LEILÃO JUDICIAL - *Z-10579
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Processo Digital nº: 4013355-95.2013.8.26.0602/01
Classe: Assunto: Cumprimento de Sentença - Enriquecimento sem Causa
Exeqüente: GISELE APARECIDA DE SIQUEIRA
Executado: JOSÉ CLAUDEMIR DA SILVA
Edital de 1º e 2º Leilão de METADE IDEAL (50%) de bem móvel e para intimação do executado JOSÉ CLAUDEMIR DA SILVA (CPF: 057.980.108-05), bem como da coproprietária ALCIONE RAYMUNDO DA SILVA (RG: 16.877.979-1) e demais interessados, expedido nos autos da ação de Indenização por Danos Materiais, ora em fase de cumprimento de sentença, nº 4013355-95.2013.8.26.0602 Ordem nº 2357/2013, em trâmite perante a 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba/SP, requerida por GISELE APARECIDA DE SIQUEIRA (CPF: 052.486.139-06).
O Dr. Douglas Augusto dos Santos, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. BEM: METADE IDEAL (50%) DO VEÍCULO MARCA GM, MODELO CORSA SEDAN JOY, ANO/MODELO 2004/2005, GASOLINA, COR AZUL, 04 PORTAS, PLACAS DPL 7645.
2. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 7.000,00 (AGOSTO/2015 - CONFORME FLS. 104 DOS AUTOS).
3. VISITAÇÃO: Rua Professor Aluísio Vieira, 87, Conjunto Habitacional Júlio de Mesquita Filho, Cep: 18053-110, Sorocaba/SP (conf. fls. 105 dos autos). Em caso de recusa da fiel depositária, a Sra. ALCIONE RAYMUNDO DA SILVA (RG. 16.877.979-1), o(a) interessado(a) deverá comunicar o MM. Juízo do processo em epígrafe, que adotará as sanções cabíveis.
4. DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 09/08/2016, às 11hs15min, e termina em 12/08/2016, às 11hs15min, e; 2º Leilão começa em 12/08/2016, às 11hs16min, e termina em 01/09/2016, às 11hs15 min.
5. CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
6. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 03 horas da realização do leilão. Em até 03 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
7. COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, bem como da comissão do leiloeiro (fixada em 5% - cinco por cento, do valor da arrematação) no prazo de 03 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável. Cabe ao Juízo responsável a expedição de guia de levantamento da comissão devida ao gestor. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio, conforme determinação do parágrafo único do artigo 267 do Provimento CSM 2152/2014, publicado no DJE em 11/02/2014.
8. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento, ficando estabelecido o valor mínimo da referida comissão em R$ 1.000,00, independentemente do valor do débito.
9. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPVA/DPVAT/Licenciamento/Multas que recaiam sobre o veículo serão de responsabilidade do arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
10. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica o executado JOSÉ CLAUDEMIR DA SILVA, bem como a coproprietária ALCIONE RAYMUNDO DA SILVA e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada no dia 22/08/2015. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 29 de junho de 2016
Observações
1) Eventuais débitos de IPVA/DPVAT/Licenciamento/Multas que recaiam sobre o(s) veículo(s) serão de responsabilidade do Arrematante.
2) Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas ao transporte e transferência de propriedade dos bens arrematados.
3) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de Ver mais