LEILÃO JUDICIAL - *Z-8434
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/SP
8º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/SP
Edital de Praça Única dos DIREITOS DE COMPROMISSARIO COMPRADOR sobre bem imóvel e para intimação dos executados TECSAT DO NORDESTE LTDA (CNPJ: 03.494.751/0001-08), na pessoa de seu representante legal; LUIZ FERNANDO HISSE DE CASTRO (CPF: 010.236.246-72) e MARIA JULIETA DE CASTRO HISSE (CPF: 029.227.368-14), bem como seu cônjuge ELIAS AUGUSTO BOUHID HISSI (CPF: 344.982.147-49), a promitente vendedora PEGASUS COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA (CNPJ: 31.218.282/0001-21) e demais interessados, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial, movida por FAN FACTORING E ASSESSORIA DE NEGÓCIOS LTDA. Processo nº 0132019-83.2008.8.26.0100 (583.00.2008.132019).
O Dr. Helmer Augusto Toqueton Amaral, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital/SP, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo art. 685-C do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1496/2008 do TJ/SP com início no dia 24 de julho de 2015, às 14hs00min e término no dia 12 de agosto de 2015, às 14hs00min, na Av. Angélica, nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - Higienópolis, Capital - SP, a ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) , através do Leiloeiro Oficial, Fabio Zukerman, JUCESP nº 719, Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, ou Dora Plat, JUCESP n° 744, levará a público pregão de venda e arrematação online e presencial, admitindo-se lances online antecipados, em Praça Única, o bem abaixo descrito, entregando-o a quem ofertar o valor da avaliação, ocasião em que não havendo licitantes, serão aceitos lances condicionais para apreciação do MM. Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital/SP (art. 4º, § 2º do Provimento CSM 1496/08). A venda ocorrerá na modalidade presencial em concomitância com lances on-line, admitindo-se inclusive lances on-line antecipados a partir da publicação do edital em epígrafe, aceitos através do site: www.zukerman.com.brpedidos de habilitação do certame deverão ser solicitados no mínimo 1 hora antes do encerramento do leilão. Pelo presente, fica a executada, na pessoa de seu representante legal, INTIMADA das designações supra na pessoa de seus advogados ou se não forem localizados para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada no dia 25/09/2014.
IMÓVEL: DIREITOS DE COMPROMISSARIO COMPRADOR sobre a Sala 1.124, situado na Rua Voluntários da Pátria, nº 190 – Freguesia da Lagoa/RJ, correspondente a fração de 0,003060 do terreno designado por lote UM do PA, 37.185, medindo na totalidade 29,34m de frente para a Rua Voluntários da Pátria, 34,90m de fundos confrontando com o nº 73 da Rua Dona Mariana, 17,20m, á direita mais 6m alargando o terreno, mais 44,60m aprofundando o terreno, confrontando com o nº 194 da Rua voluntários da Pátria e com os imóveis nºs 87, 85, 81 e 77 da Rua Dona Mariana, 61,58m à esquerda, confrontando com o imóvel 180 da Rua voluntários da Pátria e com o nº 59 da Rua Guilhermina Guinle. Conforme Av.03, a sala passou a corresponder 0,002612 do terreno e uma vaga no 6º pavimento de garagem com 0,001371 do terreno. Matriculado sob nº 24.191 do 3º CRI do Rio de Janeiro/RJ.
AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 700.000,00 (SETEMBRO/2014), que será atualizada por ocasião das praças.
ÔNUS: Consta da referida matrícula, na Av.01(30/04/1981), o registro de uma servidão perpétua de passagem para acesso ao estacionamento do edifício comercial a ser erguido no lote 1, com entrada por parte do terreno situado na Rua Dona Mariana 77, sendo dominante o imóvel acima e serviente o imóvel da Rua Da. Mariana,77.
Observação: Conforme artigo 655-B do CPC: “tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem”.
CONDIÇÕES DE VENDA ONLINE: disponíveis no site www.zukerman.com.br
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante. Alternativamente, será ainda admitido pagamento no prazo de 15 dias, mediante caução de 30% do valor de arrematação (art. 690 do CPC). Os interessados em adquirir o bem abaixo descrito em prestações, mediante pagamento de ao menos 30% à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, nos termos do art. 690, § 1º do CPC (art. 690, § 3º do CPC), deverão realizar proposta na condicional por escrito ao leiloeiro que encaminhará ao MM. Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital/SP, que poderá ou não aprovar o parcelamento, hipótese em que, a carta de alienação (instrumento hábil ao registro no R. I.) será expedida somente após a quitação integral, ou a constituição de hipoteca sobre o imóvel. Correrá por conta do arrematante o pagamento do valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de arremate a título de comissão do leiloeiro.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o) (s) executada (o) (s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado (s) ou alienado (s) o (s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exeqüenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e e-mail: contato@zukerman.com.br
Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação pelo arrematante de extrato atualizado de eventual débito de IPTU. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. São Paulo, 20 de Maio de 2015.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu, ___________________________, Coordenador (a), subscrevi.
____________________________________
HELMER AUGUSTO TOQUETON AMARAL
JUÍZ DE DIREITO
Observações
1) A regularização da promessa de compra e venda em face dos Promitentes Vendedores PEGASUS COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA, para possibilitar o registro da carta de arrematação, será de responsabilidade do Arrematante.
2) Não havendo licitantes, serão aceitos lances condicionais para apreciação do MM Juizo da Ver mais