LEILÃO JUDICIAL - *Z-8697
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE HASTA PÚBLICA
Processo Físico nº: 0004531-11.2001.8.26.0127 Ordem 282/11 RE
Classe: Assunto: Procedimento Sumário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Requerente: Edite Batista de Souza
Requerido: Carlos Roberto de Jesus e outro
EDITAL DE HASTA PÚBLICA - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0004531-11.2001.8.26.0127
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Carapicuíba, Estado de São Paulo,
Dr(a). Maria Luíza de Almeida Torres Vilhena, na forma da Lei, etc.
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARAPICUIBA/SP
2º OFÍCIO CÍVEL
Edital de Praça Única de Bem Imóvel e para Intimação dos Executados CARLOS ROBERTO DE
JESUS (CPF 047.135.688-30), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA JESUS (CPF 161.852.368-69), seus cônjuges, se casados forem; os coproprietários JOSÉ AUGUSTO ALVARENGA (CPF 050.030.568-42), seu cônjuge SANDRA BARRETO DE SOUZA ALVARENGA (CPF 084.626.758-63); o credor HIDALBERTO ROCATO (CPF nº 587.355.268-15) e demais interessados, extraído dos autos da Ação Ordinária, ora em fase de Execução Proc. 0004531-11.2001.8.26.0127 (Ordem nº 282/2001) requerido por EDITE BATISTA DE SOUZA (CPF 063.804.248-81).
A Dra. Roberta Poppi Neri Quintas, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Carapicuíba/SP, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo art. 685-C do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1496/2008 do TJ/SP com inicio no dia 02 de setembro de 2015, às 15hs00min e término no dia 22 de Setembro de 2015, às 15hs00min, na Av. Angélica, nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - Higienópolis, Capital/SP, a ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), através dos Leiloeiros Oficiais, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719, levará a público pregão de venda e arrematação online e presencial, admitindo-se lances online antecipados, em Praça Única, o imóvel abaixo descrito, entregando-o a quem ofertar valor igual ou superior da avaliação, ocasião em que não havendo licitantes, serão aceitos lances condicionais para apreciação do MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Carapicuíba/SP (art. 4º, § 2º do Provimento CSM 1496/08). A venda ocorrerá na modalidade presencial em concomitância com lances on-line, admitindo-se inclusive lances on-line antecipados a partir da publicação do edital em epígrafe, aceitos através do site: www.zukerman.com.br pedidos de habilitação do certame deverão ser solicitados no mínimo 1 hora antes do encerramento do leilão. Pelo presente, ficam os executados e demais interessados, INTIMADOS das designações supra na pessoa de seus advogados ou se não forem localizados para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada no dia 18/10/2011.
IMÓVEL: Lote nº 56, da quadra nº 15 do “Parque Santa Thereza”, perímetro urbano do distrito e município de Carapicuíba, nesta comarca, Estado de São Paulo/SP, assim descrito: Com frente para a Rua Itajubá, onde mede 10,00 metros; do lado esquerdo confronta com o lote 57 da mesma quadra, onde mede 30,40 metros; nos fundos confronta com o lote 12 da mesma quadra, onde mede 8,50 metros, do lado direito confronta com o lote 55 da mesma quadra, onde mede 30,20 metros, encerrando a área de forma irregular de 280,00 metros quadrados, mais ou menos. Contribuinte nº 23234.24.64.0659.00.000-6 (Conf. Av.03 da referida matrícula). Objeto de Matricula nº 24.397 do CRI de Barueri/SP. BENFEITORIAS: Conforme avaliação do perito, sobre o terreno fora construído uma edificação térrea, destinada a uma igreja, do tipo Casa de Padrão Médio, possui salão e banheiros, com área construída de 80,00m², denota idade de 10 (dez) anos e encontra-se em estado de conservação entre regular e necessitando de reparos simples (conf. fls.314). O imóvel está situado na Rua Itajubá, nº 56. Eventual necessidade de regularização da construção ficará a cargo do arrematante.
AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 312.222,46 (OUTUBRO/2014 CONF. FLS. 319 - LAUDO), e
que será atualizada na data do efetivo leilão.
ÔNUS: Consta na referida matricula na Av.02(28/03/2005) Restrições Convencionais(normas e
regulamento) no tocantes às edificações e urbanísticas, quanto ao uso do solo, minuciosamente especificadas no contrato padrão que integra o processo de loteamento. Na Av. 07 (16/06/2015) PENHORA DA METADE IDEAL 50% , nos autos do Proc. nº 0004939-31.2003.8.26.0127, perante a 3º Vara Cível da Comarca de Carapicuíba/SP, em favor de Hidalberto Rocato
CONDIÇÕES DE VENDA ONLINE: disponíveis no site www.zukerman.com.br
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante. Alternativamente, será ainda admitido pagamento no prazo de 15 dias, mediante caução de 30% do valor de arrematação (art. 690 do CPC). Correrá por conta do
arrematante o pagamento do valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de
arremate a título de comissão do leiloeiro.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se os executados, após a publicação do edital em epígrafe, pagarem a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverão apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverão os executados pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes à 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Eventuais ônus sobre o
imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e
impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e
parágrafo único, do CTN, mediante apresentação pelo arrematante de extrato atualizado de
eventual débito de IPTU. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Carapicuíba, 02/07/2015.
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Maria Luíza de Almeida Torres Vilhena
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Eventual necessidade de regularização documental / construção será de responsabilidade do Arrematante.
2) Forma de Pagamento: À vista ou mediante sinal de 30% e o restante em 15 dias / não admite financiamento ou utilização de carta de crédito.
3) Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.