LEILÃO JUDICIAL - *Z-6712
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARUERI – SP – 1º OFICIO
Edital de Praça Única dos DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR SOBRE O DOMÍNIO ÚTIL POR AFORAMENTO DA UNIÃO deBem Imóvel e para intimação da executada NELISE CHIULI SUNG TANG, (RG. 8.523.097 e CPF. 049.453.768-08), seu cônjuge, se casada for, a promitente vendedora TAMBORÉ IMOBILIÁRIA S/A, e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Rito Ordinário, Processo nº 0028905-30.2008.8.26.0068, requerida por ASSOCIAÇÃO FAZENDA TAMBORÉ RESIDENCIAL (CNPJ. 56.348.691/0001-73).
A Dra. Graciella Lorenzo Salzman, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Barueri - SP – 1º Oficio, na forma da lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTO A ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTOS TIVEREM E INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo art. 685-C do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1496/2008 do TJ/SP com inicio no dia 20 de Agosto de 2014, às 14:00 horas e com término no dia 10 de Setembro de 2014, às 14:00 horas, na Av. Angélica, nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - Higienópolis, Capital - SP, a ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), através dos Leiloeiros Oficiais, Sr. Fabio Zukerman, Jucesp nº 719, Mauro Zukerman, Jucesp nº 328, Dora Plat, Jucesp nº 744 e/ou Jhonni Balbino da Silva, Jucesp nº 795 levarão a público pregão de venda e arrematação online e presencial, admitindo-se lances online antecipados, em Praça Única, o imóvel abaixo descritos, entregando-o a quem ofertar valor igual ou superior da avaliação, ocasião em que não havendo licitantes, serão aceitos lances condicionais para apreciação do MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Barueri / SP (art. 4º, § 2º do Provimento CSM 1496/08). A venda ocorrerá na modalidade presencial em concomitância com lances on-line, admitindo-se inclusive lances on-line antecipados a partir da publicação do edital em epígrafe, aceitos através do site: www.zukerman.com.br. Pelo presente, ficam os executados, INTIMADOS das designações supra, na pessoa de seus advogados ou se não forem localizados para a intimação pessoal.
IMÓVEL: OS DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR sobre o domínio útil por aforamento da união de um terreno urbano, sem benfeitorias, designado lote n° 20, da quadra n° 22, do loteamento denominado “Fazenda Tamboré Residencial”, localizado em parte do quinhão 05 do Sítio ou Fazenda Tamboré, do Distrito de Aldeia, município e comarca de Barueri, Estado de São Paulo, que assim se descreve (conf. Av01) “A descrição inicia-se num ponto situado no alinhamento dos imóveis da Avenida Andradina, distante 164, 04m do ponto de intersecção do alinhamento oeste da Avenida Andradina com o alinhamento norte da Avenida Araçatuba, medidos pelo alinhamento dos imóveis da Avenida Andradina; desse ponto segue confrontando com o lote número 21 da mesma quadra numa distância de 58,41m; daí deflete a direita e segue confrontando com o lote número 09 da mesma quadra numa distância de 29,00m; daí deflete a direita e segue confrontando com o lote n´úmero 19 da mesma quadra numa distância de 63,00m; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento dos imóveis da Avenida Andradina numa distância de 28,00m até o ponto onde teve inicio esta descrição, encerrando uma área de 1.724,17m². Matrícula nº 48.196 do CRI de Barueri/SP.
AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 1.080.000,00 (NOVEMBRO/2013), que será atualizada na data do efetivo leilão.
CONDIÇÕES DE VENDA ONLINE: disponíveis no site www.zukerman.com.br
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante. Alternativamente, será ainda admitido pagamento no prazo de 15 dias, mediante caução de 30% do valor de arrematação (art. 690 do CPC). Os interessados em adquirir o bem abaixo descrito em prestações, mediante pagamento de ao menos 30% à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, nos termos do art. 690, § 1º do CPC (art. 690, § 3º do CPC), deverão realizar proposta na condicional por escrito ao leiloeiro que encaminhará ao MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Barueri - SP, que poderá ou não aprovar o parcelamento, hipótese em que, a carta de alienação (instrumento hábil ao registro no R. I.) será expedida somente após a quitação integral, ou a constituição de hipoteca sobre o imóvel. Correrá por conta do arrematante o pagamento do valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de arremate a título de comissão do leiloeiro.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se os executados, após a publicação do edital em epígrafe, pagarem a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverão apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverão os executados pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda).
ADJUDICAÇÃO: Hipótese na qual a comissão do gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de adjudicação a ser pago por aquele que adjudicar. ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes à 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante este oficio ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Mauro Zukerman e demais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11) 2184-0900 e e-mail: contato@zukerman.com.br
Fica a executada, NELISE CHIULI SUNG TANG, seu cônjuge, se casada for, a promitente vendedora TAMBORÉ IMOBILIÁRIA S/A, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. "Eventuais ônus sobre os imóveis, correrão por conta do arrematante". A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Barueri, 18/06/2014.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu,___________________________, Escrivã (o), subscrevi.
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Graciella Lorenzo Salzman
JUÍZA DE DIREITO
Observações
Lances inferiores a R$ 1.136.000,00 ficarão condicionados à apreciação do MM Juízo. Eventual débito de contribuição associativa será quitado com o produto da venda, entretanto, sendo o valor apurado com a alienação insuficiente para a quitação do débito, a diferença será de responsabilidade do Arrematante. Ver mais