LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-10856
BANCO SAFRA S.A. - EDITAL ÚNICO - Leilão – Lei nº 9.514 de 20/11/1997
1º Leilão – 25/08/2016 – 10:20h - 2º Leilão – 26/08/2016– 10:20h (Horário de Brasília)
Local - Av. Angélica, nº 1996, 3º andar, Conj. 308, São Paulo/SP, tel. (11) 2184-0900
www.zukerman.com.br - LEILOEIRO OFICIAL FABIO ZUKERMAN - JUCESP: 719
O BANCO SAFRA S.A., CNPJ nº 58.160.789/0001-28, com sede em São Paulo/SP, na Avenida Paulista, nº 2100, Cerqueira César, venderá através de Leilão Público de modo Presencial e on-line, na data, horário e local acima estabelecidos e pela melhor oferta, o imóvel a seguir discriminado, localizado na Cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, recebido em garantia Cédula de Crédito Bancário n° 1311510, e objeto do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia, com força de Escritura Pública, ambos de 22/10/2014, tendo como Credor Fiduciário BANCO SAFRA S.A., como Fiduciante NISKIER CONSTRUTORA LTDA, cuja propriedade foi consolidada em nome do Banco Safra S.A. Esta venda será feita de acordo com este Edital de Leilão Público, em conformidade com o que estabelece a Lei nº 9.514, de 20/11/1997. Condições de Pagamento: À vista, via TED bancária ou cheque administrativo. Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo Arrematante no ato da arrematação: Imóvel Objeto da Matrícula nº 17.809 do Cartório de Registro de Imóveis 2° Circunscrição de Duque de Caxias/RJ. Prédio Residencial nº 81 da Rua Marcílio Dias, Jardim 25 de Agosto, no primeiro Distrito deste Município, com área de 360,00m². Av.10/17.809-para constar o remembramento dos lotes de terrenos nºs 07 e 08, da quadra 46, da Rua Marcílio Dias, com o resultado do remembramento os lotes passaram a serem denominados: Lote de terreno remembrado nº 07 da Quadra 46, da Rua Marcílio Dias:-medindo 24,00m de frente para e referida Rua Marcílio Dias, igual largura na linha dos fundos, onde confronta com os lotes nºs 22 e 23; 30,00m de extensão de ambos os lados, a lateral esquerda confrontando com o lote nº 06 e a lateral direita confrontando com o lote nº 09, com área de 720,00m². Observações: (1) Imóvel ocupado; (2) A imissão na posse do imóvel ocorrerá por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97; (3). Eventuais regularizações, junto aos órgãos competentes serão por conta do adquirente. (4) Em caso de arrematação, a escritura pública de venda e compra será outorgada a critério do Credor, em até 60 (sessenta) dias da data da arrematação. Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se a habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo. O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão. A venda é em caráter “Ad Corpus”, não podendo o Arrematante alegar desconhecimento das condições, características, estado de conservação, localização e documentação do imóvel adquirido. Valor mínimo para o 1º Leilão (25/08/2016) - R$1.792.656,90 (um milhão, setecentos e noventa e dois mil, seiscentos e cinquenta e seis reis e noventa centavos). Valor mínimo para o 2º Leilão (26/08/2016) - R$1.036.122,92 (um milhão, trinta e seis mil, cento e vinte e dois reais e noventa e dois centavos). NOTA DE ESCLARECIMENTO: O valor mínimo do imóvel para o 1º e 2° Leilões tem como referência, respectivamente, o valor do imóvel e o valor da dívida atualizada referente à Cédula de Crédito Bancário e Instrumento Particular de Alienação Fiduciária acima referidos, acrescido das despesas, tudo em conformidade com o artigo 27 da Lei 9.514/97. Veja detalhes e condições com o Leiloeiro Oficial.
Observações
(1) Imóvel ocupado; (2) A imissão na posse do imóvel ocorrerá por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97; (3). Eventuais regularizações, junto aos órgãos competentes serão por conta do adquirente. (4) Em caso de arrematação, a escritura pública de venda Ver mais