LEILÃO JUDICIAL - *Z-9581
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
Processo nº: 0146407-80.1997.8.26.0001
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
Exequente: Espólio de Argeu Biazotti
Executado: Brasilio Benedicto Fogaca de Azevedo
Edital de 1ª e 2ª Praça de Bem Imóvel e para intimação do executado Brasílio Benedicto Fogaça de Azevedo (CPF 109.203.318-15) e sua cônjuge Maria Inês da Silva Azevedo (CPF 096.710.388-67), do adquirente do imóvel Tarcilio Antonio de Moraes (CPF 409.725.778-15) e
sua cônjuge Elenice Acaiaba de Moraes, e dos demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, requerida por Espólio de Argeu Biazotti, representado por seu inventariante Valentim Aparecido Biazotti (CPF 859.228.208-00) - Proc. nº 0146407-80.1997.8.26.0001.
A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo,
Dra. Roseane Cristina de Aguiar Almeida, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, que nos termos do art. 689-A do CPC, regulamentado pelo Provimento CSM nº
1625/2009 do TJ/SP (e adaptado nos termos do art. 31 desse provimento), com início no dia 16 de fevereiro de 2016, às 10h15, e término no dia 19 de fevereiro de 2016, às 10h15, na Avenida Angélica, nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - Higienópolis - São Paulo/SP, o Leiloeiro Oficial levará à 1ª Praça o bem imóvel abaixo descrito, entregando-o a quem mais der acima da avaliação, que em março de 2015 equivalia a R$ 410.000,00, valor que deverá ser atualizado até a data da praça. Não havendo licitantes na 1ª, fica desde já, designada eventual 2ª Praça, com início dia 19 de fevereiro de 2016, às 13h46min, e término no dia 11 de março de 2016, às 13h45min, ocasião em que o referido bem imóvel será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance vil (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), sendo que pelo presente edital fica o executado intimado das designações supra, caso não seja localizado para a intimação pessoal. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
DESCRIÇÃO DO BEM: Um terreno urbano, constituído do remanescente dos lotes nº 01 e 02
da quadra 02, do lugar denominado "Jardim Iracema", no Distrito de Aldeia, Município e Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações: 9,00m de frente para a Rua Adriano Augusto (antiga Rua Ruy Galvão de Moura Lacerda); por 20,00m de ambos os lados, e nos fundos a mesma medida da frente, ou seja 9,00m, confrontando de ambos os lados com imóveis de propriedade de Brasílio Benedito Fogaça de Azevedo e sua mulher Maria Inês da Silva Azevedo e nos fundos com o lote nº 03; encerrando a área de 180,00m², estando o referido imóvel localizado a 15,00m da Rua Danton Vampré. Inscrição Cadastral: 23251.10.07.0283.00.000.4. Objeto da matrícula nº 106.268 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri – SP. Registro anterior: transcrição nº 10.671, de 24/04/1975 do referido Cartório. Conforme Av. 02/106.268, de 23/06/1999, a Rua Ruy Galvão de Moura Lacerda, localizada no Jardim Iracema, denomina-se atualmente Rua Adriano Augusto. Benfeitorias, conforme fls. 912 do laudo de avaliação: o imóvel acima descrito possui 94,00m² de área construída. Eventual necessidade de regularização junto à Prefeitura ou ao Cartório de Registro de Imóveis será de responsabilidade do arrematante.
AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 410.000,00 (março/2015 - conf. fls. 928 - laudo), que deverá ser atualizado até a data da praça.
Consta que sobre o referido imóvel recai o seguinte ÔNUS: em R.01 (23/06/1999), consta que os proprietários venderam o imóvel a Tarcilio Antonio de Moraes e sua cônjuge Elenice Acaiaba de Moraes; na Av. 03 (04//12/2002) consta que foi declarada a ineficácia da transmissão consubstanciada no registro de nº 01, em virtude da fraude à execução; em R.04 (04/12/2002) consta a penhora exequenda.
Condições de venda on-line: disponíveis no site www.zukerman.com.br
O Laudo de avaliação encontra-se à disposição dos interessados no Cartório do 5º Ofício Cível do Foro Regional I - Santana, São Paulo-SP. Correrão por conta do arrematante todas as providências para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, incluindo taxas e emolumentos cartorários.
Havendo débitos fiscais incidentes sobre o imóvel, seu valor se sub-rogará no preço da arrematação, nos termos do art. 130, par. único, do Código Tributário Nacional, devendo ficar
reservado no feito, para eventual futuro encaminhamento ao E. Juízo de Direito que presidir a
execução fiscal, cabendo à Procuradoria Fiscal informar os dados daquele processo, para tanto.
Outros débitos serão de responsabilidade do arrematante, excetuados aqueles eventualmente
quitados com o produto da alienação.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será à vista, em até 24 horas após o encerramento da praça ou da homologação do lance pelo MM. Juiz responsável. Para tanto, o
arrematante deixará com o leiloeiro dois cheques, sendo um no valor do lance e outro no valor da comissão correspondente a 5% (cinco por cento). O leiloeiro se responsabilizará pelos depósitos no prazo previsto. Não sendo efetivamente concretizado o negócio por culpa do arrematante, este arcará com todos os ônus e consequências de sua omissão, inclusive para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas para a realização da praça. Após a publicação desse edital, em caso de acordo, pagamento da dívida ou adjudicação do bem, antes da alienação, deverá o interessado apresentar até o início do pregão a guia comprobatória do referido pagamento e/ou petição onde se verifique claramente a situação que determine a suspensão da praça, sendo vedado o uso do protocolo integrado. Em caso de pagamento da dívida, esta deverá ser acrescida de juros, custas e honorários advocatícios. Em qualquer das situações descritas, será devida pelo executado ou pelo adjudicante ao Leiloeiro Oficial, importância a ser fixada pelo Juiz, para ressarcimento das despesas suportadas com a publicação do edital. Os preços dos bens arrematados deverão ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências ou através do site www.bb.com.br) no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada
arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito - recomenda-se esperar o
recebimento desse e-mail antes de efetuar o depósito. Decorrido o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a Aplicação das medidas legais cabíveis.
A arrematação será feita mediante pagamento nos termos do artigo 690 caput e parágrafos e o artigo 691 ambos do CPC.
Não constam dos autos recursos pendentes de julgamento. Pelo presente fica o executado intimado das praças designadas, caso não tenha sido de outra forma, nos termos do artigo 687, § 5º, do CPC. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
São Paulo, 19 de janeiro de 2016.
Observações
1) Eventual necessidade de regularização junto à Prefeitura ou ao Cartório de Registro de Imóveis será de responsabilidade do Arrematante.
2) Os lances em eventual 2ª Praça ficarão condicionados à apreciação do MM Juizo da Causa.
3) Forma de Pagamento: Somente à vista / Não admite financiamento Ver mais