LEILÃO JUDICIAL - *Z-8693
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CÂNDIDO MOTA / SP
1º OFICIO CÍVEL
Edital de 1ª e 2ª Praça de PARTE IDEAL (20%) DA NUA PROPRIEDADEde Bem Imóvel e para intimação do executado ANTONIO DONIZETE (ou DONIZETTI) BORGES (CPF. 824.836.558-15), de seu cônjuge ELIZABETE APARECIDA PRACIDELLI BORGES (CPF. 138.237.338-42); dos nus proprietários JOSÉ APARECIDO BORGES (CPF. 414.799.638-87), seu cônjuge ANTÔNIA APOLINÁRIO DE JESUS BORGES (CPF. 214.960.918-50), EVA DE LOURDES BORGES MIRANDOLA (CPF. 273.526.938-82), seu cônjuge NELSON MIRANDOLA (CPF. 437.231.448-53), EUNICE EURACI BORGES GUIOTI (CPF. 220.556.588-59), seu cônjuge JOSÉ ALFREDO GUIOTI (CPF. 305.419.488-49), CÉSAR AUGUSTO VASQUES (CPF. 116.932.068-62), seu cônjuge ADRIANA ANGÉLICA SARTI VASQUES (CPF. 121.052.338-80), RICARDO VASQUES (CPF. 214.013.718-33), ADRIANA APARECIDA VASQUES (CPF. 158.910.068-98); o usufrutuário ANTONIO ALVES BORGES (CPF. 137.917.028-15); bem como dos credores AUTO POSTO II IRMÃOS DE CÂNDIDO MOTA (CNPJ. 58.249.368/0001-78) e ESPÓLIO DE JERÔNIMO PERES MILIAN, na pessoa de seu inventariante e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Execução, requerida por COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA MÉDIA SOROCABANA (CNPJ. 46.844.338/0001-20). Processo nº 0002018-81.2007.8.26.0120 - Ordem nº 561/2007.
A Dra. Juliana Dias Almeida de Filippo, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cândido Mota/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 08 de setembro de 2015, às 11hs30min, e com término no dia 11 de setembro de 2015, às 11hs30min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 11 de setembro de 2015, às 11hs31min, e com término no dia 01 de outubro de 2015, às 11hs30min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital.
IMÓVEL: PARTE IDEAL (20%) DA NUA PROPRIEDADE do Lote de terreno composto pelos lotes 2, parte e lote nº 17, da Quadra 31, situado à Rua Joaquim Cruz Oliveira, nº 265, na Cidade e Comarca de Cândido Mota, Estado de São Paulo/SP, medindo 11m de frente, por 26m da frente aos fundos, ou sejam, 286m², com as divisas e confrontações: Pela frente com a referida Rua Joaquim Cruz Oliveira; de um lado com Pedro Alves de Mello; de outro lado com Antonio Boranga e Honorário Vella; e finalmente nos fundos com Sadão Hino. Contribuinte: 000/031/017 (conforme Av.7 - da referida matrícula). Objeto da matrícula nº 205 do CRI de Cândido Mota/SP. BENFEITORIAS: Conforme Av.1 (13/05/1976) da matrícula do imóvel, no terreno foi construído um prédio residencial, com 91,69m² de área construída, que recebeu o nº 265 da Rua Joaquim Cruz Oliveira. Conforme laudo de avaliação às fls. 136 dos autos, a casa construída no imóvel apresenta a seguinte descrição: trata-se de uma casa em alvenaria, com tijolos aparentes coberta com telha de Eternit (amianto), contendo a seguinte divisão: uma pequena área na frente com piso frio, sala com piso de madeira tipo taco, jardim de inverno, 03 quartos com piso de taco, corredor com piso frio, banheiro e cozinha, uma área na porta da cozinha com piso frio, 01 edícula com garagem, lavanderia, quarto e 01 área com churrasqueira. A referida construção é antiga, mas se apresenta em bom estado de conservação.
AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 205.218,36 (JUNHO/2015 – CONF. ATUALIZAÇÃO AASP), que será atualizada até a data da praça.
AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL (20%) DA NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL: R$ 41.043,67 (JUNHO/2015), que será atualizada até a data da praça.
ÔNUS: Consta da referida matrícula nº 205 do CRI de Cândido Mota/SP, conforme R.9 (13/04/2004) e R.10 (13/04/2004), USUFRUTO VITALÍCIO do imóvel objeto desta matrícula, em favor de Antonio Alves Borges; R.11 (13/04/2004) - Maria Magdalena Borges Vasques e seu cônjuge, Lídio Marques, doaram suas partes ideais, equivalente a 1/5 da nua propriedade do imóvel objeto desta matrícula, a CÉSAR AUGUSTO VASQUES, seu cônjuge ADRIANA ANGÉLICA SARTI VASQUES, RICARDO VASQUES, ADRIANA APARECIDA VASQUES; conforme Av.12 (05/03/2012), PENHORA de Parte Ideal (20%) da nua propriedade do imóvel em favor de Auto Posto II Irmãos de Cândido Mota, extraída dos autos da ação de Execução Civil, processo nº 21/2010, que tramita perante a 1ª Vara Judicial da Comarca de Cândido Mota; e conforme Av.13 (10/09/2013), PENHORA de parte ideal (10%) da nua propriedade do imóvel em favor de Espólio de Jerônimo Peres Milian, extraída dos autos da ação de Execução, processo nº 1106/00, que tramita perante o 3º Ofício Judicial da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/SP.
OBS: NUA PROPRIEDADE: O nu proprietário (no caso o arrematante) terá a titularidade do domínio, mas não o direito de usufruir o bem, enquanto perdurar o Usufruto Vitalício.
CONDIÇÕES DE VENDA: disponíveis no site www.zukerman.com.br
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO – O(s) preço(s) do(s) bem (ns) arrematado(s), deverá (ao) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um email com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste email antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o) (s) executada (o) (s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exeqüenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br
Ficam os executados, ANTONIO DONIZETE (ou DONIZETTI) BORGES, de seu cônjuge ELIZABETE APARECIDA PRACIDELLI BORGES; dos nus proprietários JOSÉ APARECIDO BORGES, seu cônjuge ANTÔNIA APOLINÁRIO DE JESUS BORGES, EVA DE LOURDES BORGES MIRANDOLA, seu cônjuge NELSON MIRANDOLA, EUNICE EURACI BORGES GUIOTI, seu cônjuge JOSÉ ALFREDO GUIOTI, CÉSAR AUGUSTO VASQUES, seu cônjuge ADRIANA ANGÉLICA SARTI VASQUES, RICARDO VASQUES, ADRIANA APARECIDA VASQUES; o usufrutuário ANTONIO ALVES BORGES; bem como dos credores AUTO POSTO II IRMÃOS DE CÂNDIDO MOTA e ESPÓLIO DE JERÔNIMO PERES MILIAN, na pessoa de seu inventariante e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada no dia 23/04/2010. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. "Eventuais ônus sobre o(s) imóvel (is), correrão por conta do arrematante", exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Cândido Mota, 25/06/2015.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu,___________________________, Escrivã (o), subscrevi.
JULIANA DIAS ALMEIDA DE FILIPPO
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Nua Propriedade: Direito Civil, propriedade despida do usus, fructus e abutendi que tem o proprietário da coisa sobre a qual se instituiu um usufruto, que o excluiu do pleno gozo sobre ela. Essa propriedade está, portanto, limitada por um ônus de direito real sobre Ver mais