LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-8024
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE IMÓVEL BANCO PACTUAL EM 15/05/2015
LOTE ÚNICO – NITERÓI/RJ – Prédio de uso comercial contendo 03 pavimentos, situado na Avenida Presidente Roosevelt, nº 123, bairro São Francisco, Área de terreno: 360,00m², Área construída: 600,00m², constante da Matrícula nº 3.457 do Cartório de Imóveis do 2º Ofício de Niterói/RJ. Obs: Desocupado. Lance Mínimo: R$ 1.600.000,00.
EDITAL DE LEILÃO
BANCO PACTUAL S/A, inscrito no CNPJ sob nº 30.306.294/0001-45, com sede na Praia de Botafogo nº 501, 5º e 6º andares, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, doravante denominado simplesmente VENDEDOR, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto, leilão do tipo "MAIOR LANCE OU OFERTA", para alienação do imóvel de sua propriedade, relacionado no item 1.1 abaixo, parte integrante deste Edital.
O leilão será regido pelas normas e disposições, consignadas neste Edital e regras aplicáveis de Direito Privado.
O leilão terá início a partir da data da liberação do imóvel no site, para envio de lances on-line, encerrando-se concomitantemente com o leilão de modo presencial, que terá início no dia 15/05/2015, a partir das 14:00 horas e será realizado à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP e estará a cargo do Leiloeiro Oficial, Sr. Mauro Zukerman, matriculado na JUCESP sob nº 328, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP.
1. OBJETO
1.1 LOTE ÚNICO – NITERÓI/RJ – Alienação do Prédio de uso comercial contendo 03 pavimentos, situado na Avenida Presidente Roosevelt, nº 123, bairro São Francisco, Área de terreno: 360,00m², Área construída: 600,00m², constante da Matrícula nº 3.457 do Cartório de Imóveis do 2º Ofício de Niterói/RJ. Obs: Desocupado.
1.2 O leilão iniciar-se-á com o LANCE MÍNIMO de R$ 1.600.000,00 (Um milhão e seiscentos mil reais).
2. HABILITAÇÃO
2.1 Para participação do leilão de modo presencial, basta aos interessados comparecerem ao local do leilão, no dia e hora indicados neste edital, portando a documentação exigida.
2.2. Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
3. LANCES ON-LINE
3.1. O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes na sala do leilão presencial, na disputa pelo lote do leilão.
3.2. O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções, conforme previsto nas cláusulas 8.1 e 8.2 abaixo.
4. CONDIÇÕES DE VENDA
4.1 O imóvel objeto deste edital de leilão será vendido a quem maior lance oferecer em moeda nacional, em leilão de modo presencial e on-line, obedecidas às condições deste edital, reservando-se ao VENDEDOR, o direito de liberar ou não o imóvel, pelo maior preço alcançado, bem como, retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro.
4.2 Os interessados na aquisição do imóvel, previamente à apresentação de lance, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital, bem como verificar o imóvel in loco, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento, acerca de suas características ou do estado de conservação do imóvel adquirido.
4.3. A venda será celebrada em caráter "AD CORPUS", ou seja, as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação e divulgação deste leilão, são meramente enunciativas, não cabendo ao adquirente, por conseguinte, exigir complemento de áreas, ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação, não lhe sendo possível pleitear, a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do pveço, em qualquer hipótese.
4.4. Todos os débitos incidentes sobre o imóvel, que tenham o fato gerador a partir da data da arrematação, serão de exclusiva responsabilidade do arrematante.
4.5 Os interessados deverão cientificar-se previamente das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estará obrigado a respeitar, por força da arrematação do imóvel.
4.5 Somente serão aceitos lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria.
4.6. Os interessados, se pessoa física, deverão portar documentos para identificação (RG e CPF). Menor de 18 anos, só poderá adquirir algum imóvel, se emancipado ou assistido, por seu representante legal.
4.7. Se pessoa jurídica, os representantes deverão estar munidos de cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste, a forma de representação da empresa.
4.8 Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR para fins de concretização da transação.
4.9. A representação por terceiros deverá ser feita por procuração pública, com poderes especiais para o ato.
4.10 O pagamento deverá ser feito por meio de TED Transferência Eletrônica disponível em conta corrente de titularidade do VENDEDOR a ser indicada, ou por meio de cheque de emissão do arrematante, nominal ao VENDEDOR, em conformidade com a condição de pagamento abaixo.
5. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
À vista, no valor total, no ato da arrematação.
5.1. O pagamento ocorrerá em parcela única, através de transferência bancária ou cheque, no ato da arrematação.
5.2. Caso a arrematação ocorra por meio de lance on line, o pagamento será realizado no prazo de 24 horas após comunicado expresso.
6. COMISSÃO DE LEILOEIRO
6.1. O arrematante, além do pagamento total do preço do negócio no ato da arrematação, pagará também ao LEILOEIRO, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), do valor total do arremate, a título de comissão.
7. FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA.
7.1. A alienação do imóvel objeto desde edital de leilão será formalizada por meio de Escritura Definitiva de Venda e Compra (“Escritura”).
7.2. O VENDEDOR deverá lavrar a Escritura acima mencionada em até 30 (trinta) dias, contados do efetivo pagamento, que ocorrerá através de transferência bancária ou compensação de cheque, conforme disposto na cláusula 4.10, quando não houver pendência documental de responsabilidade do arrematante, indicada no texto do lote.
7.3. A Escritura será firmada com o arrematante cujo nome constar da Ata e Recibo de Arrematação, somente admitida sua substituição, por cessão de direitos, na forma da lei, com prévia análise e aprovação por parte do VENDEDOR.
7.4. O VENDEDOR se obriga a fornecer ao arrematante, ficha de matrícula do imóvel, atualizada e com negativa de ônus e alienações; comprovante de pagamento da última parcela do IPTU sob sua responsabilidade; Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa, junto ao INSS e Certidão de Quitação de Tributos Federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal e demais certidões exigidas por lei.
7.5. Serão de responsabilidade do arrematante, todas as providências e despesas necessárias à transferência do imóvel, tais como: ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis, escrituras, registros, averbações, foro e laudêmio, quando for o caso, taxas, etc. A escolha do tabelião de notas, responsável pela lavratura da escritura pública, caberá exclusivamente ao VENDEDOR.
8. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
8.1. Ocorrendo a sustação do cheque dado em pagamento ou devolução por insuficiência de fundos, desfar-se-á a venda e o arrematante deverá pagar ao VENDENDOR a quantia de 20% (vinte por cento), a título multa, sobre o valor do arremate, no prazo de 10 dias corridos, a partir do vencimento da obrigação.
8.2. Não cumprida a obrigação prevista na cláusula acima, a multa poderá ser cobrada por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 580, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes e do Processo Criminal (art. 171, inciso VI, do Código Penal).
8.3. A falta de utilização pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades, que lhe concede a lei e este edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A documentação do imóvel estará à disposição dos interessados, no escritório do leiloeiro, à Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP.
9.2. A posse direta e/ou indireta do imóvel será transmitida ao arrematante após assinatura da Escritura Definitiva prevista na cláusula 7.1.
9.3. Todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, relativas a eventuais pendências ou ônus, administrativos ou judiciais, necessárias para a liberação ou desocupação do imóvel, quando for o caso, correrá por conta do arrematante.
9.4. Eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser solicitados pelo tel. - (11) 2184-0900, ou por escrito, via e-mail, ao leiloeiro, sediado à Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP, ou consulte o site www.zukerman.com.br, atualizado diariamente.
9.5. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial
Observações
Desocupado.