LEILÃO JUDICIAL - *Z-10723
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Processo Físico nº: 0004888-28.2008.8.26.0294
Classe: Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Exeqüente: Fazenda Publica Municipal de Cajati
Executado: Sidney Ayres Martins 925625350183010
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0004888-28.2008.8.26.0294
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praças de bem imóvel e para intimação do executado SIDNEY AYRES MARTINS (CPF: 053.120.728-50), o credor hipotecário BANCO DO BRASIL S/A, e demais interessados, expedido na Ação de Execução Fiscal nº 0004888-28.2008.8.26.0294 em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Jacupiranga/SP, requerida pela FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE CAJATI.
O Dr. Rudi Hiroshi Shinen, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do
NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões online
da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. IMÓVEL: Um terreno urbano localizado no município de Cajati, desta Comarca, no bairro Bico do Pato, com a área de 354,97m², com as seguintes divisas e confrontações: frente confronta-se com a rua Curitiba mede 12,78 ms; fundos mede 8,83 ms e confronta com a viela sanitária; lado direito mede 24,52 ms e confronta com Nilton Luiz Mendes e lado esquerdo mede 18,27 ms e confronta com Nilton Luiz Mendes. Cadastro: 925625-35-0183-01-0. Matricula: 27.006 do 1º CRI da Comarca de Jacupiranga/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.03(24/03/2008) e Av.04(25/03/2008) Hipoteca e aditivo em favor do Banco do Brasil S/A.
2. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 70.000,00 (MAIO/2016. Conf. Fls. 95 dos Autos).
3. VISITAÇÃO - Não há visitação.
4. DATAS DAS PRAÇAS 1ª Praça começa em 22/09/2016, às 10hs15min, e termina em 27/09/2016, às 10hs15min e; 2ª Praça começa em 27/09/ 2016, às 10hs16min, e termina em 18/10/2016, às 10hs15min.
5. CONDIÇÕES DE VENDA Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
6. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
7. COMISSÃO DO LEILOEIRO 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
8. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
9. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pels eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
10. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando
a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica o executado SIDNEY AYRES MARTINS, o credor BANCO DO BRASIL S/A, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a
intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 06/05/2016. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jacupiranga, aos 22 de
julho de 2016.
Observações
1) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
2) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), Ver mais