LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-9202
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE IMÓVEIS DISTRITO DE BARÃO GERALDO – CAMPINAS/SP - EM 15/12/15
Anexo I
LOTE 01 CAMPINAS/SP – Distrito de Barão Geraldo - Lote de terra nº 01, da quadra E, localizado no Caminho ou Rua 16 (Dezesseis), do Loteamento denominado Chácaras Santa Margarida, Área: 7.887,00m², Matrícula nº 47.746 do 2º CRI local.
Observação: O imóvel é cortado na transversal por um córrego e nos fundos confronta com o Ribeirão Anhumas. Desocupado. Lance Mínimo: R$ 207.000,00
LOTE 02 CAMPINAS/SP – Distrito de Barão Geraldo - Lote de terra nº 02, da quadra E, contendo edificação, localizado no Caminho ou Rua 16 (Dezesseis), do Loteamento denominado Chácaras Santa Margarida, Área de terreno: 5.675,00m², Área construída: 24,00m² (IPTU), Matrícula nº 47.747 do 2º CRI local.
Observação: 1)Construção pendente de averbação no Cartório de Registro de Imóveis. Regularização e encargos junto aos órgãos competentes correrão por conta do comprador; 2)O imóvel é cortado na transversal por um córrego e nos fundos confronta com o Ribeirão Anhumas e 3)A edificação existente sobre o lote 03, avança sobre parte do lote 02, ficando a separação física, por conta do comprador. Desocupado. Lance Mínimo: R$ 205.000,00
LOTE 03 CAMPINAS/SP – Distrito de Barão Geraldo - Lote de terra nº 03, da quadra E, contendo edificação, localizado no Caminho ou Rua 16 (Dezesseis), do Loteamento denominado Chácaras Santa Margarida, Área de terreno: 7.700,00m², Área construída: 112,00m² (IPTU), Matrícula nº 47.748 do 2º CRI local.
Observação: 1)Construção pendente de averbação no Cartório de Registro de Imóveis. Regularização e encargos junto aos órgãos competentes correrão por conta do comprador; 2)O imóvel é cortado na transversal por um córrego e nos fundos confronta com o Ribeirão Anhumas; e 3)A edificação existente sobre este lote, avança sobre parte do lote 02, ficando a separação física, por conta do comprador. Desocupado. Lance Mínimo: R$ 335.000,00
EDITAL DE LEILÃO
Os proprietários Domiciano Ferreira Cardoso, brasileiro, tecnólogo, RG nº 9.596.452-6-SSP/SP, CPF nº 016.868.508-67, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, com Marilucia de Souza Cardoso, brasileira, diretora educacional, RG nº 16.572.715-9-SSP/SP, CPF nº 096.947.388-57, residentes e domiciliados na cidade de Hortolândia/SP, doravante denominados simplesmente VENDEDORES, tornam público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto, leilão do tipo "MAIOR LANCE OU OFERTA", para alienação dos imóveis de suas propriedades, relacionados no Anexo I, parte integrante deste Edital.
O leilão será regido pelas normas e disposições, consignadas neste Edital e regras aplicáveis de Direito Privado.
O leilão terá início a partir da data da liberação dos imóveis no site, para envio de lances on-line, encerrando-se concomitantemente com o leilão de modo presencial, que terá início no dia 15/12/15, a partir das 10:00 horas e será realizado à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP e estará a cargo do Leiloeiro Oficial, Sr. Fabio Zukerman, matriculado na JUCESP sob nº 719, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP.
1. OBJETO
Alienação dos imóveis relacionados, no Anexo I, parte integrante deste Edital.
2. HABILITAÇÃO
Para participação do leilão de modo presencial, basta aos interessados comparecerem ao local do leilão, no dia e hora indicados neste edital, portando a documentação exigida.
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
3. LANCES ON-LINE
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes na sala do leilão presencial, na disputa pelos lotes do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
4. CONDIÇÕES DE VENDA
Os imóveis relacionados no Anexo I serão vendidos a quem maior lance oferecer em moeda corrente nacional, em leilão de modo presencial e on-line, obedecidas às condições deste edital, reservando-se aos VENDEDORES, o direito de liberar ou não os imóveis, pelo maior preço alcançado, bem como, retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro.
Os interessados na aquisição dos imóveis, previamente à apresentação de lance, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital, bem como verificar os imóveis in loco, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento, acerca de suas características ou do estado de conservação dos imóveis adquiridos.
A venda será celebrada em caráter "AD CORPUS", ou seja, as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação e divulgação deste leilão, são meramente enunciativas, não cabendo ao adquirente, por conseguinte, exigir complemento de áreas, ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação, não lhes sendo possível pleitear, a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em qualquer hipótese.
Todos os débitos incidentes sobre os imóveis, que tenham fato gerador a partir da data da realização do leilão, serão de exclusiva responsabilidade dos arrematantes.
Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis aos imóveis, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estarão obrigados a respeitar, por força da arrematação dos imóveis.
Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste edital.
Somente serão aceitos, lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria.
Os interessados, se pessoa física, deverão portar documentos para identificação (RG e CPF). Menor de 18 anos, só poderá adquirir algum imóvel, se emancipado ou assistido, por seu representante legal.
Se pessoa jurídica, os representantes deverão estar munidos de cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste, a forma de representação da empresa.
Outros documentos poderão ser solicitados pelos VENDEDORES, para fins de concretização da transação.
A representação por terceiros, deverá ser feita por procuração pública, com poderes especiais para o ato.
O pagamento do valor total do arremate deverá ser feito por meio de cheque de emissão do arrematante, nominal aos VENDEDORES, ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, em conta corrente a ser indicada, em conformidade com a condição de pagamento abaixo.
5. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
- À vista - Pagamento total do valor no ato da arrematação.
6. COMISSÃO DE LEILOEIRO
O arrematante, além do pagamento total do preço do negócio no ato da arrematação, pagará também ao LEILOEIRO, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), do valor total do arremate, a título de comissão.
7. FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA.
7.1. A alienação dos imóveis relacionados no Anexo I será formalizada por meio de Escritura Definitiva de Venda e Compra.
7.2. Os VENDEDORES deverão lavrar o competente instrumento de formalização da alienação, em até 30 (trinta) dias, contados da data do leilão, conforme subitem 7.1, quando não houver pendência documental de responsabilidade do arrematante, indicada no texto dos lotes.
7.3. O competente Instrumento Aquisitivo será firmado com o arrematante, cujo nome constar da Ata e Recibo de Arrematação, somente admitida sua substituição, por cessão de direitos, na forma da lei, com prévia análise e aprovação por parte dos VENDEDORES.
7.4. Os VENDEDORES se obrigam a fornecer aos arrematantes, ficha de matrícula dos imóveis, atualizadas e com negativa de ônus e alienações; comprovante de pagamento da última parcela do IPTU sob sua responsabilidade, e demais certidões exigidas por lei.
7.5. Serão de responsabilidade do arrematante, todas as providências e despesas necessárias, à transferência dos imóveis, tais como: ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, registros, averbações, foro e laudêmio, quando for o caso, taxas, etc. A escolha do tabelião de notas, responsável pela lavratura das escrituras públicas, caberá exclusivamente aos VENDEDORES.
8. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
8.1. Ocorrendo a sustação do cheque dado em pagamento, ou devolução por insuficiência de fundos, desfar-se-á a venda e o arrematante, deverá pagar 20% (vinte por cento), a título multa, sobre o valor do arremate, que será cobrado por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 580, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes e de Processo Criminal (art. 171, inciso VI, do Código Penal).
8.2. A falta de utilização pelos VENDEDORES, de quaisquer direitos ou faculdades, que lhes concede a lei e este edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A documentação dos imóveis estará à disposição dos interessados, no escritório do leiloeiro, à Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP.
9.2. A posse direta ou indireta dos imóveis será transmitida ao arrematante, depois de liquidado o pagamento total do preço do negócio e assinatura do instrumento aquisitivo.
9.3. Todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, relativas a eventuais pendências ou ônus, administrativos ou judiciais, necessárias para a liberação ou desocupação dos imóveis, quando for o caso, correrão por conta dos arrematantes.
9.4. Eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser solicitados pelo tel. - (11) 2184-0900, ou por escrito, via e-mail contato@zukerman.com.br, ao leiloeiro, sediado à Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP, ou consulte o site www.zukerman.com.br, atualizado diariamente.
9.5. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
1)Construção pendente de averbação no Cartório de Registro de Imóveis. Regularização e encargos junto aos órgãos competentes correrão por conta do comprador; 2)O imóvel é cortado na transversal por um córrego e nos fundos confronta com o Ribeirão Anhumas e 3)A edificação existente sobre o Ver mais