LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-10209
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
BANCO SAFRA S.A. - EDITAL ÚNICO - Leilão – Lei nº 9.514 de 20/11/1997
1º Leilão – 30/05/2016 – 10:40 h - 2º Leilão – 31/05/2016– 10:40 h (Horário de Brasília)
Local - Av. Angélica, nº 1996, 3º andar, Conj. 308, São Paulo/SP, tel. (11) 2184-0900
www.zukerman.com.br - LEILOEIRO OFICIAL MAURO ZUKERMAN - JUCESP: 328
O BANCO SAFRA S.A., CNPJ nº 58.160.789/0001-28, com sede em São Paulo/SP, na Avenida Paulista, nº 2100, Cerqueira César, venderá através de Leilão Público de modo Presencial e on-line, na data, horário e local acima estabelecidos e pela melhor oferta, o imóvel a seguir discriminado, localizado na Comarca de Novo Gama, Estado do Goiás, recebido em garantia pela Cédula de Crédito Bancário nº 2528325 e Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel em garantia, emitidos em 24/10/2011 e 30/11/2011, respectivamente, tendo como Credor Fiduciário Banco Safra S.A. como Devedora COMERCIAL DE ALIMENTOS CORUMBÁ LTDA e como fiduciantes EDMO XAVIER VARGAS e sua esposa VIVIANE FREITAS VARGAS , cuja propriedade foi consolidada em nome do Banco Safra S.A. Esta venda será feita de acordo com este Edital de Leilão Público, em conformidade com o que estabelece a Lei nº 9.514, de 20/11/1997. Condições de Pagamento: À vista, via TED bancária ou cheque administrativo. Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo Arrematante no ato da arrematação: Imóvel da Matrícula nº 3.374 do Cartório de Registro de Imóveis de Novo Gama/GO: Fração ideal de 6,95,61 hectares, da Fazenda Custódio ou Paiva, que se caracteriza por: duas partes no sítio composto de casa de morar, em mau estado de conservação, quintal plantado com alguns pés de cafeeiros, fechados com tapumes naturais, cerca de uma quarta de terreno, de segunda, na fazenda Paiva, neste município; uma gleba com a área de dois e meio alqueires de campos e matos mais ou menos, na mesma na fazenda “Paiva”; uma gleba com a área também de dois alqueires de campos e mato, mais ou menos, na mesma fazenda Paiva; parte em uma parte ideal no quinhão de terras, dividido, situado na fazenda Paiva, deste município, com a área mais ou menos de dois alqueires de cultura de 2ª classe e dezesseis alqueires de campos de quarta classe; um sítio composto de casa de morar, coberta de telhas, quintal plantado, rego d’água; Parte em um quinhão de terras, divido, na mesma fazenda Custódio ou Paiva; deste município, com área de 207,76 hectares de campos e 16,71,37 hectares de cultura de 2ª categoria, incluindo deste gleba uma área de 4,50 alqueires de campos e 0,50 alqueires de cultura que já havia sido alienada e Geraldo de Souza, conforme transcrição nº 9.358, de 08 de outubro de 1956, sendo que o quinhão na sua totalidade, tem as seguintes divisas: “Começando em um marco cravado na cabeceira do mandiocal, por esta cabeceira abaixo até o marco que limita o quinhão do sócio Henrique; deste marco em rumo certo até a barra do córrego Fumal, no ribeirão Paiva; por este abaixo até a barra do córrego do açude de Francisco José de Oliveira; pelo córrego acima até a cabeceira; deste ao espigão, pelo espigão acima até confrontar a cabeceira do mandiocal; daí ao ponto inicial”; Averbação transportada da matrícula 13.677 do Registro de Imóveis de Luziânia-GO: No Registro R-24-13.677: Em virtude de Ofício n° 0161/2012, datado de 30/01/2012, da MM Juíza de Direito da Escrivania da Família, Sucessões, Infância Juventude e Cível da Comarca de Novo Gama-GO, Dra. Franciely Vicentini Herradon, foi determinado que se registrasse e como registrado fica a imissão provisória do SANEAMENTO DE GOIÁS S/A SANEAGO, na posse sobre a área de 6.084,00m², ou seja 0,60,84ha., de SOCEL-SOCIEDADE CERAMISTA LTDA.; sobre área de 5.249,84m² ou seja, 0,52,498ha., de propriedade de PAULINHO XAVIER CARDOSO e outros e sobre a área de 3.925,28m², ou seja 0,39,2528ha., de AMÉRICO NAVES DE AGUIAR e OUTROS os Autos da Ação de Desapropriação, Processo n° 201103253446 (1142/11), tendo como requerente SANEAMENTOS DE GOIÁS S/A. SANEAGO e requerido ARLINDO RIBEIRO ALVES. Em: 28/02/2012. Ficando a SANEAGO como proprietária da área de 1,52,5912 hectares. Incra sob nº 950.157.375.705-1.Observações: (1) Imóvel ocupado; (2) A imissão na posse do imóvel ocorrerá por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97; (3). Eventuais regularizações, junto aos órgãos competentes serão por conta do adquirente; (4) Av-2-3.374- ARROLAMENTO DE BENS. Em cumprimento ao Ofício n° 0179/2014 – GABIN/DRF-ANÁPOLIS/GO, datado 27/06/2014, assinado pelo Auditor Fiscal Hiroshimi Nakao, Delegado da Receita Federal, Agência de Anápolis-GO, e em conformidade com o § 5° do Artigo 64 e 64-A da Lei n° 9.532 de 10 de dezembro de 1997, procedo a este registro para consignar que a quota parte, ou seja , a área de 6,95,61 hectares, de EDMO XAVIER VARGAS, foi arrolado pela Agência da Delegacia da Receita Federal. Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se a habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo. O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão. A venda é em caráter “Ad Corpus”, não podendo o Arrematante alegar desconhecimento das condições, características, estado de conservação, localização e documentação do imóvel adquirido. Valor mínimo para o 1º Leilão (30/05/2016) - R$ 1.352.100,50 (um milhão, trezentos e cinqüenta e dois mil, cem reais e cinqüenta centavos). Valor mínimo para o 2º Leilão (31/05/2016) - R$ 1.646.173,85 (um milhão, seiscentos e quarenta e seis mil, cento e setenta e três reais e oitenta e cinco centavos). NOTA DE ESCLARECIMENTO: O valor mínimo do imóvel para o 1º e 2° Leilões tem como referência, respectivamente, o valor do imóvel e o valor da dívida atualizada referente a Cédula de Crédito Bancário e Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel em referência, acrescido das despesas, tudo em conformidade com o artigo 27 da Lei 9.514/97. Veja detalhes e condições com o Leiloeiro Oficial.
Observações
(1) Imóvel ocupado; (2) A imissão na posse do imóvel ocorrerá por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97; (3). Eventuais regularizações, junto aos órgãos competentes serão por conta do adquirente; (4) Av-2-3.374- ARROLAMENTO DE BENS. Em cumprimento ao Ofício n° Ver mais