LEILÃO JUDICIAL - *Z-9280
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II – SANTO AMARO/SP
2º OFICIO CÍVEL
Edital de 1ª e 2ª Praça de Bem Imóvel e para intimação do executado JORGE (ou GEORGE) SAMUEL ANTONINI (ou ANTOINE) (CPF. 025.628.638-87), de seu cônjuge, se casado for, bem como dos credores em outras ações, HANNA INCORPORAÇÕES E VENDAS S/C LTDA, SAUL SILVA SOUZA e MARCIONE SOUZA SANTANA e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença, requerida por CÍCERO MARCOLINO DA SILVA (CPF: 054.442.138-55). Processo nº 0039492-91.2003.8.26.0002.
O Dr. Ricardo Dal Pizzol, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, Capital/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 01 de dezembro de 2015, às 11hs15min, e com término no dia 04 de dezembro de 2015, às 11hs15min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 04 de dezembro de 2015, às 11hs16min, e com término no dia 20 de janeiro de 2016, às 11hs15min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 70% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital.
IMÓVEL: Apartamento nº 17, no 17º andar, do Edifício Parque da Avenida, situado à Avenida Júlio de Mesquita, número 930, na cidade e comarca de Campinas, 1ª Circunscrição Imobiliária, contendo: sala de estar, sala de jantar e biblioteca com terraços, sala íntima, copa (almoço) com terraço, quatro dormitórios com banheiro privativo com floreira, closet, terraço (sendo um com toucador), WC, quarto de vestir e área de serviço, circulação interna, circulação dos quartos, lavabo, galeria, hall social, elevador social (2), circulação para o hall de serviço, hall de serviço, despensa (2), antecâmara para as escadas, escada, cozinha, duto, lavanderia, quarto para empregada (2), WC com chuveiro, adega, bar e floreiras, armário (2), elevador de serviço e bancada, com a área útil de 533,710m², área comum de 68,055m² (sub-total de 601,765m²), mais a área de 113,501m², referente aos quatro boxes de garagem, totalizando assim, a unidade autônoma, uma área de 715,266m², cabendo-lhe uma parte ideal correspondente a 5,00000% no todo do terreno onde se assenta o edifício, estando vinculados a este apartamento os boxes 04, 06, 53 e 54. O terreno do edifício tem as seguintes medidas: 32,78m de frente para a Avenida Júlio de Mesquita; do lado direito mede 68,31m, onde confronta com o terreno dos prédios nºs 960 da Avenida Júlio Mesquita, e 300 da Rua Dr. Guilherme da Silva; deflete à direita 10,35m, e deflete à esquerda por 17,10m, onde confronta com parte do terreno do prédio nº 324 da Rua Dr. Guilherme da Silva; do lado esquerdo mede 50,03m onde confronta com o terreno do prédio nº 908 da Avenida Julio Mesquita; deflete à direita 7,36m, onde confronta com parte do terreno do prédio nº 908 da avenida em questão; deflete à esquerda 35,47m, onde confronta com parte do terreno do prédio nº 840 da Avenida Júlio Mesquita; e nos fundos mede 22,95m, confrontando com parte do terreno do prédio nº 342 pela Rua Dr. Guilherme da Silva, com a área total de 2.720,96m². Objeto da matrícula nº 44.791 do 1º CRI de Campinas/SP.
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 2.500.000,00 (DEZEMBRO/2013. Conforme certidão do Oficial de Justiça), que será atualizada até a data da praça.
ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.19(18/10/2007), PENHORA em favor de HANNA INCORPORAÇÕES e VENDAS S/C LTDA, (extraída dos autos da ação de Execução, processo nº 4430/2002, que tramita perante a 8ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP); Av.20(04/04/2008), PENHORA em favor de SAUL SILVA SOUZA, (extraída dos autos da ação de Execução, processo nº 1.784/01, que tramita perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP); Av.23(01/08/2012), PENHORA EXEQUENDA; conforme Av.25(31/07/2014), PENHORA em favor de MARCIONE SOUZA SANTANA, (extraída dos autos da Execução Trabalhista nº 0001688-02.2013.5.15.0130, que tramita perante a 11ª Vara do Trabalho da Comarca de Campinas/SP); e conforme Av.26(08/04/2015), determinada a INDISPONIBILIDADE do imóvel, (pela 7ª Vara Cível da Comarca de Campinas, processo nº 0002094-36.2001.8.26.0114).
Eventuais débitos de condomínio que recaiam sobre o imóvel serão de responsabilidade do arrematante.
CONDIÇÕES DE VENDA: disponíveis no site www.zukerman.com.br
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, bem como da comissão do leiloeiro (fixada em 5% - cinco por cento, do valor da arrematação) no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável. Cabe ao Juízo responsável a expedição de guia de levantamento da comissão devida ao gestor. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio, conforme determinação do parágrafo único do artigo 267 do Provimento CSM 2152/2014, publicado no DJE em 11/02/2014.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br
Fica o executado JORGE (ou GEORGE) SAMUEL ANTONINI (ou ANTOINE), seu cônjuge, se casado for, bem como os credores HANNA INCORPORAÇÕES E VENDAS S/C LTDA, SAUL SILVA SOUZA e MARCIONE SOUZA SANTANA e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada no dia 28/09/2010. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. "Eventuais ônus sobre o(s) imóvel (is), correrão por conta do arrematante", exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. SP, 13/11/2015.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu,___________________________, Escrivã (o), subscrevi.
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RICARDO DAL PIZZOL
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Conforme informado pelo patrono do condomínio, até 25/11/2015 recaiam sobre o imóvel débitos condominiais de R$ 287.181 (objeto das ações 0059345-26.2012.8.26.0114 e 1027896-28.2015.8.26.0114), cujo valor atualizado acrescido de eventuais despesas e honorários será de responsabilidade do Arrematante.
2) Forma de Pagamento: Somente à vista / Ver mais