LEILÃO JUDICIAL - *Z-10849
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS
Processo Digital nº: 1004072-52.2013.8.26.0068 - SEQ. 1
Classe: Assunto: Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial
Requerente: ELIETE DE MAGALHÃES COUTO
Requerido: ELISABETH DE MAGALHÃES COUTO TRIVELLA e outro
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel de DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR de Bem Imóvel e para intimação dos requeridos ELISABETH DE MAGALHÃES COUTO TRIVELLA (CPF: 022.806.598-40), FLÁVIO LUIZ TRIVELLA (CPF: 035.052.898-50), os promitentes vendedores ANITA VERA BLISKA (CPF: 686.880.408-34), ANTONIO DIOGO DE SALLES (CPF: 432.256.918-87), e seu cônjuge DENISE DE FÁTIMA FAUSTINO DE SALLES (CPF: 051.182.698-22), e demais interessados, expedido na Ação de Extinção de Condomínio Processo Digital nº 1004072-52.2013.8.26.0068, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP, requerida por ELIETE DE MAGALHÃES COUTO (CPF: 011.746.168-73).
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr. Luciano
Antonio De Andrade, na forma da Lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER
que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN
LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. IMÓVEL: DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR sobre o Lote nº 09 da quadra nº 22, do loteamento denominado “Aldeia da Serra Residencial Morada dos Pássaros”, situado neste município e comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com a área total de 506,37m2, medindo 16,00ms, de frente para a Alameda Rouxinol; de quem da rua olha para imóvel, mede do lado direito 30,00ms, da frente aos fundos, onde confronta com o lote nº 10; 30,00ms da frente aos fundos, do lado esquerdo, onde confronta com o lote nº 08; e 17,76ms nos fundos, onde confronta com o lote nº 18 e parte dos lotes de nºs 17 e 19. Inscrição Cadastral Sob Número 00230520381039400000469. Matricula: 58.961 da Comarca de Barueri/SP.
BENFEITORIAS: Conf. Fls. 200/202, o referido imóvel recebeu o nº 537 da Alameda Rouxinol, e possui pavimentos térreo e superior, área de churrasqueira nos fundos do lote, piscina, salas de estar, cozinha, 03 suítes no pavimento superior, 01 suíte localizada no sótão. Sobre o terreno em questão, encontra-se uma edificação residencial que, em seu formato original, possuía 287,68m2 de área construída. Entretanto, esse projeto foi alterado e, na atual situação, além das alterações internas, a área construída foi ampliada, resultando em 410,48m2 (conf. Fls. 194 do Laudo).
2. OBSERVAÇÕES:
A Às fls. 7/12 dos autos, consta a Escritura de Venda e Compra data de 04/12/2008 onde Anita Vera Bliska (CPF: 686.880.408-34), Antonio Diogo de Salles (CPF 432.256.918-87), e sua cônjuge Denise de Fátima Faustino de Salles (CPF: 051.182.698-22), vende o imóvel a autora e os réus da presente ação, ao qual não foi averbada na matricula do imóvel.
B Trata-se de alienação judicial de coisa comum, assim figa assegurado o direito de preferência e adjudicação, se exercido por cada condômino. O direito de preferência deve ser invocado ao ensejo da praça/leilão eletrônico, exercido na hasta pública, imediatamente após a proposta feita por estranho, não sendo admitido o seu exercício depois que a praça/leilão se findar.
C Conforme pesquisa realizada no site da Prefeitura Municipal de Barueri (26/07/2016), sobre o imóvel em epígrafe recaem Débitos de IPTU (Exercício 2012, 2013,2014,2015 e 2016) perfazendo o valor de R$ 8.560,36, que será atualizado na data do efetivo leilão.
3. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.000.000,00 (FEVEREIRO/2016 - Conf. Fls. 212 do Laudo de Avaliação).
4. VISITAÇÃO - Não há visitação.
5. DATAS DAS PRAÇAS 1ª Praça começa em 06/09/2016, às 11hs00min, e termina em 12/09/2016, às 11hs00min e; 2ª Praça começa em 12/09/2016, às 11hs01min, e termina em 06/10/2016, às 11hs00min.
6. CONDIÇÕES DE VENDA Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
7. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
9. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
10. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os requeridos ELISABETH DE MAGALHÃES COUTO TRIVELLA, FLÁVIO LUIZ TRIVELLA, os promitentes vendedores ANITA VERA BLISKA, ANTONIO DIOGO DE SALLES, seu cônjuge DENISE DE FÁTIMA FAUSTINO DE SALLES, ELIETE DE MAGALHÃES COUTO, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 27 de julho de 2016.
Observações
1) A regularização da Promessa de Venda e Compra em face dos Promitentes Vendedores, para possibilitar o registro da Carta de Arrematação, será de responsabilidade do Arrematante
2) Eventuais Débitos de Condomínio que recaiam sobre o imóvel serão de responsabilidade do Arrematante.
3) Conforme pesquisa realizada no Ver mais