LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-7628
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO SANTANDER BRASIL S/A, inscrito no CNPJ sob n° 90.400.888/0001-42, com sede na Cidade de São Paulo/SP, nos termos do instrumento Particular com força de escritura pública, na qual figuram como Fiduciantes ODINALDO GASPAR DA SILVA, brasileiro, microempresário, RG nº 23.132.368-SSP/SP, CPF nº 177.480.188-47, e sua mulher MICHELE SORIA GASPAR, brasileira, supervisora recepção, RG nº 23.765.868-9-SSP/SP, CPF nº 185.542.038-44, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da lei Federal 6.515/77, residentes em Barueri/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 03 de fevereiro de 2015, às 11:35 horas, à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 821.000,00 (Oitocentos e vinte e um mil reais ), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pelo APARTAMENTO DUPLEX nº 276, localizado no 27º/28º andares da Torre 2, do Edifício Bromélia, integrante do empreendimento denominado ”CONDOMÍNIO ALTO DA MATA”, situado na Rua Werner Goldberg, nºs. 179 e 283, no lugar denominado “Vila Dom José”, no Distrito, Município e Comarca de Barueri-SP, que assim se descreve e caracteriza: possui a área privativa de 195,590m2, (coberta de 158,920m2 + descoberta de 36,670m2 – incluindo a área de 3.360m2 correspondente ao depósito nº 165, situado no 1º subsolo), área comum de 112,622m2 (coberta de 81,216m2 + descoberta de 31,406m2 – incluindo o direito ao uso de 02 vagas na garagem coletiva do condomínio, perfazendo a área total de 308,212m2, e a área total edificada de 240,136m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,2412% ou 0,002412 no terreno e nas demais coisas de propriedade e uso do condomínio. Imóvel objeto da matrícula nº 164.145 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP. Obs: Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 05 de fevereiro de 2015, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 725.419,22 (Setecentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e dezenove reais e vinte e dois centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão, será emitida a respectiva carta de arrematação, assinada pelo leiloeiro, pelo credor e por cinco pessoas físicas idôneas, absolutamente capazes, como testemunhas, até 05 (cinco) dias, contados da data do leilão, ou a lavratura da escritura de venda e compra.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas á arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registros e etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.