j
LEILÃO JUDICIAL - *Z-9903
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS
Processo Físico nº: 0010009-81.2007.8.26.0032
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial – Cheque
Exeqüente: Luiz Antonio Brassalotti
Executado: Celso Renato Nascimento Maniçoba Me e outro
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA, COM PRAZO DE 20 DIAS.
Edital de 1ª e 2ª Praça de METADE IDEAL (50%) de Bem Imóvel e para intimação dos executados CELSO RENATO NASCIMENTO MANIÇOBA – ME (CNPJ: 07.571.624/0001-08), na pessoa de seu representante legal CELSO RENATO NASCIMENTO MANIÇOBA (CPF: 117.386.668-08), de seu cônjuge, se casado for, da coproprietária MARILZA DA SILVA (CPF: 117.735.388-10), bem como dos credores MAFALDA VENDRAME ROSSETTO (CPF: 078.582.608-47), JOÃO ROSSETTO (CPF: 146.911.758-49), COMERCIAL ARAÇATUBA DE VEÍCULOS LTDA (CNPJ: 04.044.477/0001-20) e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Execução, requerida por LUIZ ANTONIO BRASSALOTTI (CPF: 736.275.858-87). Processo nº 0010009-81.2007.8.26.0032.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Chammes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 02 de maio de 2016, às 10hs30min, e com término no dia 05 de maio de 2016, às 10hs30min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 05 de maio de 2016, às 10hs31min, e com término no dia 25 de maio de 2016, às 10hs30min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital.
IMÓVEL: METADE IDEAL (50%) do Terreno situado do lado ímpar da Rua Umberto Peruzzo (Av.6 da matrícula do imóvel), antiga Rua Seis, no lugar denominado Recanto da Amizade (Av.5 da matrícula do imóvel), no bairro Avenida, nesta cidade, distrito, município e comarca de Araçatuba, Estado de São Paulo, com as metragens, divisas e confrontações seguintes: pela frente com a referida Rua Umberto Peruzzo (Av.6 da matrícula do imóvel), antiga Rua Seis, medindo 50,00m de frente; do lado direito de quem do imóvel olha para a rua confronta com propriedade da vendedora, medindo 100,00m; no lado esquerdo, confronta com propriedade de Manoel Francelino; medindo 100,00m; e no fundo confronta com propriedade da vendedora; medindo 50,00m²; encerrando uma área de 5.000,00m²; distando pelo lado direito 100,00m da Rua Hum. Objeto da matrícula nº 21.545 do CRI de Araçatuba/SP. Cadastrado na Prefeitura Municipal de Araçatuba sob nº 3.90.00.01.0003.0350.00.00.72.
AVALIAÇÃO DA METADE IDEAL (50%) DO IMÓVEL A SER PRACEADA: R$ 227.350,00 (AGOSTO/2015. CONF. FLS. 305 DOS AUTOS), que será atualizada até a data da praça.
AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 454.700,00 (AGOSTO/2015. CONF. FLS. 305 DOS AUTOS), que será atualizada até a data da praça.
ÔNUS: Consta da referida matrícula nº 21.545 do CRI de Araçatuba/SP, conforme Av.14(14/02/2014), PENHORA de parte ideal (50%) do imóvel em favor de MAFALDA VENDRAME ROSSETTO e JOÃO ROSSETTO, extraída dos autos da ação de Execução, processo nº 0009399-74.2011.8.26.0032, que tramita perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Araçatuba/SP; conforme Av.16(26/11/2014), PENHORA EXEQUENDA; conforme Av.17(14/01/2015), PENHORA de parte ideal (50%) do imóvel em favor do exequente, extraída dos autos da ação de execução, processo nº 0026293-96.2009.8.26.0032, que tramita perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Araçatuba/SP; e conforme Av.19(09/10/2015), PENHORA de parte ideal (50%) do imóvel em favor de COMERCIAL ARAÇATUBA DE VEÍCULOS LTDA, extraída dos autos da ação de Execução, processo nº 0026314-72.2009.8.26.0032-1, que tramita perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Araçatuba/SP.
OBS: Conforme fls. 317 dos autos, sobre o referido imóvel recaem débitos fiscais no valor de R$ 2.810,80 (AGOSTO/2015), que será atualizado na data da efetiva praça.
CONDIÇÕES DE VENDA: disponíveis no site www.zukerman.com.br
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, bem como da comissão do leiloeiro (fixada em 5% - cinco por cento, do valor da arrematação) no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável. Cabe ao Juízo responsável a expedição de guia de levantamento da comissão devida ao gestor. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio, conforme determinação do parágrafo único do artigo 267 do Provimento CSM 2152/2014, publicado no DJE em 11/02/2014. Alternativamente, será ainda admitido o pagamento do imóvel no prazo de 15 dias, mediante caução de 30% do valor da arrematação (art. 690 do CPC); os interessados em adquirir o bem em prestações, poderão apresentar sua proposta por escrito, com oferta de pelo menos 30% à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, nos termos do art. 690, § 1º do CPC, mediante apreciação deste Juízo, que poderá acolher ou não tal proposta (art. 690, § 3º do CPC).
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o) (s) executada (o) (s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado (s) ou alienado(s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exeqüenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital - SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br
Ficam os executados CELSO RENATO NASCIMENTO MANIÇOBA - ME, na pessoa de seu representante legal e CELSO RENATO NASCIMENTO MANIÇOBA, seu cônjuge, se casado for, a coproprietária MARILZA DA SILVA, bem como os credores MAFALDA VENDRAME ROSSETTO, JOÃO ROSSETTO, COMERCIAL ARAÇATUBA DE VEÍCULOS LTDA e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada no dia 08/04/2014. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. "Eventuais ônus sobre o(s) imóvel (is), correrão por conta do arrematante", exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araçatuba, aos 21 de março de 2016.
Observações
1) Conforme comunicado recebido do Juizado Especial Cível de Araçatuba/SP "Ocorreu a adjudicação de 4.43766% sobre a parte ideal (50%) do imóvel objeto da matrícula n. 21.545 pertencente a Celso Renato Nascimento Maniçoba para fins de a devida reserva (...)". Processo 0009399-74.2011.8.26.0032.
2) Conforme Fls. 317 Ver mais