LEILÃO JUDICIAL - *Z-10976
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação do executado MARCO AURÉLIO DE SIQUEIRA SANTANA (CPF: 669.358.064-53), de seu cônjuge ANNA MYCHELLE LEITE FERREIRA DE SIQUEIRA SANTANA, bem como dos coproprietários MARIA NEIDJA DE SIQUEIRA SANTANA (CPF: 141.353.964-53), ROBERTA SANTANA DE CASTRO E CÉSAR (CPF: 434.253.994-20), casada com MARCELO DE CASTRO CÉSAR, CLÁUDIA DE SIQUEIRA SANTANA DOS SANTOS (CPF: 434.254.024-04), DANIELLA SANTANA AMORIM (CPF: 950.390.314-91), casada com FERNANDO AUGUSTO SOARES E AMORIM e AMÉLIA CAROLINA DE SIQUEIRA SANTANA (CPF: 041.208.394-94) e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Cobrança, ora em fase de cumprimento de sentença, nº 0024922-79.2008.8.17.0001, em trâmite perante a 12ª Vara Cível da Capital/PE, requerida por ARRECIFES NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ: 11.497.369/0001-78).
O Dr. José Júnior Florentino Santos Mendonça, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento nº 501 do Bloco A, localizado no 5º pavimento elevado do Edifício Rio Volga, sito à Rua Marechal Deodoro nº 324, na Encruzilhada, nesta cidade, composto de varanda, sala de estar/jantar, três quartos sociais, sendo uma suíte, circulação, cozinha, WCB social, área de serviço, quarto e WCB de empregada, com a área total de construção de 143,49m², sendo 99,19m² de área útil e 44,30m² de área comum, correspondendo-lhe a fração ideal de terreno próprio de 0,05, confrontando-se o Edifício pela frente, com a Rua Marechal Deodoro; pelo lado direito, com a casa nº 338 à Rua Marechal Deodoro; pelo lado esquerdo, com a casa nº 316 à Rua Marechal Deodoro; e, pelos fundos, com a casa nº 386 à Rua Augusto Rodrigues. Matrícula: 19.382 do 2º CRI de Recife/PE. Inscrição na Prefeitura Municipal de Recife/PE: 2.1425.020.01.0164.0009.
2. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 250.000,00 (JUNHO/2015).
3. VISITAÇÃO - Não há visitação.
4. DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 26/09/2016, às 11hs15min, e termina em 29/09/2016, às 11hs15min e; 2ª Praça começa em 29/09/2016, às 11hs16min, e termina em 20/10/2016, às 11hs15min.
5. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/AM, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
6. COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Renato Gracie CPF 845.140.273-91, Banco Itaú, Agência 9392, C/C 11691-0 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
7. PAGAMENTO – O(s) preço(s) do(s) bem (ns) arrematado(s) deverá (ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou Caixa Econômica Federal através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
8. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
9. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
10. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital-SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os executados MARCO AURÉLIO DE SIQUEIRA SANTANA, seu cônjuge ANNA MYCHELLE LEITE FERREIRA DE SIQUEIRA SANTANA, bem como os coproprietários MARIA NEIDJA DE SIQUEIRA SANTANA, ROBERTA SANTANA DE CASTRO E CÉSAR, casada com MARCELO DE CASTRO CÉSAR, CLÁUDIA DE SIQUEIRA SANTANA DOS SANTOS, DANIELLA SANTANA AMORIM, casada com FERNANDO AUGUSTO SOARES E AMORIM e AMÉLIA CAROLINA DE SIQUEIRA SANTANA e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 17/06/2015. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Recife, 26/08/2016.
Eu, _______________________, Escrevente, digitei.
Eu, _______________________, Escrivã (o)-Diretor (a), subscrevi.
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JOSÉ JÚNIOR FLORENTINO SANTOS MENDONÇA
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Eventuais Débitos de Condomínio que recaiam sobre o Imóvel serão de responsabilidade do Arrematante.
2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas Ver mais