), que será atualizada à época da alienação.
3. VISITAÇÃO - Não há visitação.
4. DATAS DAS PRAÇAS – 1ª Praça começa em 27/09/2016, às 11hs00min, e termina em 30/09/2016, às 11hs00min e; 2ª Praça começa em 30/09/2016, às 11hs01min, e termina em 18/10/2016, às 11hs00min.
5. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
6. PAGAMENTO – O(s) preço(s) do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou Caixa Econômica Federal, através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
7. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
8. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
9. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do NCPC e Art. 130, Par. Único do CTN). O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
10. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital/SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica o executado JEAN CARLOS SANTOS SILVA, bem como de seu cônjuge, se casado for, bem como dos promitentes vendedores DINAIR BARBOSA DOS SANTOS, EDER GOMES EMIDIO e seu cônjuge MARLI GOMES DOS SANTOS EMIDIO e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 13/02/2015. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Cotia, 20/07/2016.
Eu, _______________________, Escrevente, digitei.
Eu, _______________________, Escrivã(o)-Diretor(a), subscrevi.
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SEUNG CHUL KIM
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Eventuais Débitos de Condomínio que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, entretanto, sendo o valor apurado com a alienação insuficiente para a quitação do débito, a diferença será de responsabilidade do Arrematante.
2) A regularização da Promessa de Ver mais