LEILÃO JUDICIAL - *Z-9895
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS
Edital de 1ª e 2ª Praça do Bem Imóvel e para INTIMAÇÃO da executada SEC – DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. (CNPJ: 11.773.875/0001-42), na pessoa de seu representante legal; o credor ANDERSON CHARLES DE CAMARGO e demais interessados, expedido nos autos da ação de Execução, requerida por SUCUPIRA SACCHI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ: 14.432.870/0001-44). Processo Digital nº 1016458-18.2013.8.26.0100.
A Dra. GLAUCIA LACERDA MANSUTTI, Juíza de Direito da 45ª Vara Cível do Foro Central da Capital de São Paulo/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 18 de maio de 2016, às 15hs00min, e com término no dia 23 de maio de 2016, às 15hs00min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 23 de maio de 2016, às 15hs01min, e com término no dia 13 de junho de 2016, às 15hs00min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital.
IMÓVEL: Uma área de terras situada na cidade de Várzea Grande/MT, com “42.292,00m2” (quarenta e dois mil duzentos e dois metros quadrados), situado no lugar denominado “Formigueiro”, assim descrita: partindo do M.1, localizado no limite de faixa de domínio da Rodovia dos Imigrantes, com área remanescente, com az. Mag. de 233º19’57” e distancia de 370,00m2, até o M.2. Segue a direita com az. mag. De 337º01’40” em 160,50m. limitando com a área remanescente desde o M.1, até o M.3. Desse ponto segue a direita com az. mag. de 66º44’00”, limitando com a área da Indumac Ltda., em 360,00m2, até o M.4, localizado no limite da faixa do domínio da Rodovia dos Imigrantes. Segue a direita limitando com essa rodovia, com az. mag. de 157º20’00” em 74,70m até o M.1, ponto de partida desse memorial descritivo. Imóvel este parte de uma área maior conforme Memorial Descritivo datado de 21.06.2010, assinado por Volmir Uecker Dias. Matricula nº 71.264 - CRI de Várzea Grande/MT.
AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 1.480.220,00 (FEVEREIRO/2014 - CONF. FLS. 165/167 - AUTO DE AVALIAÇÃO), que será atualizado até a data da praça.
ÔNUS: Consta da referida matrícula conforme R.3 (25/06/2014) - Penhora exequenda; AV.4 (15/10/2015) - Penhora e avaliação, expedido pelo 2ª. Vara Trabalhista da Comarca de Várzea Grande/MT, processo nº. 0000236-33.2015.5.23.0106, requerida por Anderson Charles de Camargo e AV.5 (19/10/2015) - Penhora em favor de Anderson Charles de Camargo, nos autos do Processo 000003065.2014.5.23.0006, perante a 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT .
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 161.467,58 (MARÇO/2015 - CONF. FLS. 168/169 - AUTOS), que será atualizado até a data do efetivo leilão.
CONDIÇÕES DE VENDA: disponíveis no site www.zukerman.com.br
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO – O(s) preço(s) dos bem (ns) arrematado(s), deverá (ao) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um email com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste email antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o) (s) executada (o) (s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado (s) ou alienado (s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exeqüenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br
Fica a executada, SEC – DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA., na pessoa de seu representante legal; o credor ANDERSON CHARLES DE CAMARGO e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. “Eventuais ônus sobre o (s) imóvel (is), correrão por conta do arrematante” "Eventuais ônus sobre o(s) imóvel (is), correrão por conta do arrematante", exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. SP, 08/03/2016.
Eu, ____________________________, Escrevente Digitei.
Eu, ____________________________, Diretor (a), Subscrevi.
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GLAUCIA LACERDA MANSUTTI
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
2) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), Ver mais