LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-7271
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, 1.996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO INTERMEDIUM S/A, inscrito no CNPJ sob nº 00.416.968/0001-01, com sede na Avenida do Contorno, 7.777, Belo Horizonte/MG, nos termos da Cédula de Crédito Bancário 2012031303, data de 14/03/2012, na qual figura como Fiduciante R2 PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 13.022.931/0001-32, com sede na cidade de Palhoça/SC, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 24 de novembro de 2014, às 11:10 horas, à Av. Angélica, 1.996, 3º andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$1.380.570,15 (Um milhão, trezentos e oitenta mil, quinhentos e setenta reais e quinze centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído por um terreno situado na lugar denominado “Fazenda”, neste Município de Palhoça, distante 58,94 metros da esquina formada pela Rua dos Pintassilgos com a Rua dos Tucanos, designado por lote nº 19, da quadra AH-33, do loteamento CIDADE UNIVERSITÁRIA COLINAS DA PEDRA BRANCA, com a área de 360,00m², com as seguintes medidas e confrontações: Frente medindo 12,00 metros com a Rua dos Pintassilgos, fundos medindo 12,00 metros com o lote nº 08, de um lado medindo 30,00 metros com o lote 18 e de outro lado 30,00 metros com o lote 20, todos de Pedra Branca Ltda. Av.4/35.636 – Para constar que no terreno objeto da presente matrícula, foi construída uma edificação em alvenaria de 02 pavimentos com 177,60m², que recebeu o nº 106 da Rua dos Pintassilgos. Imóvel objeto da matrícula nº 35.636 do Registro de Imóveis da Comarca de Palhoça/SC. Obs.: Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 28 de novembro de 2014, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 948.347,58 (Novecentos e quarenta e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 90 dias da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações