LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-7257
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
BANCO ECONÔMICO S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL CNPJ/MF N.º 15.124.464/0001-87 - EDITAL DE LEILÃO DE IMÓVEL
Natalício Pegorini, Liquidante do BANCO ECONÔMICO S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, designado conforme Ato do Presidente do Banco Central do Brasil n.º 999, de 18/12/2002, devidamente autorizado pelo Banco Central do Brasil - Lei 6.024/74 (Autorização – Ofício 18005/2014-BCB/Deliq/GTBSB –de 12/11/2014), comunica aos interessados que venderá através de Leilão Público, a ser realizado pelo Sr. Mauro Zukerman, Leiloeiro Oficial, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o nº 328, estabelecido na Avenida Angélica nº
1996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP - CEP: 01.228-200, no dia 17 DE DEZEMBRO DE 2014, ÀS 15:30
HORAS, de forma presencial no mesmo endereço da sede do Leiloeiro – 3º andar, salas 307/308 e on-line através do site www.zukerman.com.br, o imóvel abaixo descrito, obedecidas as condições de pagamento e as regras a seguir: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: OPÇÃO 1. À VISTA - a ser pago da seguinte forma: 20% (vinte por cento), a título de sinal, e o saldo de 80% (oitenta por cento) em até 72 (setenta e duas) horas. OPÇÃO 2. A PRAZO - a ser pago da seguinte forma: sinal mínimo de 40% (quarenta por cento) e o saldo remanescente dividido em até 60 (sessenta) meses em parcelas atualizadas pela TR e acrescidas de juros de 1,0% (um por cento) ao mês. Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer parcela do preço, independente das medidas que possam ser adotadas visando a rescisão contratual, tais parcelas serão acrescidas, de imediato, de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. Se o arrematante estiver presente no leilão, o pag amento do sinal, no caso de pagamento à vista ou parcelado, deverá ser efetuado através de cheque nominal ou alternativamente por meio de TED – Transferência Eletrônica Disponível ou depósito bancário em favor do Banco Econômico S/A - Em Liquidação Extrajudicial, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão, seguindo a mesma regra para os lances ofertados pelo site do Leiloeiro. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Caberá ao arrematante pagar ao leiloeiro, a título de comissão, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. A comissão do Leiloeiro deverá ser paga através da rede bancária, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data do encerramento do leilão, conforme descrito na seção “Minha Conta”, do site do Leiloeiro www.zukerman.com.br. INADIMPLÊNCIA: Caso o arrematante não pague o preço do bem arrematado ou do sinal mínimo obrigatório para parcelamento e a comissão do Leiloeiro Oficial no prazo estipulado, a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor arrematado a título de comissão ao Leiloeiro Oficial . Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. O Leiloeiro Oficial poderá, nesta hipótese, solicitar a inclusão dos dados cadastrais do arrematante junto aos órgãos de proteção ao crédito. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO LEILÃO: Os interessados no imóvel apregoado neste leilão para participação on-line, deverão fazer prévio cadastro/habilitação no site do Leiloeiro www.zukerman.com.br, aceitar as regras de participação dispostas no referido site e enviar a documentação necessária mencionada no pedido de habilitação, para que estejam aptos a ofertarem lances em conformidade com as disposições deste Edital. Se o arrematante estiver presente no Leilão, a documentação deverá ser apresentada ao Leiloeiro até o encerramento do leilão, não sendo obrigatório o seu envio prévio. FOTOS: As fotos e descrição do imóvel são disponibilizadas no site www.zukerman.com.br. Sendo que as fotos e as informações divulgadas quanto a situação física do imóvel são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado do imóvel. LANCES: Os lances poderão ser ofertados através do site www.zukerman.com.br ou de viva voz (presencial). O Usuário poderá ofertar mais de um lance para o referido imóvel, prevalecendo sempre o maior lance ofertado. Durante o apregoamento do lote o site www.zukerman.com.br permite o recebimento de lances virtuais eletrônicos e presenciais simultaneamente e em tempo real. Lances via Internet e de viva voz têm igualdade de condições. O lote terá horário previsto de encerramento (relógio disponível na seção “auditório eletrônico” do site do Leiloeiro). Sobrevindo lance no minuto antecedente ao horário de fechamento do lote, durante o período em que o Leilão estiver em oferta, o envio de lances para o respectivo lote será prorrogado em 1 (um) minuto, quantas vezes forem necessárias, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. FORMALIZAÇÃO: O Comitente Vendedor outorgará ao Arrematante que optar pelo pagamento à vista a Escritura Pública de Compra e Venda e na hipótese do imóvel arrematado ser foreiro, o Arrematante terá prazo máximo de 10 (dez) dias para requerer a outorga da Escritura ao Comitente Vendedor, comprometendo -se, ainda, a atender aos demais prazos por ele fixados para cumprimento de todas as diligências necessárias à transferência plena do domínio, incluindo a averbação da transferência junto ao Enfiteuta e ao que optar pelo pagamento parcelado Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda. Para elaboração do título aquisitivo, o Arrematante deverá apresentar os seguintes documentos em cópias autenticadas, quando pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência e Certidão de Casamento, se casado for, e, quando pessoa jurídica: CNPJ/MF e Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria ou Contrato Social com as respectivas alterações. Em ambos os casos, correrão por conta do Arrematante todas as despesas necessárias à transferência do imóvel, tais como: imposto de transmissão, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, emolumentos e despesas cartorárias, registros e averbações de qualquer natureza. DISPOSIÇÕES GERAIS: O imóvel será alienado em caráter "ad corpus" e no estado em que se encontra, devendo o Arrematante se cientificar, previamente, de todas as circunstâncias e características que recaem sobre o imóvel. Caso o imóvel seja objeto de ação judicial, não poderá o Arrematante alegar desconhecimento do estado em que esta se encontra e assume, desde já, a responsabilidade de, após a Arrematação, ingressar no pólo ativo ou passivo da demanda, subrogando-se nos direitos detidos pelo Comitente Vendedor. Sendo de inteira responsabilidade do Arrematante o acompanhamento das ações judiciais em que o Comitente Vendedor não tenha sido citado até a data do leilão, ou seja, que não tinha qualquer conhecimento da propositura da demanda. O Arrematante não poderá responsabilizar o Comitente Vendedor por eventuais diferenças de áreas, ocupações de terceiros, averbações de benfeitorias e quaisquer outras circunstâncias que porventura possam existir em relação ao lote arrematado, sendo responsabilidade do Arrematante a adoção das medidas para preenchimento dos requisitos específicos necessários ao registro de imóveis. Havendo pendência no registro e/ou na formalização do título aquisitivo, o Comitente Vendedor fornecerá todos os documentos que estejam em seu poder, incluindo eventual ajuizamento de ação judicial visando efetivar o registro. O lote será vendido a quem maior lance oferecer, reservando- se o Comitente Vendedor ao direito de liberar ou não o bem pelo maior preço alcançado. O Leiloeiro estará apto a esclarecer ou complementar as informações relativas ao imóvel. O Arrematante não poderá alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação do imóvel adquirido. Tratando-se de imóvel ocupado pelo próprio Arrematante, é de sua responsabilidade, ainda, a verificação de todos os débitos, despesas e/ou tributos que incidam sobre o imóvel, pois o Comitente Vendedor não se responsabiliza pelo seu adimplemento. No caso de imóvel ocupado por terceiros, locados ou desocupados, fica o Arrematante responsável por quaisquer débitos, despesas e/ou tributos que incidam sobre os imóveis a partir da arrematação. Ao concorrer na aquisição do imóvel apregoado no presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo interessado de todas as condições estipuladas neste edital. A síntese das informações referentes a locações, ocupações, ações judiciais estará disponível no site do Leiloeiro www.zukerman.com.br. Outras informações poderão ser obtidas através do telefone (11)2184-0900. As demais condições obedecerão ao disposto no Decreto Federal 21.981 de 19.10.1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 22.427 de 01.02.1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. LOTE 001 - CAMPINAS/SP: Imóvel identificado como Gleba 10, situado na Rodovia Anhanguera, Km 96, s/n, Jardim Aurélia, no município de Campinas, Estado de São Paulo, com área total de 77.505,07m², composto de 8.178,89m² de área construída e com fundo voltado para a faixa de domínio da Avenida Transamazônica, devidamente registrado no R-14 da Matrícula 20.717 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP, Valor Mínimo R$25.360.000,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e sessenta mil reais).
Salvador, 12 de novembro de 2014.
NATALÍCIO PEGORINI LIQUIDANTE
Observações