LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-11754
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
A
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pela Credora Fiduciária OURO FOMENTO MERCANTIL LTDA, CNPJ sob nº 01.180.939/0001-48, sociedade empresária com sede na Rua Humberto de Queiroz, nº 149, Mocoquinha, Mococa/SP, nos termos da escritura pública de Aditivo Contratual para Constituição de Alienação Fiduciária de Bens Imóveis lavrada pelo tabelião do Cartório do 1º Ofício de Notas da Cidade de Mococa/SP, no dia 10/07/2015, no qual figura como Fiduciante LUMATEC COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 00.425.828/0001-91, com sede na Rua José Oleto, nº 960, Distrito Industrial II, Mococa/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 23 de janeiro de 2.017, às 10:15 horas, à Av. Angélica, 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pela Gleba de terras situada no município de Arceburgo – MG, desta comarca, no imóvel rural denominado FAZENDA SANTA TEREZINHA, com a área total de 3h, 22a, 82c(Três hectares, vinte e dois ares e oitenta e dois centiares) de terras de segunda categoria, em pastagem, sem benfeitorias, melhor descrita em suas medidas e confrontações na Matrícula nº 15.755 do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Santo de Minas/MG. Av.02/15.755- Descaracterização de imóvel Rural- em 20/05/2010 o imóvel supra matriculado passou a fazer parte do perímetro urbano da cidade de Arceburgo/MG. Obs.: Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 30 de janeiro de 2.017, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 839.558,60 (oitocentos e trinta e nove mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência dos imóveis arrematados, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, foro e laudêmio, quando for o caso, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.