LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-10725_2
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE IMÓVEIS - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO PAULISTA S/A, inscrito no CNPJ sob n° 61.820.817/0001-09, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 1.355, 2º andar, Jardim Paulistano, na cidade de São Paulo/SP, nos termos do Instrumento Particular formalizado em conformidade com a Lei Federal nº 9.514/97, firmado em 15/01/2015, vinculado à Cédula de Crédito Bancário nº 55284/7, datada de 25/06/2014, e posteriores aditamentos , nos quais figuram como fiduciantes ALBERTO DE CAMARGO VIDIGAL, brasileiro, empresário, RG nº 5.334.039-5-SSP/SP, CPF nº 947.567.408-04, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da lei federal nº 6.515/77, com LUCIANA MONTEIRO DA SILVA DE CAMARGO VIDIGAL, brasileira, professora, RG nº 7.884.401-0-SSP/SP, CPF nº 151.889.688-00, residentes e domiciliados na cidade de São Paulo/SP, e, como Devedora TRANSGAL LOCADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 51.706.612/0001-35, com sede na cidade de Osasco/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 04 de Agosto de 2.016, às 11:05 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 921.091,20 (novecentos e vinte um mil, noventa e um reais e vinte centavos), em lote único, o domínio útil dos imóveis foreiros à União abaixo descritos, com a propriedade já consolidada em nome do credor Fiduciário, constituídos por:
1) Barueri/SP – Apartamento nº 64, localizado no 6º pavimento do “CONDOMÍNIO EDIFÍCIO AMÉRICA 1”, situado na Alameda Grajaú, nº 482, esquina com a Praça Oiapoque, nº 430, no empreendimento denominado “Alphaville Centro Industrial e Empresarial”, no Bairro Alphaville, Distrito, Município e Comarca de Barueri, deste Estado, com a área privativa de 117,500m²; área comum de 43,832m², e, área total construída de 161,332m²; correspondendo-lhe a fração ideal de 1,2706% no terreno e demais coisas comuns do condomínio. Imóvel objeto da matrícula nº 174.200 do Registro de Imóveis de Barueri/SP. Inscrição cadastral nº 24453.62.53.0001.02.024.1 (Prefeitura de Barueri);
2) Barueri/SP – Vaga Simples nº 16, tipo “G”, localizada no 1º subsolo do “CONDOMÍNIO EDIFÍCIO AMÉRICA 1”, situado na Alameda Grajaú, nº 482, esquina com a Praça Oiapoque, nº 430, no empreendimento denominado “Alphaville Centro Industrial e Empresarial”, no Bairro Alphaville, Distrito, Município e Comarca de Barueri, deste Estado, com a área privativa de 12,500m²; área comum de 17,749m², e, área total construída de 30,249m²; correspondendo-lhe a fração ideal de 0,1568% no terreno e demais coisas comuns do condomínio. Imóvel objeto da matrícula nº 174.201 do Registro de Imóveis de Barueri/SP. Inscrição cadastral nº 24453.62.53.0001.01.095.1 (Prefeitura de Barueri);
3) Barueri/SP – Vaga Simples nº 17, tipo “P”, localizada no 1º subsolo do “CONDOMÍNIO EDIFÍCIO AMÉRICA 1”, situado na Alameda Grajaú, nº 482, esquina com a Praça Oiapoque, nº 430, no empreendimento denominado “Alphaville Centro Industrial e Empresarial”, no Bairro Alphaville, Distrito, Município e Comarca de Barueri, deste Estado, com a área privativa de 9,900m²; área comum de 14,058m², e, área total construída de 23,958m²; correspondendo-lhe a fração ideal de 0,1243% no terreno e demais coisas comuns do condomínio. Imóvel objeto da matrícula nº 174.202 do Registro de Imóveis de Barueri/SP. Inscrição cadastral nº 24453.62.53.0001.01.096.1 (Prefeitura de Barueri)
Observação: Os imóveis estão ocupados, não sendo possível ao vendedor entregar ao adquirente a posse direta dos imóveis. O adquirente assumirá total responsabilidade pelas providências judiciais e extrajudiciais no tocante à sua desocupação, assim como suas respectivas despesas e respectivos riscos, cabendo ao adquirente, previamente à arrematação, certificar-se sobre os custos, riscos e procedimentos necessários para tanto.
Ações: 1) Constam das averbações 06 e 07 (execuções) e 08 (arrestos) das matrículas 174.200 e 174.201 e constam das averbações 06 e 07 (execuções) da matrícula 174.202 do Oficial de Registro de Imóveis de Barueri-SP, a existência de ações de execuções de títulos extrajudiciais, nos termos do art. 615-A do antigo CPC, e arrestos sobre os direitos sobre uma parte ideal de 50% do respectivo imóvel, decorrentes da alienação fiduciária, pertencentes a Alberto de Camargo Vidigal, acima qualificado - processos nºs 1107451-73.2014.8.26.0100 e 1099773-07.2014.8.26.0100 que tramitam, respectivamente, perante as 27ª e 38ª Varas Cíveis do Foro Central Cível de São Paulo, movidas contra Freecar Locadora - Eireli e Alberto de Camargo Vidigal.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 11 de Agosto de 2.016, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 845.291,77 (oitocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arrematação. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme este edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda e estará o proponente sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, escritura, emolumentos cartorários, registros etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
1. Os imóveis estão ocupados, não sendo possível ao vendedor entregar ao adquirente a posse direta dos imóveis.
2. O adquirente assumirá total responsabilidade pelas providências judiciais e extrajudiciais no tocante à sua desocupação, assim como suas respectivas despesas e respectivos riscos, cabendo ao adquirente, previamente Ver mais