LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-8550
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO SANTANDER BRASIL S/A, inscrito no CNPJ sob n° 90.400.888/0001-42, com sede na Cidade de São Paulo/SP, nos termos da escritura Pública, em 13/06/2012, no qual figura como Fiduciante MARIA LUCYLENE RUFINO CAVALCANTI, brasileira, solteira, empresária, CPF nº 373.445.104-30, residente em Recife/PE, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 03 de Agosto de 2015, às 11:10 horas, à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 1.094.000,00 (Um milhão e noventa e quatro mil reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor fiduciário, constituído apartamento 3101, localizado no 31º pavimento elevado tipo, do EDIFÍCIO ANTONIO SPÍNDOLA, com frente para a Rua Amaro Coutinho, 531, bairro da Encruzilhada, nesta cidade, composto de varanda, sala para três ambientes, circulação, sanitário, quatro quartos sendo dois suítes e dois quartos com sanitário-banho compartilhado entre eles, cozinha, depósito, área de serviço, quarto de empregada, sanitário-banho(serviço) e duas vagas de garagem de nºs 67 e 68, com uma área útil de 149,84m², áreas de vagas de garagem de 22,00m², área comum de 41,441m², totalizando uma área de 213,281m² e correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,01363967 do terreno próprio onde assenta o Edifício. Imóvel objeto da Matrícula nº 72.227 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Recife/PE. Obs.: Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 04 de Agosto de 2015, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 716.744,67 (setecentos e dezesseis mil setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.