LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-17097
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária CHB – COMPANHIA HIPOTECÁRIA BRASILEIRA, inscrita no CNPJ sob nº 10.694.628/0001-98, com sede na Rua João Pessoa, nº 267, 5º andar, Cidade Alta, Natal/RN, detentora dos direitos de credora fiduciária, decorrentes do Instrumento Particular com Força de Escritura Pública, datado de 20/02/2014, recebidos em cessão, da então credora CAPUCHE SPE7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.164.417/0001-64, com sede na Rua Paulo Barros de Góis, nº 1840, Lagoa Nova, Natal/RN, nos termos do Instrumento Particular celebrado aos 17/09/2013, no qual figuram como fiduciantes, ERIKA DE MEIDEIROS MARQUES, brasileira, divorciada, servidora pública, RG nº 1624518-ITEP/RN, CPF/MF nº 032.073.614-80; e JOSUE JORDÃO MENDES JUNIOR, brasileiro, divorciado, advogado, RG nº 1241408-SSP/RN, CPF/MF nº 596.239.504-20, residentes em Natal/RN, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 25 de março de 2.019, às 11:00 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), o imóvel a seguir descrito, com a propriedade já consolidada em nome da credora fiduciária, constituído pelo Apartamento Residencial nº 703, localizado no pavimento Tipo, na Torre A – Tipo B, integrante do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SUN RIVER, situado na Rua Teotônio Freire, nº 75, no Bairro da Ribeira, zona leste, na Circunscrição Imobiliária da 1ª. CRI de Natal/RN, composto de estar/jantar, cozinha/serviço, 03 quartos, sendo 01 suíte (com respectivo bwc), circulação, bwc social e varanda, com área privativa real de 75,45m², sendo 21,60m² de área de garagem e 41,82m² de área comum, totalizando 138,87m² de área real, correspondendo a uma fração ideal de 0,404181% do domínio útil do terreno, com direito a 01 vaga de garagem dupla tipo gaveta, ou 02 vagas simples localizadas no pavimento térreo. Imóvel objeto da matrícula nº 41.568 do Registro de Imóveis da Comarca de Natal/RN. Observação: (i) Imóvel foreiro a Patrimônio Municipal de Natal/RN; (ii) Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 26 de março de 2.019, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 262.000,00 (duzentos e sessenta e dois mil reais).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do(s) fiduciante(s), que poderá(ão) adquirir o imóvel preferencialmente em 1º ou 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o(s) fiduciante(s), no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante, quer em primeiro ou segundo leilão, a escritura de venda e compra será lavrada em até 60 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida no prazo estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.