LEILÃO JUDICIAL - *Z-10620
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação do executado GERSON TOSCHIO YAMAGUTH (CPF: 017.289.478-63), bem como seu cônjuge AMÉLIA MIYUKI YAMAGUTH (CPF: 024.607.078-19), COMÉRCIO DE EMBALAGENS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS CAMPOS & YAMAGUTH LTDA (CNPJ: 62.932.801/0001-42), PAULINO & YAMAGUTH LTDA (CNPJ: 96.401.476/0001-03), AUTO MECÂNICA TY LTDA (CNPJ: 59.670.828/0001-08), IAMAGUTH E IRMÃO LTDA ( CNPJ: 00.446.462/0001-37) na pessoa de seus representantes legais, os coproprietários YUITI YAMAGUTH (CPF: 022.047.118-53), RICARDO HIROTOSHI YAMAGUTH (CPF: 024.929.068-50), e demais interessados, expedido na Ação Monitoria, ora em fase de cumprimento de sentença nº 0083535-58.2009.8.26.0114 (nº de ordem 50/99) em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, requerida por QUALITY BANK COBRANCAS LTDA (CNPJ: 00.017.420/0002-61).
A Dra. Roberta Cristina Morão, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. IMOVEL: Lote de terreno nº 27, da quadra 27, do loteamento denominado Jardim Santa Mônica, nesta cidade, medindo 12,00ms de largura tanto na frente como nos fundos, por 30,00ms da frente aos fundos, de ambos os lados, com a área de 360,00ms, confrontando pela frente com a rua Treze, de um lado com a passagem para pedestre, de outro lado com o lote 26, e nos fundos com o lote 8. CCPM nº 047.120.030. Objeto da Matricula nº 20.966 do 2º CRI da Comarca de Campinas /SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.05(27/04/2015) Penhora Exequenda de parte ideal correspondente a 25% do imóvel. OBSERVAÇÃO: Conforme Certidão do Oficial de Justiça, às fls. 382 dos autos, o imóvel está localizado na Rua Antonio da Cunha de Abreu, nº 704 –Jardim Santa Monica – Campinas/SP).
2. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 400.000,00 (FEVEREIRO/2015. Conf. Fls. 382 dos Autos. Prova emprestada referente ao processo nº0001123-22.1999.8.26.0114 – 4ª VC/Campinas).
3. OBSERVAÇÃO: Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do coproprietário alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem conforme 843 § NCPC.
4. VISITAÇÃO - Não há visitação.
5. DATAS DAS PRAÇAS – 1ª Praça começa em 06/09/2016, às 10hs30min, e termina em 12/09/2016, às 10hs30min e; 2ª Praça começa em 12/09/2016, às 10hs31min, e termina em 05/10/2016, às 10hs30min.
6. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior a avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
7. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
9. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
10. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os executados GERSON TOSCHIO YAMAGUTH, bem como seu cônjuge AMÉLIA MIYUKI YAMAGUTH, COMÉRCIO DE EMBALAGENS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS CAMPOS & YAMAGUTH LTDA, PAULINO & YAMAGUTH LTDA, AUTO MECÂNICA TY LTDA, IAMAGUTH E IRMÃO LTDA, na pessoa de seus representantes legais, os coproprietários YUITI YAMAGUTH, RICARDO HIROTOSHI YAMAGUTH, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 13/04/2015. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Campinas, 04 de Julho de 2016.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor(a), Subscrevi.
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ROBERTA CRISTINA MORÃO
JUIZA DE DIREITO
Observações
1) Eventual constatação local e necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
2) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada Ver mais