LEILÃO JUDICIAL - *Z-10033
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITATIBA/SP
EDITAL DE PRAÇA e de intimação dos executados ALBERTO DE FARIAS PAMOS (CPF: 016.613.048-69), CLAUDETE MARIA DE FAVARI PAMUS (CPF: 104.238.928-43), MELINA RAQUEL DE FAVARI PAMUS (RG: 43.743.128-9), e LAÉRCIO CASARIN FILHO (RG: 43.923.971-0).
O MM. Juiz de Direito Orlando Haddad Neto da 2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba/SP na forma da lei. FAZ SABER, aos que o presente Edital vir ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos ajuizados por CHRISTINE SONTAG (CPF: 039.537.048-50), contra ALBERTO DE FARIAS PAMOS (CPF: 016.613.048-69), CLAUDETE MARIA DE FAVARI PAMUS (CPF: 104.238.928-43), MELINA RAQUEL DE FAVARI PAMUS (RG: 43.743.128-9), e LAÉRCIO CASARIN FILHO (RG: 43.923.971-0). Processo: 0004639-77.2012.8.26.0281, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO BEM – O bem móvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra (m). As fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no Portal www.zukerman.com.br
DESCRIÇÃO DO BEM: Um veículo marca modelo Impala/ Chevrolet, ano 1950, Placa DET 1950, caminhonete, cabine aberta, restaurado, em bom estado.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais. OUTUBRO/2015. Conf. Fls. 1.100 dos Autos), que deverá ser atualizada até a data do leilão eletrônico.
DA VISITAÇÃO - Interessados em visitar o bem deverão se apresentar no endereço indicado sito à Av. Alameda das Cerejeiras, nº 224, Ville Chamonix – CEP 13257-630 – Itatiba/SP (Conf. Fls. 1099 dos Autos), trazendo consigo cópia do presente edital e documento de identificação pessoal. Em caso de recusa do fiel depositário, o Sr. Alberto de Farias Pamos (CPF nº 016.613.048-69), o interessado deverá comunicar o MM. Juiz da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Itatiba/SP, que adotará as sanções cabíveis. É vedado ao Senhor Depositário criar embaraços à visitação do bem sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 14, inciso V, do CPC. Constitui ônus dos interessados examinar o bem móvel a ser apregoado.
DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.zukerman.com.br. O 1º pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, às 16:00 horas encerrando-se em 03 (três) dias úteis a contar desta data (25 de maio de 2016), às 16:00horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do imóvel no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 16:00 horas do dia 15 de Junho de 2016 - 2º pregão.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM– No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.zukerman.com.br
DA COMISSÃO DEVIDA À ZUKERMAN LEILÕES – O arrematante deverá pagar à Zukerman Leilões a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do imóvel.
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento de preço do bem arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 03 (três) dias após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Zukerman Leilões deverá ser realizado em até 03(três) dias a contar do encerramento da praça, através de depósito em dinheiro, DOC ou TED na conta corrente bancária: Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4, na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26,
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do imóvel arrematado e a comissão da Zukerman Leilões, deduzidas as despesas incorridas.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Provimento CSM nº 1.625/09, do TJSP e o caput do artigo 335, do CP.
Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.zukerman.com.br
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. Data da Penhora: 21/10/2015.
Itatiba, 16 de março de 2016.
Eu,_____________________, diretor/escrivão, conferi e subscrevi.
__________________________________
ORLANDO HADDAD NETO
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Eventuais débitos de IPVA/DPVAT/Licenciamento/Multas que recaiam sobre o(s) veículo(s) serão de responsabilidade do Arrematante.
2) Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas ao transporte e transferência de propriedade dos bens arrematados.
6) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de Ver mais