LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-14588
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária ECO SECURITIZADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO S/A, inscrita no CNPJ sob n° 10.753.164/0001-43, com sede na Avenida Pedroso de Morais, nº 1.553, 5º andar, na cidade de São Paulo/SP, nos termos do Instrumento Particular de Constituição de Alienação Fiduciária em Garantia de Bem Imóvel, firmado em 29/05/2015, no qual figura como fiduciante, ALCIDIO NILSON, brasileiro, solteiro, agropecuarista, RG nº 2755682-4-SSP/MT, CPF nº 430.121.329-53, residente na cidade de Primavera do Leste/MT, e como Devedores EDIMAR ANTONIO GUERRA, brasileiro, casado, agricultor, RG nº 1060535042-SSP/RS e 5410536-6-SSP/SC, inscrito no CPF nº 717.190.240-49, e sua esposa, NEUSA PARISOTTO GUERRA, brasileira, do lar, RG nº 6.772.385-SSP/SC, CPF nº 932.993.970-87, residentes na cidade de Primavera do Leste-MT, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 13 de Abril de 2.018, às 10:00 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 11.780.000,00 (onze milhões, setecentos e oitenta mil reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome da credora Fiduciária, constituído pela Fazenda Primavera, com área de 1.349,7181 hectares, cadastrada no INCRA sob nº 906.077.015.520-2 – NIRF nº 0.744.799-0, situada no Município e Comarca de Poxoréu/MT, encerrando um perímetro com 17.250,55 metros, com suas medidas e confrontações, melhor descritas e caracterizadas na matrícula nº 10.612 do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Poxoréu/MT. Roteiro de acesso: Saindo de Primavera do Leste pela Rodovia BR 070, sentido a Barra do Garças, seguir por 50 km e entrar à direita para acessar a estrada vicinal. Seguir nessa vicinal por mais 5 km, até a entrada para a propriedade, identificada por cerca delimitadora e placa da Fazenda Primavera. Obs: Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 20 de Abril de 2.018, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 11.780.000,00 (onze milhões, setecentos e oitenta mil reais).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão (caso não ocorra o arremate no primeiro leilão), pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O(s) fiduciante(s) deverá(ão) apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica. O Leiloeiro apregoará o direito de preferência ao(s) fiduciante(es), ainda que não tenha(m) se manifestado de modo formal.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o devedor fiduciante, no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
Além da forma de pagamento à vista acima citada, existe a possibilidade de obtenção de uma linha de crédito de valor correspondente a 50% do valor mínimo do leilão, independentemente do valor de arremate, sob consulta prévia, junto ao Banco Tricury S/A, pelo telefone (11) 5080-8050.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Roteiro de acesso: Saindo de Primavera do Leste pela Rodovia BR 070, sentido a Barra do Garças, seguir por 50 km e entrar à direita para acessar a estrada vicinal. Seguir nessa Ver mais