LEILÃO JUDICIAL - *Z-9991
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE HASTAS ELETRÔNICAS
Processo Físico nº: 0000573-57.2013.8.26.0301
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqüente: Banco Bradesco S/A
Requerido: Agetel Agendas Telefonicas Ltda e outro
VARA ÚNICA – FORO DISTRITAL DE JARINÚ/SP
Edital de Leilão Único de Bem móvel e para Intimação dos executados AGETEL AGENDAS TELEFONICAS LTDA (CNPJ. 04.183.225/0001-81), na pessoa de seu representante legal; e CLAITON ANTONIO SCALISSO (CPF. 554.305.208-10) e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução, requerida por BANCO BRADESCO S/A (CNPJ. 60.746.948/0001-12). Processo nº 0000573-57.2013.8.26.0301 - Ordem nº 125/2013.
A Dra. Roberta Virginio dos Santos, MMª Juíza de Direito da Vara Única do Foro Distrital de Jarinu/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo art. 685-C do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1496/2008 do TJ/SP com início no dia 05 de maio de 2016, às 10hs00min e término no dia 25 de maio de 2016, às 10hs00min, na Av. Angélica, nº 1.996, 3º andar, Salas 307 e 308, Higienópolis, Capital/SP, a ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), através dos Leiloeiros Oficiais, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719, levará a público pregão de venda e arrematação online e presencial, admitindo-se lances online antecipados, em Leilão Único, o bem abaixo descrito, entregando-o a quem ofertar o valor da avaliação, ocasião em que não havendo licitantes, serão aceitos lances condicionais para apreciação do MM. Juízo da Vara Única da Comarca de Jarinu/SP (art. 4º, § 2º do Provimento CSM 1496/08). A venda ocorrerá na modalidade presencial em concomitância com lances on-line, admitindo-se inclusive lances online antecipados a partir da publicação do edital em epígrafe, aceitos através do site: www.zukerman.com.br pedidos de habilitação do certame deverão ser solicitados no mínimo 1 hora antes do encerramento do leilão. Pelo presente, ficam os executados AGETEL AGENDAS TELEFONICAS LTDA, na pessoa de seu representante legal; e CLAITON ANTONIO SCALISSO, INTIMADOS das designações supra na pessoa de seus advogados ou se não forem localizados para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada no dia 08/05/2013.
BEM: (01) VEÍCULO MARCA/ MODELO: FIAT UNO MILLE FIRE FLEX, ANO/MODELO: 2007/2007, PLACAS: DXE-3050, RENAVAM: 910983860, ALCOOL/GASOLINA, CHASSI: 9BD15802774938683. EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO.
AVALIAÇÃO TOTAL DO BEM: R$ 14.188,00 (FEVEREIRO/2016 - CONF. PESQUISA TABELA FIPE), que será atualizada na data do efetivo leilão.
OBS: Conf. pesquisa realizada no site da Secretaria da Fazenda (29/02/2016), https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/IPVANET - Constam débitos de IPVA - perfazendo o valor de R$ 516,93 (Exercício 2016), LICENCIAMENTO - R$ 167,39 (Exercícios 2015 e 2016) - TOTALIZANDO: R$ 684,32 - cujo valor atualizado será de responsabilidade do arrematante.
VISITAÇÃO: Interessados em visitar o bem, deverão se apresentar na Rua Luis Domingues, nº 339, Centro, Jarinu/SP, trazendo consigo cópia do presente edital e documento de identificação pessoal. Em caso de recusa do fiel depositário Sr. CLAITON ANTONIO SCALISSO (RG. 4.758.852-4), o (a) interessado (a) deverá comunicar o MM. Juízo da Vara Única do Foro Distrital de Jarinu/SP, que adotará as sanções cabíveis.
CONDIÇÕES DE VENDA ONLINE: disponíveis no site www.zukerman.com.br.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante. Alternativamente, será ainda admitido o parcelamento, sendo necessário o depósito de 50% a vista e o restante em 30 e 60 dias, ficando o próprio bem arrematado como garantia do pagamento. Correrá por conta do arrematante o pagamento do valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de arremate a título de comissão do leiloeiro.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se os executados, após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverão apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverão os executados pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverão os executados arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes à 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação do bem sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 14, inciso V, do CPC. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Jarinu, 11/04/2016.
Observações
1) Lances inferiores a R$ 14.188,00 (FEVEREIRO/2016) atualizados até a data do leilão ficarão condicionados a apreciação do MM. Juízo da causa.
2)Conforme pesquisa realizada no Site da Secretaria da Fazenda em 29/02/2016, sobre o Veículo recaem Débitos de IPVA - no valor de R$ 516,93 Ver mais