LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-8454
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária GENEZE SEMENTES S/A, inscrita no CNPJ sob n° 64.290.117/0001-30, com sede na Cidade de Paracatu/MG, nos termos da Escritura Pública de Confissão e Novação de Dívida com Constituição de Garantia de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel, lavrada em 30/07/14, fls. 049, livro 4.150 pelo 14º Tabelião de Notas de São Paulo, Capital, na qual figura como Fiduciante NELSON DE FIGUEIREDO, brasileiro, divorciado, empresário, RG nº 864171-SSP/PR, CPF nº 272.961.849-87, residente na cidade Campo Grande/MS, e, como devedora ZANATTA & HOLTERMANN LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.936.339/0001-10, com sede na cidade de Dourados/MS, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 10 de julho de 2015, às 10:45 horas, à Av. Angélica nº 1.996, 3º andar – Conjunto 308, Higienópolis, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 1.084.786,70 (Um milhão, oitenta e quatro mil, setecentos e oitenta e seis reais e setenta centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído por uma Área de terras com 104 ha e 1.799m², parte da fazenda cachoeira, hoje denominada Santa Izabel, situada nessa Comarca de Camapuã/MS, dentro dos limites e confrontações, melhor descritos e caracterizados na matrícula nº 15.287 do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Camapuã/MS. Obs.: Cadastro no INCRA sob nº 950.149.275.883-5. Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 20 de julho de 2015, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 729.709,57 (Setecentos e vinte e nove mil, setecentos e nove reais e cinquenta e sete centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, escritura, emolumentos cartorários, registros, custas e despesas oriundas de eventual ação de reintegração de posse (art. 30 da lei 9.514/97), etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupada. Desocupação por conta do adquirente nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.