LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-11914
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO SANTANDER BRASIL S/A, inscrito no CNPJ sob n° 90.400.888/0001-42, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n°s 2041 e 2235, Bloco A, Vila Olímpia, na cidade de São Paulo/SP, conforme cédula de crédito bancário número 00330049300000010430 e instrumento particular para constituição de garantia de alienação fiduciária emitidos em 11/11/2015, no qual figuram como fiduciantes NIVALDO BATAGLIN, brasileiro, do comércio, inscrito no CPF/MF sob nº 017.017.938-90 e sua mulher ROSELI DE OLIVEIRA BATAGLIN, brasileira, do lar, inscrita no CPF/MF sob nº 024.701.728-02, residentes e domiciliados na cidade de Campinas/SP, na Rua Ana Telles Alves de Lima, nº 271, Jardim Novo Chapadão, e como Devedora, AUTO POSTO BATAGLIN LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº 48.847.396/0001-33, com sede na cidade de São João da Boa Vista-SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 09 de março de 2.017, às 11:00 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 418.201,70 (Quatrocentos e dezoito mil, duzentos e um reais e setenta centavos), em lote único, o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pelo Prédio, terreno e quintal, situado à Rua Manoel Carvalho Paes de Andrade, nº 48 e respectivo terreno constituído pelo Lote 23 da Quadra 52-A do loteamento denominado Jardim Campos Elísios, quarteirão nº 3.667, com área total de 300m2, na cidade e comarca de Campinas/SP, melhor descrito, caracterizado e confrontado na matrícula nº 25.074 do 3º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP. Obs: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 16 de março de 2.017, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 881.131,40 (Oitocentos e oitenta e um mil, cento e trinta e um reais e quarenta centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.