LEILÃO JUDICIAL - *Z-8491
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAGUATINGA/DF
1º OFICIO CÍVEL
Edital de Praça Única do Bem Imóvel e para intimação dos executados LUIZ GAUDENCIO DE ARAUJO (CPF nº 289.134.851-68), seu cônjuge, RAQUEL MARIA MONTEIRO DE ARAUJO (CPF nº 248.720.321-87) e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Execução Hipotecária (Lei 5.741/71), requerida por ITAÚ UNIBANCO S/A (CNPJ nº 60.701.190/0001-04). Processo nº 0000702-85.2002.8.07.0007.
A Dra. Thaissa de Moura Guimarães, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Taguatinga/DF, na forma da lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo art. 685-C do CPC, ZUKERMAN LEILÕES através dos Leiloeiros Oficiais, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719, na AV. ANGÉLICA, Nº 1.996, 3º ANDAR, SALAS 307 E 308 - HIGIENÓPOLIS, CAPITAL/SP através de ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação em Praça Única com início no dia 07/08/2015, às 14:30 horas e término no dia 27/08/2015, às 14:30 horas, sendo entregue por preço não inferior ao Valor De Avaliação que em Janeiro de 2014 era de R$ 250.000,00, o qual deverá ser atualizado até a data da Praça, o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital. Pelo presente, ficam os executados, bem como seus cônjuges, se casados forem, INTIMADOS das designações supra, bem como da Penhora realizada sobre o imóvel em epígrafe no dia 06/02/2001(Conf. fls. 106), na pessoa de seus advogados ou se não forem localizados para a intimação pessoal.
IMÓVEL: Matrícula n. 153084 – Imóvel: Apartamento 509, lote 16, Quadra C-7, Setor Central, Taguatinga, DF, com área privativa real de 70,21m2, área real de uso comum de divisão proporcional de 20,69m2, totalizando 90,90m2, com fração ideal do terreno e das coisas comuns de 0,00773, a que corresponde à quota do terreno de 6,957000m2. Objeto da Matricula nº 153.084 do 3º CRI/Distrito Federal/DF. OBS: (Conf. fls. 321 - Laudo) O apartamento possui: Sala conjugada com cozinha e área de serviço, varanda, (02) dormitórios, sendo (01) suíte com varanda, banheiro social.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 250.000,00 (JANEIRO/2014 - CONF. FLS. 321), que será atualizada até a data da praça.
ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.04 (13/05/1997) HIPOTECA EXEQUENDA.
CRÉDITO HIPOTECÁRIO: R$ 379.961,03 (SETEMBRO/2014 - CONF. FLS. 410), que será atualizada até a data da praça.
CONDIÇÕES DE VENDA: disponíveis no site www.zukerman.com.br
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os preços dos bens arrematados deverão ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 05 (cinco) dias após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. Correrá por conta do arrematante o pagamento do valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de arremate a título de comissão do leiloeiro.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se os executados, após a publicação do edital em epígrafe, pagarem a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil c/c Art. 8º da Lei 5.741/71, deverão apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverão os executados pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exeqüenda). ADJUDICAÇÃO: Hipótese na qual a comissão do gestor será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação a ser pago por aquele que adjudicar.
ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes à 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação pelo arrematante de extrato atualizado de eventual débito de IPTU. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Distrito Federal, 14/05/2015.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu, ___________________________, Coordenador (a), subscrevi.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Conforme informado pelo condomínio em 03/07/2015, não constam débitos de condomínio entre 10/06/2013 e 10/06/2015, sendo eventuais débitos de condomínio anteriores ou posteriores que recaiam sobre o imóvel de responsabilidade do arrematante.
2) Forma de pagamento: somente à vista em até 5 dias do encerramento Ver mais