LEILÃO JUDICIAL - *Z-14673
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação do executado AIRTON FLORÊNCIO FIGUEIREDO (CPF:035.996.098-70), bem como seu cônjuge, se casado for, a credora hipotecaria CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ: 00.360.305/0001-04) expedido nos autos do Procedimento Sumário - Despesas Condominiais, Processo nº 0008650-03.2008.8.26.0084 (114.02.2008.008650) em trâmite na 2ª Vara do Foro Regional de Vila Mimosa, São Paulo, requerida pelo CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL OURO VERDE.
O Dr. Egon Barros de Paula Araújo, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Uma Unidade Autônoma designada por Apartamento nº 02A, localizado no pavimento térreo inferior, do Bloco nº24, do Conjunto Residencial Ouro Verde, sito à Av. Coacyara, nº1101, Parque Dom Pedro II, em Campinas/SP, com área útil de 57,0000m², área comum de 7,712314m² e total de 64,712314m² e fração ideal de 74,556768m² ou 0,218340% no terreno onde se encontra edificado o Condomínio. Está vinculada ao apartamento, uma vaga de garagem (descoberta) sob nº191 no térreo. Matricula sob nº119.224, do 3º CRI de Campinas/SP. ÔNUS: Consta conforme R.02 (28/03/96) – HIPOTECA DE 1º GRAU para garantia do débito de R$21.077,76 em favor da Caixa Econômica Federal-CEF; AV.03(18/02/14) – PENHORA em favor do Condomínio Conjunto Residencial Ouro Verde, referente a dívida de R$ 206.935,35- ação de Execução Civil nº1572/2008– 2ª Vara Judicial do Foro Regional de Vila Mimosa, Comarca de Campinas/SP.
3. AVALIAÇÃO TOTAL – R$ 163.001,02 (FEVEREIRO/2018 Conf. Cálculo de Atualizada da AASP).
4. DÉBITO EXEQUENDO - R$ 114.725,71 (Fevereiro/2018), que será atualizado até a data da efetiva praça.
5. VISITAÇÃO - Não há visitação.
6. DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 24/04/2018, às 11h45min, e termina em 27/04/2018, às 11h45min e; 2ª Praça começa em 27/04/2018, às 11h46min, e termina em 17/05/2018, às 10h45min.
7. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior que a avaliação (1º Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 70% do valor da avaliação (2º Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
8. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
9. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
10. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
11. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do NCPC e Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
12. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica o executado AIRTON FLORÊNCIO FIGUEIREDO, bem como seu cônjuge, se casado for, a credora hipotecaria CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e demais interessados, INTIMADO da designação supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal, 19 de novembro de 2012. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 23 de Fevereiro de 2018.
EGON BARROS DE PAULA ARAÚJO
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Conforme informado, sobre o imóvel recaem Débitos Condominiais no valor de R$ 114.725,71 (02/2018) cujo valor atualizado até a data do leilão será quitado com o produto da venda, entretanto, sendo o valor apurado com a alienação insuficiente para a quitação do débito, a Ver mais